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As fundações são pessoas jurídicas de direito privado.
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Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
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Fundação é pessoa jurídica de direito privado. Artigo 44 do Código Civil
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
III - as fundações.
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GABARITO: B
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
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BIZU:
Pessoas Jurídicas de Direito Público, dá MEDU em AUTA -> Municipios, Estado,Distrito Federal,União, Autarquia,Territorio,Associações Publicas.
Pessoas Jurídicas de Direito Privado, É SOFA PARTIDO-> Empresa Individual de Respons. Limitada, Sociedades, Organizações Religiosas,Fundações, Associações Privadas e Partidos Politicos
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FUNDAÇÃO PÚBLICA X FUNDAÇÃO PRIVADA
Determina o inciso IV do artigo 5.º do artigo do Decreto-lei n.º 200/67 que fundação pública é “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes”.
FONTE: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/fundacao-publica-------x----------fundacao-privada/15189
RESPOSTA: B
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Dispõe o art. 41 do CC que “São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei."
A) Em consonância com o art. 41, inciso II.
Correta;
B) As Fundações são pessoas jurídicas de direito privado, conforme previsão do art. 44, inciso III do CC. Tratam-se de “bens arrecadados e personificados, em atenção a um determinado fim, que por uma ficção legal lhe dá unidade parcial (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 211).
À título de curiosidade, vale a pena ressaltar que temos, também, as fundações públicas, com previsão no inciso IV do art. 5º do Decreto-lei n.º 200/67: “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes". Terá, também, natureza privada; contudo “nem toda fundação instituída pelo Poder Público é fundação de direito privado. As fundações, instituídas pelo Poder Público, que assumem a gestão de serviço estatal e se submetem a regime administrativo previsto, nos Estados-membros, por leis estaduais, são fundações de direito público, e, portanto, pessoas jurídicas de direito público. Tais fundações são espécie do gênero autarquia, aplicando-se a elas a vedação a que alude o §2.º do art. 99 da Constituição Federal" (RE 101.126/84, Rel. Min. Moreira Alves).
Incorreta;
C) Em consonância com o art. 41, inciso III. Correta;
D) Em consonância com o art. 41, inciso I.
Correta;
E) Em consonância com o art. 41, inciso IV. Correta.
Resposta: B
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Lembrando que há uma diferença entre falar apenas "fundação" e "fundação pública". Esta será de direito público interno, enquanto aquela será de direito privado.
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FUNDAÇÕES: PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO.
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Acrescentando:
Agências reguladoras são autarquias. Logo, são pessoas jurídicas de direito público interno.
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Pessoa Jurídica de DIREITO PRIVADO==="FAPOSE"
F---fundações
A---associações
P---partido político
O---organizações religiosas
S---sociedades
E---empresa individuais de responsabilidade limitada
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Boa resposta para discursiva, mas para objetiva...