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Se eu for técnico judiciário de um TRT eu sou um órgão do TRT. Odeio banca de universidade pq o povo viaja muito bixo
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É muita maconha... Também achei estranha a opção A
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GABARITO: B
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Alguém sabe como achar questões somente sobre esse assunto (agentes públicos)? Pq pra mim só aparece junto com a 8112 e não é isso que eu quero.
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gab B
Um ponto de vista interessante, o agente é a manifestação do órgão.
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"B" errada. Não são celetistas, e sim estatutários.
Salvo algumas exceções, os celetistas se limitam às empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações púbicas regidas pelo direito privado.
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Não entendi essa parte de "empregados privados" da letra E...o certo não seria público?
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Exemplo de que a pratica as vezes atrapalha na resolução...sou funcionário de uma universidade publica, portanto uma autarquia (USP) e sou .....celetista, ou seja, a resposta está errada certo.....os entes podem escolher se terão o regime estatutário ou o regime celetista......o que não pode é o ente ficar com os dois regimes juridicos.
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GABARITO B.
Ou é celetista submetido ao regime celetista, ou é estatutário submetido ao regime estatutário. Não tem como misturar as regras. Embora a jurisprudência preveja que não há direito adquirido ao regime jurídico, ou é um, ou é outro. Os dois ao mesmo tempo, não!
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O regime de direito do trabalho tem modificações próprias do direito privado.
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Não entendi a letra A - Empregado Pública em uma empresa estatal de Direito público , como assim ?
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Eu não entendi pq o gabarito não é a letra A, pq a alternativa fala em pessoa de direito público.
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Alguém pode me dizer o que é um empregado celetista?
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"Empregado público é a pessoa física que desempenha a função de órgão no âmbito de pessoa estatal com personalidade de direito público"
ERRADO!
Embora os empregados públicos existam em PJs de Dto. Público para trabalhos de ordem subalterna, não se pode dizer que este é um traço definidor ou nuclear do regime de emprego público. Na verdade, a maioria dos empregados públicos estão ligados às empresas públicas ou sociedades de economia mista governamentais (PJs de Dto. Privado). A banca apresentou equivocadamente um acidente (elemento que pode existir ou não) como se fosse a essência do instituto. Basta notar que existem outros regimes celetistas nas PJs estatais, como os cargos em comissão.
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Gab.: B
Será celetista o empregado que desempenhar função em autarquia, sendo submetido a regime estatutário e ao estágio probatório, com as modificações próprias do regime de direito público.
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Domingos, só uma observação sobre a parte final do seu comentário: quem ocupa cargo em comissão não se encontra em regime celetista, mas sim estatutário.
A nível federal, a Lei 8.112 também trata dos cargos em comissão.
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Como assim servidor atua como Órgão? Pessoal, peçam comentários...
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Respondendo a Bruna >>>>
Grosso modo: Empregado Celetista é aquele que tem sua relação de trabalho regida pela CLT. Enquanto o estatutário é aquele que sua relação de trabalho é regida por um determinado estatuto.
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Alguém pode explicar a letra E, por favor?
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Acredito qu a questão seja passível de recursos, pois ambas as letras A e B estão incorretas. De maneira simples:
Empregados públicos, atuam em essência, em órgãos ou entidades de direito privado (ex.: empresa pública)
Servidores públicos, regidos por estatuto, atuam em órgãos ou entidades de direito público (ex.: autarquias)
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Incorreção na letra A também., haja vista que a personalidade de empresa estatal é de natureza de direito privado e não publico.
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Peçam comentário do prof, pelamordedeus
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juro que eu estava procurando a certa.. pois pra mim estava tudo errado kkkk, banca fdp.. e pior que é da minha terra.. só me lasco!!
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Letra B
Servidores públicos estatutários: adm direta,autarquia e fundações públicas.
Empregados públicos> encontrados no âmbito da empresa publica e sociedade de economia mista.
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A meu ver, alternativa A e E também estão incorretas.
Empregado público é servidor de pessoa estatl de direito PRIVADO.
Na letra E, falar empregado privado, a meu ver, torna a assertiva incorreta.
Questão mais maluca, impossível.
