Michele Moreira, a letra E diz que antes de destinar um documento à transferência (da fase corrente para a intermediária), o setor responsável deverá submeter essa tarefa (de transferir o doc) para a CPAD aprová-la. E fica óbvio que isso não acontece na prática, pois, caso fosse verdade, não teria lógica existir uma tabela de temporariedade, elaborada pela própria CPAD, informando os prazos de guarda e a destinação dos docs, fora que tornaria tudo mais demorado com toda essa burocracia de aprovação.
Para que um doc seja transferido ou recolhido basta observar os prazos na TTD e proceder com a tarefa, sem necessidade de aprovação da CPAD. Daí o erro da letra E.
Vi que houve muitas respostas D do pessoal, mas a lógica é a mesma, ou seja, se o doc está indicado como destinado à eliminação direto da fase corrente, depois de cumprido seu prazo de guarda nela, ele será eliminado já na fase corrente mesmo, sem ser transferido pra fase intermediária. Agora, essa eliminação sim deve ser aprovada pela CPAD e autorizada pela Instituição Arquivística Pública, mas veja que a assertiva não mencionou isso, só falou que é possivel estar entre o rol de atividades da fase corrente a eliminação de alguns docs, talvez essa tenha sido a dúvida do pessoal, mas a eliminação é feita na fase corrente sim, caso o doc seja destinado na TTD como tal.
Resumindo, pra transferir ou recolher um doc para as fases intermediária e permanente, respectivamente, NÃO necessita de aprovação da CPAD, basta observar os prazos de guarda; já para eliminar um doc, É NECESSÁRIO aprovação da CPAD e autorização da IAP, e pode ocorrer tanto na fase corrente, quanto na fase intermediária.