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ID
2889019
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o aviso prévio, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Conforme a CLT:

    A) ERRADA - Art. 487, II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de doze meses de serviço na empresa.

    B) CORRETA - Art 487, § 1o A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

    C) ERRADA - Art. 487, § 4o É devido o aviso prévio na despedida indireta.

    D) ERRADA - Art. 487, § 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

    E) ERRADA - Art. 488 O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

  • a) O aviso prévio será de 20 dias quando o empregado receber por quinzena ou mês. ERRADO, é de 30 dias

    b) A falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço. CORRETA

    c) Não é devido o aviso prévio na despedida indireta. ERRADO, é devido.

    d) O valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado. ERRADO, integra.

    e) O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 1 (uma) hora diária, sendo o salário a ser pago proporcional pelas horas trabalhadas.

    ERRADO, será de duas horas diárias ou 1 dia (se receber por semana) ou 7 dias corridos (se receber por quinzena ou mês)

    RESUMO:

    -> Cabimento: Contrato de Trabalho por prazo indeterminado ou determinado com cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão

    -> Mínimo de 30 dias, acrescido de 3 dias a cada ano completo, perfazendo o máximo de 90 dias;

    -> Contagem: exclusão do início, inclusão do vencimento

    -> Cabe retratação no curso do aviso e precisa ter concordância da outra parte.

    Súmula 163: Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT

    Súmula 230: É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

    Súmula 276: O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    Súmula 348: É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos.

  • CLT. Aviso prévio:

    Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

    I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;

    II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.  

    § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

    § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

    § 3º - Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.

    § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta. 

    § 5 O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • resposta b

    pois de acordo com o artigo 487 § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

  • O aviso prévio é utilizado, em regra nos contratos de prazo indeterminado nas hipóteses de resilição do contrato de trabalho (terminação imotivada), assim toda vez que um dos contratantes (empregado ou empregador) em um contrato de prazo indeterminado quiser sem motivo romper o vínculo contratual, deverá comunicar tal fato, com certa antecedência, à outra parte. 
    Exceção: Embora o aviso prévio seja um instituto típico de um contrato de prazo indeterminado, há exceção na qual o aviso prévio poderá incidir nos contratos de prazo determinado, como por exemplo, nos contratos que possuam cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão prevista no art. 481 da CLT e na Súmula 163 do TST. 
    Art. 481 da CLT Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado. 
    Súmula 163 do TST Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT. 
    Vamos, agora, analisar as alternativas da questão que abordou os artigos da CLT! 
    A) O aviso prévio será de 20 dias quando o empregado receber por quinzena ou mês. 
    A letra “A" está errada. O prazo mínimo, para que esta comunicação seja feita, será de 30 dias, conforme previsto no art. 7º, XXI da Constituição Federal de 1988.
    Art. 7º XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; 
    A Lei 12.506 de 2011 traz novas regras para o prazo do aviso prévio, observem: LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011. Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
    Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. 
    Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 
    B) A falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
    A letra “B" está correta. Observem abaixo dispositivo da CLT: 
    Art. 487 da CLT § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço. 
    C) Não é devido o aviso prévio na despedida indireta. 
    A letra “C" está errada porque é devido o aviso prévio na despedida indireta 
    Art. 487 da CLT § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta 
    D) O valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado. 
    A letra “D" está errada porque o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. 
    Art. 487 da CLT § 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. 
    E) O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 1 (uma) hora diária, sendo o salário a ser pago proporcional pelas horas trabalhadas. 
    A letra “E" está errada porque o horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral e não de uma hora diária como menciona a alternativa.
    Art. 488 da CLT O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral. 
    Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação. 
    O gabarito da questão é a letra B.
  • a) ERRADO

    Art. 487 da CLT. Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

    I - 8 dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;

    II - 30 dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 meses de serviço na empresa. 

    b) CORRETO

    Art. 487, § 1º, da CLT. A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

    c) ERRADO

    Art. 487, § 4º, da CLT. É devido o aviso prévio na despedida indireta.

    d) ERRADO

    Art. 487, § 5º, da CLT. O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

    e) ERRADO

    Art. 488 da CLT. O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

  • Gabarito:"B"

    CLT, Art 487, § 1o A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.