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O art. 5º (o maior artigo do mundo...), inciso XXXVII, é muito claro ao afirmar que não haverá juíz ou tribunal de exceção. Mas o que caracteriza um tribunal de exceção?
Um tribunal (ou juízo) de exceção é aquele formado temporariamente para julgar um caso (ou alguns casos) específico após o delito ter sido cometido. Um exemplo famoso, é o Tribunal de Nuremberg criado pelos aliados para julgar os nazistas pelos crimes de guerra.
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GABA: A) A criação desse juizado é inconstitucional, pois a CF veda juízos ou tribunais de exceção.
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Não haverá juízo ou tribunal de exceção. Salvo para o Lula.
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GABARITO: LETRA A
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
FONTE: CF 1988
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional dos direitos e
garantias fundamentais. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando
a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que a criação
do referido juizado é inconstitucional, pois a CF veda juízos ou tribunais de
exceção. Trata-se de garantia decorrente do direito ao juízo natural. Nesse
sentido, conforme art. 5º, XXXVII, CF/88 – “não haverá juízo ou tribunal de
exceção”.
O gabarito,
portanto, é a letra “a”. As demais alternativas estão incorretas. As letras “b”
e “d” podem ser eliminadas de plano, por alegarem que a criação do tribunal
seria constitucional. A alternativa “c”, por sua vez, encontra-se incorreta ao
alegar que a CF/88 não permite criação de novos juizados ou tribunais, quando a
impossibilidade reside tão somente na criação de juízo ou tribunal de exceção.
Gabarito
do professor: letra a.