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ID
2889418
Banca
INAZ do Pará
Órgão
FunGota de Araraquara - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Portaria 485/05 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece condições das quais as Lavanderias de estabelecimentos de saúde devem ser dotadas, dentre as quais:

Alternativas
Comentários
  • 32.7.1 A lavanderia deve possuir duas áreas distintas, sendo uma considerada suja e outra limpa, devendo ocorrer na primeira o recebimento, classificação, pesagem e lavagem de roupas, e na segunda a manipulação das roupas lavadas.

    32.7.2 Independente do porte da lavanderia, as máquinas de lavar devem ser de porta dupla ou de barreira, em que a roupa utilizada é inserida pela porta situada na área suja, por um operador e, após lavada, retirada na área limpa, por outro operador.

    32.7.3 A calandra deve ter:

    a) termômetro para cada câmara de aquecimento, indicando a temperatura das calhas ou do cilindro aquecido;

    b) termostato;

    c) dispositivo de proteção que impeça a inserção de segmentos corporais dos trabalhadores junto aos cilindros ou partes móveis da máquina.

    32.7.4 As máquinas de lavar, centrífugas e secadoras devem ser dotadas de dispositivos eletromecânicos que interrompam seu funcionamento quando da abertura de seus compartimentos.