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ID
2889439
Banca
INAZ do Pará
Órgão
FunGota de Araraquara - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marcelino celebrou com Danilo contrato de compra e venda de 10 sacas de café, de um estoque de 100, a serem entregues 15 dias após a celebração do contrato para Danilo. Ocorre que, ao chegar o dia da entrega, ao verificar que dentre as 100 sacas existiam algumas de qualidade superior e outras de qualidade inferior, Marcelino resolveu entregar a Danilo 10 sacas de café de qualidade intermediária.


Considerando a situação narrada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 244 do CC - Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

  • Gab. B

  • (a) Errado. Quando o objeto da obrigação é indeterminado (Coisa incerta), cabe ao DEVEDOR a escolha, sendo vetado a ele dar a de PIOR QUALIDADE e não sendo obrigado dar a de MELHOR QUALIDADE

    (b) Correto. Artigo 244, CC/02

    (c) Errado. Enunciado contraditório (Marcelino é o devedor)

    (d) Errado. Também não faz muito sentido.

    Foco, força e fé (Y)

  • A) Dispõe o art. 244 do CC que “nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a ESCOLHA PERTENCE AO DEVEDOR, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas NÃO PODERÁ dar a COISA PIOR, nem será obrigado a PRESTAR A MELHOR". O legislador adotou o critério da qualidade média ou intermediária. “Se alguém, por exemplo, se obrigar a entregar uma saca de café a outrem, não se tendo convencionado a qualidade, deverá o devedor entregar uma saca de qualidade média. Se existirem três qualidades, A, B e C, entregará uma saca de café tipo B. Nada impede, porém, que opte por entregar, em vez de saca de qualidade intermediária, a de melhor qualidade. Apenas não pode ser obrigado a fazê-lo. Se, no entanto, da coisa a ser entregue só existirem duas qualidades, poderá o devedor entregar qualquer delas, até mesmo a pior. Caso contrário, escolha não haverá. Nessa hipótese torna-se inaplicável, pois, o critério da qualidade intermediária." (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 87 - 88). Assim, a atitude de Marcelino está correta, pois cabia a ele, como devedor, escolher quais sacas de café seriam entregues, não podendo entregar as piores e nem sendo obrigado a entregar as melhores. Incorreta;

    B) Com base nos comentários na assertiva anterior, este é o gabarito da questão. Correta;

    C) A atitude de Marcelino está correta, pois cabia ao devedor escolher as sacas, não sendo obrigado a entregar as melhores, como dispõe o art. 244 do CC. Incorreta;

    D) A atitude de Marcelino está correta, pois cabia ao devedor escolher as sacas, não podendo dar a coisa pior. Incorreta.


    Resposta: B 
  • GABARITO: "B" - PRINCÍPIO DA QUALIDADE MÉDIA

    Art. 244 do CC - Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

  • Das Obrigações de Dar Coisa Incerta

    Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

    Art. 245. Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente.

    Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

  • Das obrigações de dar coisa incerta:

    Literalidade da lei:

    Art 243 - A coisa incerta será indicada ao menos pelo genêro e quantitade.

    Art 244 - Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a eecolha pertence ao devedor se o contrário não resultar do título da obrigação, mas não poderá da a coisa pior,nem será obrigado a prestar coisa melhor.