Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Súmula 265 do TST: A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.
a) ✅
Art. 73 da CLT. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
b) ✅
Art. 73, § 1º da CLT. A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
c) ✅
Art. 73, § 2º da CLT. Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
d) ❌
Súmula nº 291, TST - ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.
e) ✅
Súmula 213 do STF. É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.
A questão abordou o trabalho noturno. A busca será pela alternativa incorreta.
A) Terá remuneração superior à do diurno, e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
A letra “A" está correta porque o artigo 73 da CLT estabelece que salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
É oportuno ressaltar que em relação ao trabalho noturno do empregado rural o adicional será de 25% sobre a hora diurna.
B) A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
A letra “B" está correta porque o parágrafo primeiro do artigo 73 da CLT estabelece a hora do trabalho noturno de cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
É importante frisar que a hora noturna do empregado rural será de 60 minutos.
Art. 73 da CLT § 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
C) Considera-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
A letra “C" está correta porque o parágrafo segundo do artigo 73 da CLT considera noturno o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.
Art. 73 da CLT § 2º - Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.
Em relação ao trabalho rural considera-se noturno na lavoura o trabalho executado entre as 21 (vinte e uma) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte. E, na pecuária executado entre as 20 (vinte) horas de um dia e as 4 (quatro) horas do dia seguinte.
D) A transferência para o período diurno de trabalho não implica a perda do direito ao adicional noturno.
A letra “D" é a alternativa incorreta porque a transferência do período noturno para o período diurno implica a perda do adicional noturno, de acordo com a súmula 265 do TST.
Observe:
Súmula 265 do TST A transferência para o período diurno de trabalho implica na perda do adicional noturno.
E) É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.
A letra “E" está correta com base no parágrafo quarto do artigo 73 da CLT.
Art. 73 da CLT § 4º - Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.
Súmula 213 do STF É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.
O gabarito da questão é a letra D.