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Art. 29 da CF - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;
VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
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Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)
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GABARITO LETRA A - CORRETA
CF, Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (...)
§ 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
(...)
§ 3 Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1 deste artigo.
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a) Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal gastar mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores.CORRETO
R: Art. 29-A. § 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
§ 3 Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1 deste artigo.
b) O total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 2,5% da receita do Município.
R: 5%
c) O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de quinze dias, e aprovada por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará
R: 10 DIAS
d) A posse do Prefeito e do Vice-Prefeito ocorrerá no primeiro dia útil do ano subsequente ao da eleição.
R: 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;
e) A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle interno, sendo o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado.
R: Poder Legislativo Municipal
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GABARITO A
O controle externo do Município será realizado pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Município (caso exista).
O controle interno é realizado pelo Poder Executivo Municipal.
Chefe do poder executivo municipal: Prefeito.
Chefe do poder legislativo municipal: Presidente da Câmara de Vereadores ou Câmara Municipal.
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E) ERRADA
Art. 31, CF. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
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A) CERTO.
B) 5%;
C) Interstício mínimo de 10 dias + 2/3 de seus membros;
D) A posse ocorre no dia 1º de janeiro ao ano subsequente ao da respectiva eleição;
E) Fiscalização do Município:
• Interno: Poder Executivo
• Externo: Poder Legislativo
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Eu estava confundindo o caput do artigo do 31 com o parágrafo primeiro.
Art 31- Controle interno: poder executivo municipal. Controle externo: poder legislativo municipal.
Páragaro 1: controLE externo da câmara municipal: tribunal de contas do estado ou do município...
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II - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;
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b / c / d eliminei de cara...
Fiquei entre A e B, e no fim... acertooô miseravii!
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Art. 29-A, §1º, da Constituição: A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
§3º Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao §1º deste artigo.
-> Alternativa correta: letra A.
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Examinador adora cobrar número, vi várias questões cobrando o Art. 29.
Características da votação da lei orgânica
dois turnos,
dois terços dos membros da Câmara Municipal
interstício mínimo de 10 dias,
Dois turnos é igual à Emenda Constitucional:
CF Art. 60. § 2º A proposta (de emenda constitucional) será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Dois terços, não descobri um macete e ainda tem que diferenciar dos 3/5 da Emenda.
Os 10 dias é só lembrar que a lei orgânica é do municíp10.
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Artigo 29 da CF==="O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em 2 turnos, com interstício mínimo de 10 DIAS, e aprovada por 2-3 dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:"
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A questão exige conhecimento acerca da organização dos Municípios e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal gastar mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 29-A, §§ 1º e 3º, CF: § 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. § 3o Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1º deste artigo.
b) O total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 2,5% da receita do Município.
Errado. O percentual depende da população do Município que varia de 3,5% a 7%, conforme se verifica no art. 29-A, CF.
c) O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de quinze dias, e aprovada por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.
Errado. O intervalo (interstício) é de no mínimo 10 dias e a aprovação é de 2/3 dos membros da Câmara Municipal, nos termos do art. 29, caput, CF: Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
d) A posse do Prefeito e do Vice-Prefeito ocorrerá no primeiro dia útil do ano subsequente ao da eleição.
Errado. A posse ocorre no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição e não no primeiro dia útil, nos termos do art. 29, III, CF: III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;
e) A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle interno, sendo o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado.
Errado. O Poder Legislativo Municipal realiza o controle externo e o controle interno é realizado pelo Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 31, caput, CF: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Gabarito: A
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E se 1º de janeiro não for dia útil meus amores? kkk