Corrigindo as alternativas:
A) Elaboração e atualização periódica do plano de saúde.
B) Acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais.
C) Organização e coordenação do sistema de informação de saúde.
D) Elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde (Art. 15, V).
Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:
(A) VIII - elaboração e atualização periódica do plano de saúde; (NÃO EXISTE O TERMO "BÁSICA")
(B) III - acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais; (NÃO EXISTE O TRECHO "EM RELATÓRIOS PLURIANUAIS, COM PERIODICIDADE DE 4 ANOS")
(C) IV - organização e coordenação do sistema de informação de saúde; (NÃO EXISTE O TERMO "ELABORAÇÃO" E NÃO EXISTE O TRECHO "DA FAMÍLIA E DA PESSOA IDOSA")
(D) V - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde;