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GABARITO - LETRA "A".
OBS: FCC DIFERENCIA PODER REGULAMENTAR DE NORMATIVO!!!
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PODER DISCRICIONÁRIO: é o poder da administração de fazer juízo de conveniência e oportunidade, escolhendo a melhor conduta a ser praticada.
PODER REGULAMENTAR: é o poder da administração pública para fazer atos normativos, visando a correta aplicação das leis.
PODER VINCULADO: é o poder da administração de praticar um ato que já está determinado por lei.
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Gab. A
Só pra diferenciar o Poder Regulamentar de Poder Normativo.
Poder Normativo -> toda competência normativa da Administração.
Poder Regulamentar -> Chefe do Poder Executivo (regulamentar leis) - estrito
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Não existe "Poder arbitrário", logo já era possível eliminar as letras "c", "d" e "e";
Também não exist "Poder Subordinado", então dava pra eliminar a "b";
Então, mesmo não sabendo muito, mas sabendo o que não existe, dava pra acertar tudo marcando a "A".
Lumos!
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Easy
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Gabarito''A''.
Discricionário==> Poder que o Direito concede à Administração Pública, de modo implícito ou explicito, para a prática de atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
Regulamentar==>Faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
Vinculado==> Poder que a Lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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GABARITO A
DISCRICIONÁRIO - MARGEM DE ESCOLHA
REGULAMENTAR / NORMATIVO - CHEFES DO EXECUTIVO [ PRESIDENTE/ GOVERNADOR/ PREFEITO]
VINCULADO - SEM MARGEM DE ESCOLHA, JULGA CONFORME A LEI.
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Poder regulamentar x Poder normativo: Ambos referem-se ao poder de estabelecer normas relativas ao cumprimento da lei, visando das executividade a lei, não podendo inovar ou alterar a legislação, diferenciando-se quanto ao aspecto subjetivo de edição.
Poder regulamentar: É o poder exercido privativamente pelos chefes do poder executivo, a fim de regulamentar leis.
Poder normativo: É o poder exercido pelas autoridades administrativas (inclusive chefes do poder executivo), a fim de dar executividade a leis, decretos e regulamentos.
Obs.: Regulamentos autorizados: São editados pelos diversos órgãos da administração pública, mas não decorrem do poder regulamentar (ou normativo).
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Para esclarecer: alguns doutrinadores mais antigos (Hely Lopes) costumavam classificar dentre os poderes o Regulamentar - como um poder autônomo (exclusivo do Chefe do Executivo - prefeito, governador e presidente), hoje, prevalece na doutrina que o Poder Regulamentar é apenas uma Espécie do Gênero Poder Normativo, este abarcaria tanto os decretos - instrumento do poder regulamentar - como outros atos normativos expedidos por autoridades diversas.
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Gab A
ps. O poder NORMATIVO, todos os Entes da administração pública têm, mas o poder regulamentar somente o chefe do executivo possui, (seja presidente, governador ou prefeito)
Decreto: Emitido pelo chefe do executivo através do poder regulamentar com a finalidade de dar fiel execução às leis.
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Esse é o tipo de questão que se você sabe só quais são já consegue resolver quer ver?
São elencados os seguintes Poderes na questão:
Discricionário
Vinculado
Regulamentar
Arbitrário
Subordinado
Disciplinar
Hierárquico
De cara, sabendo só quais são os poderes você elimina todas as que tiverem Arbitrário e Subordinado.
Assim só sobrou a Letra A
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Segundo a doutrinadora Maria Zanella Di Pietro, os poderes da administração são poderes-deveres, por serem irrenunciáveis. São prerrogativas das autoridades administrativas, que só podem ser exercidas nos limites da lei. Para a doutrinadora, os poderes vinculado e discricionário não existem como poderes autônomos, sendo tão somente características dos demais poderes. Quanto ao poder regulamentar, a autora prefere o termo poder normativo, por ser mais abrangente, o qual possui em comum com as leis o fato de permitir à Administração baixar atos com efeitos gerais e abstratos. O poder regulamentar seria aquele de competência do executivo, concretizado mediante decretos autônomos (inovam na ordem jurídica-art. 84,VI, a da CF) e decretos regulamentares (não inovam na ordem jurídica, apenas complementam leis). O poder normativo abrangeria, além dos decretos de competência do Chefe do Executivo, as resoluções, portarias, deliberações, instruções (ex. Ministros de Estado podem expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos), editadas por outras autoridades que não o Chefe do Executivo. Há, ainda, os regimentos, mediante os quais os órgãos colegiados estabelecem normas para o seu funcionamento interno.
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notem que a questão é bem específica ao conceituar o poder regulamentar, mencionando o chefe do executivo, sinalizando que a banca diferencia o poder normativo do regulamentar
o poder normativo pode ser exercido pelos três Poderes, mas o regulamentar apenas pelo chefe do executivo
o poder regulamentar é uma espécie do poder normativo
o mesmo entendimento da banca UFPR pode ser visto na questão
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PC-PR 2021
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Vejamos cada uma das descrições propostas pela Banca:
1- Poder que o Direito concede à Administração Pública, de modo implícito ou explicito, para a prática de atos
administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
Trata-se do poder discricionário, vale dizer, aquele em que a Administração atua, nos limites da lei, com margem de liberdade para deliberar, sob critérios de conveniência e oportunidade, acerca de qual seria a providência que melhor atenderia ao interesse público.
2- Faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos
autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
O poder administrativo aqui referido vem a ser o poder regulamentar, que se caracteriza pela produção de atos normativos, dotados de generalidade e abstração, os quais, em regram, visam a propiciar a fiel execução das leis. São, portanto, subordinados à lei e são chamados pela doutrina de regulamentos de execução. Ademais, em caráter excepcional, a Constituição admite a edição de regulamentos autônomos, os quais retiram fundamento de validade diretamente do texto constitucional. Ambas as modalidades de regulamentos acima referidas estão previstas no art. 84, IV e VI, da CRFB, respectivamente, que abaixo colaciono:
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos
e regulamentos para sua fiel execução;
(...)
VI –
dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando
não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b)
extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"
3 - Poder que a Lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os
elementos e requisitos necessários à sua formalização.
Ao se referir ao poder em que a lei determina os elementos e requisitos para a prática do ato, a Banca está a tratar do denominado poder vinculado. Neste, inexiste espaço para juízos de conveniência e oportunidade. O legislador não dá margem para que o agente competente escolha o conteúdo do ato, ou mesmo se irá praticá-lo ou não. A lei atribui máxima objetividade a cada um dos elementos do ato.
Firmadas as premissas acima, conclui-se como correta apenas a letra A.
Gabarito do professor: A
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- Discricionário – 1. Poder que o Direito concede à Administração Pública, de modo implícito ou explícito, para a prática de atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
- Regulamentar - 2. Faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
- Vinculado - 3. Poder que a Lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.