SóProvas


ID
2888935
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

No que tange ao Direito Municipal, sobre o Plano Diretor, considere as seguintes afirmativas:


1. A Constituição Federal estabelece a competência legislativa especial aos Municípios, relacionada à política de desenvolvimento urbano, que será executada pelo Poder Público Municipal.

2. Conforme diretrizes gerais fixadas em Lei, o Plano Diretor tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

3. O Plano Diretor, obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, é o instrumento básico, da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

4. O Plano Diretor deve ser aprovado pela Câmara Municipal.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.       ()

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

  • Fiquei confusa em relação ao item 1 já que a Constituição Federal dispõe sobre competência legislativa que "Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;"

  • Cara colega Klein,

    acredito que a 1. está correta em razão da previsão constitucional do artigo 30, VIII:

    art. 30 Compete aos Municípios: (...)

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

  • 1. A Constituição Federal estabelece a competência legislativa especial aos Municípios, relacionada à política de desenvolvimento urbano, que será executada pelo Poder Público Municipal.

    CF/88: Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    CF/88: Art. 30 Compete aos Municípios: VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    Estatuto da Cidade (L10.257): Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

    2. Conforme diretrizes gerais fixadas em Lei, o Plano Diretor tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

    Estatuto da Cidade (L10.257): Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    3. O Plano Diretor, obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, é o instrumento básico, da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    4. O Plano Diretor deve ser aprovado pela Câmara Municipal.

    CF/88: Art. 182. § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    OU SEJA, TODAS AFIRMATIVAS VERDADEIRAS.

  • item 3:

    Art. 41, Estatuto da cidade (lei 10.257). O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

  • Sailor Moon, o Art. 30 do Estatuto da Cidade não pode ser o fundamento da questão porque esta se referiu à competência legislativa ao passo que aquele dispositivo legal relaciona-se com competência material. Eu considerei a "1" como incorreta porque nunca tinha visto falar sobre "competência legislativa especial", termo que parece ser de conhecimento somente desta banca.

  • Gab. E

    1. A Constituição Federal estabelece a competência legislativa especial aos Municípios, relacionada à política de desenvolvimento urbano, que será executada pelo Poder Público Municipal.✅correto

    CF/88

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.  

    2. Conforme diretrizes gerais fixadas em Lei, o Plano Diretor tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.✅correto

    Art. 1o Na execução da política urbana, de que tratam os  e , será aplicado o previsto nesta Lei.

    Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

    Fiz um mnemônico para guardar esta parte negritada (SEGURA e EQUILIBRA o BE/BE)

    SEGURA - segurança

    EQUILIBRA - equilíbrio ambiental

    BE - bem coletivo

    BE - bem-estar dos cidadãos

    3. O Plano Diretor, obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, é o instrumento básico, da política de desenvolvimento e de expansão urbana.✅correto

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos:

    a-> parcelamento ou edificação compulsórios

    b-> imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    c-> desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. 

    4. O Plano Diretor deve ser aprovado pela Câmara Municipal.✅correto

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.