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ID
2888974
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o fiador, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. "B"

    CC02 - Art. 836. A obrigação do fiador passa aos herdeiros; mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança.

    Curiosidade sobre a letra A:

    Lei 8.009/90 - Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. (Inciso acrescido pela Lei nº 8.245 de 18/10/1991). Divergência sobre a constitucionalidade do inciso:

    - Constitucional = protege o mercado mobiliário (RE 407.688/SP) STJ, Informativo 552 “é legitima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3°, VII da Lei 8.009/90”.

    - Inconstitucional = proteção a moradia e a dignidade da dignidade da pessoa humana, e outro argumento é a lesão a isonomia e à razoabilidade (uma vez que o locatário devedor principal não perde o bem de família, ao contrário do fiador). (Vem sendo adotada por tribunais estaduais e STF RE 352.940/SP e pela Doutrina).

    #minhasanotações

  • A) Súmula 549 STJ: “É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação" 

    Vale ressaltar que no ano passado, o STF, em sede de Recurso Extraordinário, decidiu pela impenhorabilidade do bem de família de fiador no contrato de locação comercial

    B) Correta. Literalidade do artigo 835, CC.

    C) Súmula 214 STJ “O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu” 

    D) Súmula 332 STJ “A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica ineficácia total da garantia” 

    *Cuidado com esta súmula pois o examinador pode colocar ‘nulidade’ no lugar de ineficácia o que torna a assertiva incorreta. Ademais, se o fiador vive em união estável não haverá interferência na fiança,conforme tese de jurisprudência do STJ número 8 do tema fiança I.

    E) Súmula 268 STJ: “O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado”

  • Infelizmente o examinador deu uma escorregada. A letra A também está certa. O fiador tem a garantia da impenhorabilidade, SALVO NO CONTRATO DE LOCAÇÃO.

    Em qualquer outra modalidade de contrato, o bem de família do fiador não pode ser penhorado (contratos bancários, por exemplo).

  • Complementando:

    Segundo o STF, o bem de família do fiador no contrato de LOCAÇÃO COMERCIAL é impenhorável.

  • A) A regra é a impenhorabilidade do bem de família; contudo, a Lei 8.009 traz exceções à regra. Entre elas, temos a do art. 3º, inciso VII: “A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação", confirmada pela Súmula 549 do STJ: “É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação". Portanto, O bem de família do fiador é penhorável. Incorreta;

    B) Trata-se da previsão do art. 836 do CC. Segundo este dispositivo, a morte determina a extinção da fiança, já que se trata de um contrato “intuito personae", mas a obrigação de garantia permanece. Exemplo: o locatário devia 2 meses de aluguel e nisso o fiador morre. Os herdeiros do fiador somente serão responsáveis pelo pagamento desses dois meses, não importando se o locatário permaneceu inadimplente depois da morte do fiador. Correta;

    C) Dispõe o art. 838, inciso I do CC que “O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado: I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor". O mesmo ocorre quando o credor prorroga, por exemplo, o prazo do vencimento do pagamento do aluguel para o locatário, bem como transações feitas entre locador e locatário sem a concordância do fiador. Em reforço, temos a Súmula 214 do STJ: “O fiador na locação NÃO RESPONDE por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu". Incorreta;

    D) De acordo com a Súmula 332 do STJ “a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges IMPLICA A INEFICÁCIA TOTAL da garantia" e esse entendimento é por conta do inciso III do art. 1.647 do CC. Tal entendimento não se aplica às hipóteses de união estável (REsp 1299866/DF). Incorreta;

    E) Temos a Súmula 268 do STJ que é no sentido que de “o fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo NÃO RESPONDE pela execução do julgado". Incorreta.


    Resposta: B 
  • Pode parecer que o dispositivo indica que a condição de fiador transmite­se aos herdeiros. Nada disso. O contrato de fiança é personalíssimo, intuitu personae, sendo extinto pela morte do fiador. Utilizando­se a feliz expressão de Orlando Gomes, há, na espécie, uma cessação contratual. Entretanto, as obrigações vencidas enquanto era vivo o fiador transmitem­se aos herdeiros, até os limites da herança.

  • Complementando:

    STJ. 332. A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

    STJ. Tese 7. A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia, salvo se o fiador emitir declaração falsa, ocultando seu estado civil de casado.

    STJ. Tese 8. A fiança prestada por fiador convivente em união estável, sem a outorga uxória do outro companheiro, não é nula, nem anulável.

    STJ. 549. É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

    STF. Não é válida se for caso de fiador comercial.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Súmula 549/STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

    b) CERTO: Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.

    c) ERRADO: Súmula 214/STJ: O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.

    d) ERRADO: Súmula 332/STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

    e) ERRADO: Súmula 268/STJ: O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado.