SóProvas


ID
2888908
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando uma autoridade administrativa interdita um estabelecimento comercial privado, constitui exemplo do exercício do poder:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

     

    O Código Tributário Nacional, conceito legal do Direito Brasileiro, traz a definição do poder de polícia :

     

    Art. 78: Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

    Abaixo algumas regras, isto é, competência exclusiva, salvo quando de interesse de mais de um ente federado. 

    Compete à União: regulamentação dos mercados de  títulos e valores mobiliárias e assuntos de interesse nacional. 

    Poder de policia exercido pela comissão de valore mobiliários (CVM).

    Compete aos Estados e ao DF: edição de normas pertinentes à prevenção de incêndios, concessão de  licenças para construção ou funcionamento ou ainda interdição de obras e edificações irregulares.
    Poder de policia exercido pelo corpo de bombeiros.

    Compete aos Municípios  e ao DF: planejamento e  controle do solo urbano, concessão de licenças de localização e funcionamento de estabelecimentos industriais e comerciais.
    Poder de policia exercido pelas respectivas prefeituras.

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

     

  • Gab. C

    Poder de polícia -> Atuação normativa ou concreta da Administração para condicionar, regular ou restringir direitos e atividades em prol da coletividade.

  • GABARITO C

    A expressão PODER DE POLÍCIA comporta dois sentidos, um amplo e um restrito. Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais.

    Em sentido estrito, o poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo.

     

    Esse é o definição dada pelo Código Tributário Nacional:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    bons estudos

  • (C)


    Outra semelhante que ajuda a entender:

    Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP) Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Constitui exemplo de atuação da Administração pública fundada no exercício do poder de polícia:


    a)Interdição e demolição de construção com risco de desabamento. 


    #CAMPANHA EM PROL DA MANUTENÇÃO DA VERSÃO ANTIGA DO QC#

     

     

  • Gabarito''C''.

    Poder de Polícia ''Autoexecutoriedade''==> É ato de agir da Administração com os próprios meios, executando suas decisões sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Compele a Administração materialmente o administrado, por meios diretos de coação. Ex. dissolve uma reunião, apreende mercadorias, interdita um estabelecimento comercial privado .

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GB C

    PMGOOO

  • Restringir bens e direitos individuais em prol do interesse público? Poder de polícia.

  • GABARITO: LETRA C

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-​lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.

    José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.

    O art. 78 do Código Tributário Nacional apre​senta a seguinte conceituação: “Considera​-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • será que eles irão cobrar questões assim no PC-PR????

    seria um sonho!

  • Sandro, não adianta muito. Isso só faz com que a nota de corte suba.

  • Comentário da questão: A alternativa correta é a letra C.

    A) INCORRETA. O poder hierárquico consiste na prerrogativa do administrador de estruturar, escalonar e hierarquizar os seus quadros e decorre da estrutura verticalizada da Administração Pública. Como decorrência do poder hierárquico, podemos citar a delegação de funções.

    B) INCORRETA. Não há “poder interventor” dentre os poderes administrativos, que se dividem em: poder de polícia, hierárquico, disciplinar e regulamentar.

    C) CORRETA. A definição de poder de polícia consta no art. 78 do CTN: “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.” Por sua vez, Diogo Figueiredo de Moreira Neto reconhece quatro fases do ciclo de polícia: ordem de polícia, consentimento de polícia, fiscalização de polícia e sanção de polícia.

    A sanção de polícia consiste na medida coercitiva aplicada ao particular que descumpre a ordem de polícia ou os limites que foram impostos no consentimento de polícia. A interdição de estabelecimento em situação irregular se trata de um exemplo de sanção de polícia.

    D) INCORRETA. Não há “poder eficaz” dentre os poderes administrativos, que se dividem em: poder de polícia, hierárquico, disciplinar e regulamentar.

    E) INCORRETA. O poder disciplinar decorre da supremacia específica, ou seja, trata-se da prerrogativa reconhecida à Administração Pública para investigar e punir, com o contraditório e ampla defesa, agentes públicos, nos casos de infrações funcionais, e os demais administrados que estejam sujeitos à disciplina especial administrativa (ex.: concessionário prestador de serviço público).

    Fonte: Alfacon

  • Complementando o excelentes comentários a letra e):

    Não se aplica o poder disciplinar ao particular pois, no caso concreto, o estabelecimento comercial privado, não há um vinculo específico entre ele e a administração publica, mas um vinculo geral. O poder disciplinar deriva desse vinculo jurídico específico (exemplo de um particular que esteja executando um contrato administrativo).

    Não subestimem esta banca, ela é maldosa com a troca de palavras e não mede conhecimento algum. Ademais, os últimos concursos de Delta choveu Jurisprudência!! Humildade e persistência #PCPR

  • O poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

  • É importante atentar para o fato de que o poder de polícia é dividido em quatro fases; é o denominado ciclo de polícia:

    1 Legislação ou ordem de polícia ( edição das normas que condicionam ou restringem direitos)

    2 Consentimento (anuência prévia da Administração para que o particular desenvolva atividades ou use propriedade--> aplica-se apenas aos casos em que a ordem de polícia exija prévio controle do poder público)

    3 Fiscalização (do cumprimento das normas constantes na ordem de polícia ou dos requisitos previstos no consentimento)

    4 Sanção (imposta ao infrator das ordem de polícia ou dos requisitos previstos no consentimento)

    O poder de polícia é delegável?

    --> a particulares? Não.

    -->a entidades administrativas de direito público? Sim.

    --> a entidades administrativas de direito privado? Conforme o STJ, são delegáveis apenas as fases de consentimento e fiscalização. Já para o STF, conforme decisão proferida no RE 633782 em 26.10.2020 (que deve ser observada por todos os órgãos do Judiciário), são delegáveis a entidades administrativas de direito privado as fases de consentimento, fiscalização e sanção. É necessário, contudo, que sejam preenchidas algumas condições: esta delegação do poder de polícia deve ser realizada mediante lei, estas entidades devem ter capital majoritariamente público e devem prestar exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado em regime não concorrencial. Portanto, o poder de polícia não pode ser delegado se a entidade administrativa for exploradora de atividade econômica. Atualmente, para fins de prova, devemos adotar o entendimento do Supremo, mas é válido conhecer o entendimento do STJ, até porque a jurisprudência pode se alterar futuramente.

  • PC-PR 2021

  • O ato de interdição de estabelecimento comercial privado constitui exemplo de uma sanção de polícia (tendo, ainda, aspecto lateral cautelar, no sentido de prevenir lesões a consumidores). Trata-se, portanto, de uma espécie de ato administrativo lastreado no poder de polícia. Com efeito, é sabido que este poder administrativo pode ser subdividido em:

    - ordem de polícia;

    - consentimento de polícia;

    - fiscalização de polícia; e

    - sanção de polícia.

    No exemplo da presente questão, cuida-se de uma sanção de polícia, em vista do caráter punitivo de que se reveste a interdição de estabelecimento comercial, providência esta que deriva da violação da ordem jurídica, vale dizer, do descumprimento da legislação que rege a atividade desenvolvida.

    Do acima exposto, está correta apenas a letra C.


    Gabarito do professor: C

  • ADENDO

    A assertiva se enquadra como exemplo de atos materiais (fatos administrativos):  não contêm vontade da Adm., apenas execução. (execução de uma apreensão de mercadoria irregular pela Prefeitura; a demolição de uma casa)