SóProvas


ID
2889436
Banca
INAZ do Pará
Órgão
FunGota de Araraquara - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Artur presta serviços regularmente para Lucas. Incentivado por Laís, resolve propor Reclamação Trabalhista com objetivo de reconhecimento de vínculo trabalhista. Para isso, deverá em juízo provar a existência _____.


Assinale a alternativa que completa o enunciado corretamente.

Alternativas
Comentários
  • A questão deverá ter seu gabarito alterado para letra "C", pois para caracterização do vínculo empregatício, segundo o prescrito no artigo 3 da clt, não se encontra a "DEPENDÊNCIA " e sim a SUBORDINAÇÃO, QUE DEVERÁ SER JURÍDICA.

  • A questão deverá ter seu gabarito alterado para letra "C", pois para caracterização do vínculo empregatício, segundo o prescrito no artigo 3 da clt, não se encontra a "DEPENDÊNCIA " e sim a SUBORDINAÇÃO, QUE DEVERÁ SER JURÍDICA.

  • Leandra, a questão não pode ser alterada para C pois um dos critérios para caracterização do vínculo é a NÃO eventualidade. E a letra da lei no art. 3º cita a dependência sim, talvez você esteja confundindo o que os professores dizem sobre não haver dependencia econômica, e sim subordinação jurídica.

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

  • CLT:

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Relação de trabalho é toda relação jurídica na qual o objeto contratado será a prestação de um trabalho humano, independentemente de existir subordinação ou contraprestação salarial entre as partes contratantes. Assim, ela engloba não só a relação de emprego, mas também a de trabalho autônomo, eventual, avulso, estagiário, e outras modalidades de contratação de prestação de trabalho sem a configuração dos elementos caracterizadores da relação de emprego.
    A relação de emprego é o vínculo existente entre o empregado (pessoa física) e o seu empregador (pessoa física ou jurídica), através da qual o primeiro subordina-se juridicamente às ordens do segundo, recebendo uma contraprestação salarial e não podendo fazer-se substituir, ou seja, os serviços deverão ser prestados pessoalmente. 
    Para conceituar a relação de emprego, é necessário caracterizá-la através da presença de forma concomitante dos cinco elementos fático-jurídicos, estabelecidos nos artigos 2º e 3º da CLT, que definem as figuras do empregado e do empregador, são eles: 
     Trabalho prestado por pessoa natural ou física: O empregado será sempre pessoa física ou natural, mas o empregador poderá ser pessoa jurídica ou pessoa física ou natural. Logo, para ser considerado empregado é necessário que o trabalho seja prestado por pessoa física ou natural. 
     Pessoalidade: O empregado não poderá fazer-se substituir por outra pessoa na prestação de seus serviços, devendo prestar as suas obrigações de forma “intuitu personae", ou seja, de forma pessoal. A pessoalidade é um elemento que incide apenas sobre a figura do empregado, pois em relação ao empregador prevalece a despersonalização. 
     Subordinação jurídica: A subordinação é um elemento que diferencia o empregado (relação de emprego) do trabalhador autônomo (relação de trabalho), uma vez que o empregado está subordinado juridicamente ao seu empregador, devendo obedecer as suas ordens e o trabalhador autônomo presta os seus serviços de forma autônoma. 
     Onerosidade: Na prestação de serviços deve-se haver uma contraprestação salarial, ou seja, o empregado coloca a sua força de trabalho à disposição de seu empregador e deverá receber um salário por isto. 
     Não-eventualidade: O princípio da continuidade da relação de emprego é um princípio peculiar do direito do trabalho. Através deste princípio, objetiva-se a permanência do empregado no emprego e o requisito da não-eventualidade caracteriza-se, exatamente, pelo modo permanente, não-eventual, não-esporádico, habitual com que o trabalho deva ser prestado. 
    Vamos, agora, analisar as alternativas da questão: 
    A) de prestação de serviços eventual, sob dependência e mediante salário. 
    O erro da letra “A" é que para o empregado obter o reconhecimento do vínculo de emprego deverá o trabalho ser prestado de forma não-eventual. 
    Lembrem-se que são cinco os elementos fático-jurídicos da relação de emprego: trabalho prestado por pessoa física ou natural, pessoalidade, onerosidade (mediante salário), subordinação jurídica ou dependência jurídica e não-eventualidade. 
    B) de prestação de serviços eventual, sem dependência e mediante salário. 
    O erro da letra “B" é que para o empregado obter o reconhecimento do vínculo de emprego deverá o trabalho ser prestado de forma não-eventual e com dependência ou subordinação jurídica. 
    Lembrem-se que são cinco os elementos fático-jurídicos da relação de emprego: trabalho prestado por pessoa física ou natural, pessoalidade, onerosidade (mediante salário), subordinação jurídica ou dependência jurídica e não-eventualidade. 
    C) de prestação de serviços não eventual, sem dependência e mediante salário. 
    O erro da letra “C" é que para o empregado obter o reconhecimento do vínculo de emprego deverá o trabalho ser prestado com dependência ou subordinação jurídica. 
    Lembrem-se que são cinco os elementos fático-jurídicos da relação de emprego: trabalho prestado por pessoa física ou natural, pessoalidade, onerosidade (mediante salário), subordinação jurídica ou dependência jurídica e não-eventualidade. 
    D) de prestação de serviços não eventual, sob dependência e mediante salário. 
    A letra “D" está correta. 
    Art. 2º da CLT Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. 
    Art. 3º da CLT Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual. 
    O gabarito da questão é a letra D.
  • Não entendi...

