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ID
2888989
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a ação rescisória, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Art. 966, CPC. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    (...).

  • MACETE:

    Juiz do PCC.

    Prevaricação

    Concussão

    Corrupção.

  • Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

    Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do , devendo o autor:

    I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo;

    II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

    § 1 Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.

    § 2 O depósito previsto no inciso II do caput deste artigo não será superior a 1.000 (mil) salários-mínimos.

    § 3 Além dos casos previstos no , a petição inicial será indeferida quando não efetuado o depósito exigido pelo inciso II do caput deste artigo.

    § 4 Aplica-se à ação rescisória o disposto no .

    § 5 Reconhecida a incompetência do tribunal para julgar a ação rescisória, o autor será intimado para emendar a petição inicial, a fim de adequar o objeto da ação rescisória, quando a decisão apontada como rescindenda:

    I - não tiver apreciado o mérito e não se enquadrar na situação prevista no ;

    II - tiver sido substituída por decisão posterior.

  • Essa banca gosta de cobrar questões do fim do CPC

  • Com relação à LETRA C:

    Com exceção das decisões transitadas em julgado no primeiro grau de jurisdição, cuja ação rescisória para rescindir tal sentença deverá ser ajuizada no tribunal de justiça, define-se a competência para ação rescisória conforme o último grau de jurisdição que se pronunciou sobre o mérito da causa cuja sentença pretende-se rescindir.

  • LETRA A: a interposiçao de todos os recursos possiveis como requisito de admissibilidade recursal, conhecido como "exaurimento das instancias ordinarias", só se verifica nos casos de RESP e RE.

    LETRA C: As açoes incidentais, desde que presente decisao de merito ou se encaixem nas hipoteses do paragrafo 2 do art. 966, podem ser impugnadas açao rescisoria.

  • a) É indispensável que todos os recursos possíveis tenham sido interpostos contra a decisão de mérito no processo de origem.

     

    - Não há essa exigência no CPC. O caput do art. 966 apenas se refere à necessidade da decisão ser de mérito. Não confundir com os requisitos para interposição de Resp e RE. 

     

    b) O autor da ação rescisória deverá depositar a importância de sete por cento sobre o valor da causa, sem limitador, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

     

    - Em verdade, deve o autor depositar a importância de 5% sobre o valor da causa. Conforme art. 968, II.

     

    c) As decisões atacáveis mediante ação rescisória devem ter sido proferidas em ações principais, nunca em ações incidentais.

     

    - Não há este impedimento no novo cpc. 

     

    d) Concussão, prevaricação ou corrupção do juiz são hipóteses de cabimento da ação rescisória.

     

    É o teor do art. 966, I. 

     

    e) Define-se a competência para a ação rescisória conforme o primeiro grau de jurisdição que se pronunciou sobre o mérito da causa.

     

    - Define-se a competência de acordo como órgão responsável por julgar o mérito, que não necessariamente é o de primeiro grau de jurisdição. 

     

    Lumos!

  • A respeito do item 'a': Não é preciso que a parte recorra ou que tenha esgotado todos os recursos para que promova a ação rescisória, desde que haja trânsito em julgado (Súmula 514 do STF)

  • As decisões atacáveis mediante ação rescisória podem ter sido proferidas em ações

    principais ou em ações incidentais. Assim, quando no mesmo processo se instaura, por

    exemplo, reconvenção denunciação da lide, incidente de desconsideração de

    personalidade jurídica, ação declaratória incidental de falsidade documental, essas ações

    incidentais têm um mérito próprio. A decisão que o resolve pode ser passível de ação

    rescisória, desde que presentes os demais pressupostos, adiante examinados.

  • "Ação rescisória é uma ação que visa a desconstituir a coisa julgada. Tendo em conta que a coisa julgada concretiza no processo o princípio da segurança jurídica - substrato indelével do Estado Constitucional - a sua propositura só é admitida em hipóteses excepcionais, devidamente arroladas de maneira taxativa pela legislação (art. 966, CPC). A ação rescisória serve tanto para promover a rescisão da coisa julgada (iudicium rescindens) como para viabilizar, em sendo o caso, novo julgamento da causa (iudicium rescissorium) (Art. 968, I, CPC). A ação rescisória é um instrumento para a tutela do direito ao processo justo e à decisão justa. Não constitui instrumento para tutela da ordem jurídica, mesmo quando fundada em ofensa à norma jurídica. Em outras palavras, a ação rescisória pertence ao campo da tutela dos direitos na sua dimensão particular - e não ao âmbito da tutela dos direitos na sua dimensão geral" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 900).  

    Suas hipóteses de cabimento constam no art. 966, do CPC/15: "Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; IV - ofender a coisa julgada; V - violar manifestamente norma jurídica; VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória; VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos".  

    Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:  

    Alternativa A) É certo que a propositura da ação rescisória exige o trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. Isso não significa, porém, que a parte, obrigatoriamente, deve ter lançado mão de todos os recursos possíveis no processo, bastando que não lhe seja mais possível recorrer, seja porque apresentou todos os recursos possíveis seja porque deixou o prazo transcorrer sem apresentá-los. Esse é, aliás, o teor da súmula 514 do STF: "Admite-se a ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotado todos os recursos". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B)
    É certo que a propositura da ação rescisória exige o depósito de um valor que será convertido em multa em favor da parte contrária caso a ação seja julgada improcedente ou declarada inadmissível por unanimidade de votos. Porém, esse depósito deve ser feito no valor de 5% (cinco por cento) do valor da causa (e não de sete por cento). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C)
    As decisões podem ter sido proferidas tanto em ações principais quanto em ações incidentais, exigindo a lei processual tão somente que tenha havido o trânsito em julgado e que o conteúdo da dela se enquadre em uma das hipóteses do art. 966 do CPC/15. Afirmativa incorreta.  

    Alternativa D)
    Essa hipótese de cabimento está contida expressamente no art. 966, I, do CPC/15, segundo o qual a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz. Afirmativa correta.

    Alternativa E)
    A ação rescisória é uma ação de competência originária dos Tribunais, não sendo admissível a sua propositura no primeiro grau de jurisdição. Afirmativa incorreta.  

    Gabarito do professor: Letra D.