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Justen Filho (2011, p. 953)“empregado público é a pessoa física que desempenha a função de órgão no âmbito de pessoa estatal com personalidade de direito público, submetida ao regime de direito do trabalho, com as modificações próprias do regime de direito público”.
Marçal Justen Filho (Curitiba, 1º de março de 1955) é um jurista brasileiro. Foi Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR) de 1986 a 2006.
"PRATA DA CASA"
Vamos tomar cuidado!!!!
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Achar a MAIS ERRADA é o caminho nesse tipo de questão (alternativas muito mal elaboradas)
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a banca pega um conceito bizarro de um doutrinador que não é conhecido em lugar algum,resultado:ninguém acerta !tanto doutrinador reconhecido no direito adm. e a banca me pega um tal de justen pqp!
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fumaram tudo...
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Sobre a letra A: Como pode haver uma "Pessoa Estatal" ( EP e SEM) com personalidade de direito Público?
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O cara curtiu jogar as assertivas no dicionário de sinônimos.
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da série: examinadores maconheiros
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Fizeram esta questão no ápice da brisa... kkkkk é cada uma.
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Essa banca vai realizar o certame da PC-PR. Terrível.
Deus nos proteja e guarde
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É muita droga envolvida na elaboração de questões!
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ELA PEDIU A INCORRETA, SENHORES! GAB B
#RUMO À PCPR.
#AVANTE!!
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Por Deus, uma nova nomenclatura de servidor ou empregado público, órgão!!!
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Acredito que o erro da letra A é falar "...no âmbito de pessoa estatal com personalidade de direito público..."
Se é empregado público, a exemplo das empresas públicas, é em âmbito estatal com personalidade jurídica de direito PRIVADO.
Marquei letra B, porque encontrei o erro bem fácil. mas achei mal formulada a letra A.
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Quem tiver estudando PCPR, pedir comentário do professor.
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Espero que a pc pr não tenha questões tão obvias assim...
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Empregado público pertencente aos quadros funcionais de órgão com personalidade jurídica de direito público? Tudo errado, candidato aí teve que optar pela alternativa mais errada, que no caso, seria a letra B). banca de Universidade é cada questão pior que a outra.
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Justen Filho (2011, p. 953)“empregado público é a pessoa física que desempenha a função de órgão no âmbito de pessoa estatal com personalidade de direito público, submetida ao regime de direito do trabalho, com as modificações próprias do regime de direito público”.
Marçal Justen Filho (Curitiba, 1º de março de 1955) é um jurista brasileiro. Foi Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR) de 1986 a 2006.
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Salvo engano há uma diferença entre os empregados público da união e os das outras esferas. A união editou a lei 9.962/00, exercendo sua competência legislativa, e disciplinou a relação de emprego público, os empregados públicos federais são regidos parcialmente pela CLT + a lei 9.962/00, já os estaduais, municipais e distritais, estão submetidos integralmente a legislação trabalhista, não se lhes aplicando a lei alhures descrita.
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A Questão A está certa, porém estranha numa leitura desatenta:
Empregado público ... desempenha ... função (OK)
de órgão no âmbito de pessoa estatal (Pessoa Estatal = Pessoas Públicas = Entes Políticos, ou seja, União/ Estados/ Distrito Federal/ Municípios )
com personalidade de direito público (A U/E/DF/M são personalidades de Direito Público e não privado. A "personalidade de direito público" não está se referindo às "empresas públicas" e sim à "pessoa estatal")
, submetido ao regime de direito do trabalho (correto, são celetistas)
, com as modificações próprias do regime de direito público. (correto, pois apesar do regime juridico ser predominantemente de direito privado, algumas regras - como licitação, que só é dispensada para atividades que visam atender ao objeto social ou que decorram de oportunidade de negócio).
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Empregado público é a pessoa física que desempenha a função de órgão? Já imagino a quantidade de recursos!!
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Não tem erra ai não pessoal.
Marca a questão, errou, vai para o doutrina indicada.
bora, bora, bora.
Ficar discutindo erro com a banca é perder tempo.
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Acertei pq li de baixo para cima as alternativas. Essa ''A '' tá muito loka
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A letra "B" certamente está errada, mas essa letra "A" muito estranha...as questões de administrativo da UFPR são pesadas mas em sua maioria boas, essa eu até agora não entendi a letra "A". Li o trecho que o colega colacionou do Marçal, mas boiei...
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Muito estranha essa pergunta, como disse se diz só Deus para nós salvar na prova....
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Definitivamente essa banca não dá, vai na sorte essa PCPR, porque pqp
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Lembrei da Presidenta Dilma!
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Vamos ao exame de cada afirmativa, individualmente, tendo por premissa o fato de que a Banca está lastreada na doutrina de Marçal Justen Filho:
a) Certo:
De fato, cuida-se aqui de proposição afinada com as lições doutrinárias de tal autor, como se depreende do trecho a seguir extraído de sua obra:
"Empregado público é a pessoa física que desempenha a função de órgão estatal submetida ao regime de direito do trabalho, com as modificações próprias do regime de direito público."
b) Errado:
A presente assertiva sustenta, ao mesmo tempo, que o empregado público possa ser submetido ao regime celetista e ao regime estatutário, repita-se, simultaneamente, o que é de todo equivocado. Empregados públicos, para que possam ser assim considerados, devem estar subordinados ao regime celetista. Acaso se trate de agente público submetido a regime estatutário, o caso será de servidor público, e não de empregado público.
c) Certo:
Escorreito o teor da presente afirmativa, à luz da citada doutrina. De fato, o servidor público pode ser tido como uma pessoa física, bem como que ocupa um cargo na estrutura de uma pessoa jurídica de direito público, sendo certo, ainda, que o vínculo jurídico aí instituído é estatutário (de direito público), com direitos e obrigações definidos em lei própria (estatutos).
d) Certo:
De novo, a opção está afinada com a doutrina de Marçal Justen Filho, que se refere aos servidores temporário, realmente, como submetidos a regime jurídico especial. Confira-se:
"A Constituição permitiu a contratação em regime jurídico especial, no art. 37, IX. Ali se previu a possibilidade de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público."
e) Certo:
Por fim, mais uma vez, cuida-se de proposição que tem apoio na doutrina de Marçal Justen Filho, como se vê do trecho a seguir colacionado:
"Logo, reserva-se a expressão 'emprego público' apenas para as relações jurídicas estabelecidas no âmbito das pessoas jurídicas de direito público. No tocante às relações empregatícias na Administração indireta de direito privado, melhor é utilizar a expressão 'emprego privado em empresa estatal.'"
Ademais, igualmente acertado sustentar a necessidade de submissão ao princípio do concurso público, como decorrência direta da norma do art. 37, II, da CRFB, que abarca, de modo indistinto, os cargos públicos estatutários e os empregados públicos em geral.
Gabarito do professor: B
Referências Bibliográficas:
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005.
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Com relação à letra B.
Outro ponto é que nas autarquias aplica-se somente o regime jurídico único.
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
Ocorre que, no dia 02 de agosto de 2007, o Supremo Tribunal Federal deferiu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2135/00, para suspender a eficácia da nova redação do art. 39 da Constituição, instituída pela EC 19/1998.
A partir dessa decisão, voltou a vigorar a redação original do art. 39 da Constituição, sendo restabelecida a obrigatoriedade do regime jurídico único para as entidades com personalidade jurídica de Direito Público.
É importante destacar que essa decisão teve efeitos ex nunc, permanecendo válidas as leis que regulamentaram mais de um regime jurídico de pessoal numa mesma entidade federativa e, assim, resguardando as situações jurídicas consolidadas até aquele momento. Logo, considerando que, no âmbito federal, houve contratação de empregados públicos entre a vigência da Lei 9.962/2000 e a supramencionada decisão do STF, coexistem, atualmente, servidores estatutários e empregados públicos celetistas, não obstante esteja suspensa a possibilidade de contratação por regimes jurídicos distintos.
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O avaliador que elabora as questões de direito administrativo da UFPR é PÉSSIMO.
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"Será celetista o empregado (...) submetido a regime estatutário (...)." Meme da Nazare.
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Como assim, celetista em regime estatutário?? Eu em!
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A e B incorretas!
Empregado público desempenha função em pessoa jurídica de Direito PRIVADO.
Nas autarquias, é CARGO público, submetido ao regime ESTATUTÁRIO.
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Eu não entendi a letra E.