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Os Órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação dos dados relacionados à transparência ativa na internet. Os Municípios com população de até 10.000 habitantes ficam dispensados dessa obrigatoriedade.
Fonte: Estratégia Concursos.
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Art. 8 É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
§ 2 Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
§ 4 Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no
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Gab: D BONS ESTUDOS!
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RESPOSTA: D) Municípios com população abaixo de 10 mil habitantes.
...Só poderia ser questão de concurso de prefeitura mesmo...rs
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GABARITO: LETRA D
Art. 8º § 4º Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º , mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
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Quando eu acho que to indo bem um monte de gente acerta a mesma questão. Afi!
Rumo à aprovação
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Planaltina tem 100.000 habitantes, logo precisa.
@ Aline Soares,
É assim, quando tu acerta, tem 10.000 que também acertaram kkk
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Gabarito: D
Municípios com população abaixo de 10 mil habitantes.
Art. 8º § 4º Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º , mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
" QUANDO PENSAR EM DESISTIR , LEMBRE-SE PORQUÊ COMEÇOU. "
FOCO , PACIÊNCIA E FÉ!
Bons Estudos!
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Lei 12.527/11
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
(...)
§ 4º Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º , mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Gabarito: D