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Gab.: A
manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, bem como serviços de atendimento à saúde da população.
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Art. 30. Compete aos Municípios:
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
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a) manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, bem como serviços de atendimento à saúde da população. CORRETA - art. 30, VII, CF.
b) organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. ERRADA. compete à União - art. 21, XXIV.
c) instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. ERRADA. compete à União - art. 21, xx.
d) executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteira. ERRADA. compete à União - art. 21, XXII.
e) manter o serviço postal. ERRADA. compete à União - art. 22, V.
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Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Banca exigiu conhecimento dos incisos VI E VII do artigo 30 da Constituição Federal.
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Art. 30. Compete aos Municípios:
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
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Fui por eliminação!
A - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, bem como serviços de atendimento à saúde da população.
Creches e escolas municipais de ensino fundamental I e UBS's e UPA's.
B - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. Aparenta ser competência do Legislativo.
C - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
D - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteira. Polícia Federal é competência da União.
E - manter o serviço postal. Competência da União
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Artigo 30, inciso VI da CF==="manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental"
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Dentre as assertivas dispostas pela questão, a única que apresenta, de forma correta, uma competência municipal, é a alternativa ‘a’, vez que, por força do art. 30, VI da CF/88 compete aos Municípios manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.
Vejamos agora, os erros trazidos pelas demais alternativas (que mencionam, todas elas, atribuições materiais exclusivas da União):
- letra ‘b’: organizar, manter e executar a inspeção do trabalho é atribuição exclusiva da União (art. 21, XXIV);
- letra ‘c’: instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos é atribuição exclusiva da União (art. 21, XX);
- letra ‘d’: executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteira é atribuição exclusiva da União (art. 21, XXII);
- letra ‘e’: manter o serviço postal também é atribuição exclusiva da União (art. 21, X).
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A questão exige conhecimento sobre organização do Município e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, bem como serviços de atendimento à saúde da população.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 30, VI e VII, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
b) organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.
Errado. Trata-se de competência exclusiva da União. Aplicação do art. 21, XXIV, CF: Art. 21. Compete à União: XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;
c) instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
Errado. Trata-se de competência exclusiva da União. Aplicação do art. 21, XX, CF: Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
d) executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteira.
Errado. Trata-se de competência exclusiva da União. Aplicação do art. 21, XXII, CF: Art. 21. Compete à União: XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
e) manter o serviço postal.
Errado. Trata-se de competência exclusiva da União. Aplicação do art. 21, X, CF: Art. 21. Compete à União: X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
Gabarito: A
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Quanto a C: seria muito estranho se o Município instituísse diretrizes para si mesmo gerir seu desenvolvimento urbano, saneamento e transporte urano.
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"Diretrizes" geralmente tem relação com a competência da União.
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VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
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artigo 30 CF/88
incisos: VI e VII
gabarito letra: ( A )