    Se a questão trata sobre "vínculo trabalhista", não é necessária a habitualidade, pois esse requisito é próprio das relações empregatícias. Relação trabalhista é gênero, enquanto relação de emprego é espécie.

    Qual o erro no meu raciocínio?

  • GAB D, Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

  • aqui na dependência lê se subordinação

  • Quais são os requisitos da relação de emprego?

    a) Pessoalidade=> A relação de trabalho deve ser prestada como regra através da força de energia de uma pessoa física.

    5.4.1.1.

    Isto posto, só será empregado o trabalhador que reunir todos esses requisitos narelação que mantém com o tomador de seus serviços.

    Serão estudados, a partir de agora, cada um destes requisitos da relação de

    emprego, com a observação de que serão também úteis para identificação das demais

    espécies do gênero relação de trabalho, sendo certo que a distinção entre cada uma

    das modalidades se dá pela combinação de um ou mais destes requisitos.

    Requisitos caracterizadores da relação de emprego

    Trabalho prestado por pessoa física

    O primeiro requisito para caracterização da relação de emprego é que existaexploração da energia do trabalho humano. Em outras palavras, só a pessoa natural(pessoa física) pode ser empregada, do que decorre que pessoa jurídica não será, emnenhuma hipótese, empregada. Pode até ser contratada para prestar serviços a outraempresa ou mesmo a uma pessoa física, mas este serviço, em última análise, será

    prestado por humanos que laboram em nome da empresa contratada.

    Quanto a este requisito, é importante ressaltar que a prestação de serviço porpessoa física não se confunde com situações de fraude. Assim, por exemplo, a

    existência das falsas pessoas jurídicas, também chamadas “PJ de um único sócio” ou

    “sociedades unipessoais”, as quais são geralmente “constituídas” por profissionais

    liberais que assumem a roupagem de pessoa jurídica como único meio de obter

    trabalho junto a grandes empresas, não impede o reconhecimento da relação de

    emprego, desde que presentes os demais requisitos. É sempre bom lembrar que

    prevalece no Direito do Trabalho o princípio da primazia da realidade4, segundo o

    qual os fatos se sobrepõem à forma, de modo a inibir as fraudes aos direitos

    trabalhistas assegurados.

    Esta temática tem sido cobrada de forma recorrente em concursos públicos. Comoexemplo, o Cespe (Advogado da Petrobrás – 2007) considerou incorreta a seguinte

    assertiva:

    “Se uma empresa contratar a prestação de serviços mediante uma pessoa jurídica unipessoal, nesse caso, mesmo que estejam presentes os elementos caracterizadores

    b) Onerosidade=>

    c) Subordinação==>

    D) Alteridade===> a relação de trabalho só se configura quando prestada por outra pessoa.

  • GABARITO D

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.