SóProvas


ID
2889442
Banca
INAZ do Pará
Órgão
FunGota de Araraquara - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“É o poder criador, é o poder institucionalizador de uma Constituição central. Podemos dizer que a sua última manifestação no Brasil foi no dia 5 de outubro de 1988, quando da promulgação da nossa atual Constituição. ” (BAHIA, Flavia. Descomplicando Direito Constitucional. 3 ed. Recife: Editora Armador, 2017)


O excerto acima se refere a que espécie de poder constituinte?

Alternativas
Comentários
  • Poder Constituinte Originário - refere-se ao poder atribuído àqueles que pela primeira vez elaboram a Constituição de um Estado, responsáveis por sua primeira forma estrutural. É o caso da nossa constituição Federal de 1988.

  • Essas provas da inaz do para sao ridiculamente faceis, nunca vi nada igual.

  • PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO (INICIAL, INAUGURAL, GENUÍNO OU DE 1.º GRAU)

    É aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente. tendo como OBJETIVO FUNDAMENTAL criar um novo Estado.

    "ressalte-se a ideia de que surge um novo Estado a cada Nova Constituição, provenha ela de movimento revolucionário ou assembleia popular. O estado brasileiro de 1988 não é o de 1969, nem o de 1946.... Historicamente é o mesmo. Geograficamente pode ser o mesmo. Não o é, porém, juridicamente." (Michel Temer)

    Fonte: Pedro Lenza. 19.ª Ed.

  • Fácil, fácil

  • Menos pessoal... É fácil pra quem estudou, pois teve gente que errou.

  • A doutrina delimita que o poder constituinte derivado de segundo grau diz respeito à Lei Orgânica de um município- fundamento tirado do livro de Marcelo Novelino.

  • GAB: C

    Meus resumos do QC sobre "poder constituinte"

    • CONCEITO: Poder constituinte é o poder de criar ou de reformar uma constituição. O autor responsável pela teoria do poder constituinte é  Emmanuel Joseph Sieyès, em seu livro “O Que é o Terceiro Estado”, de 1789. Segundo essa teoria, o dono do poder constituinte é indiretamente o povo e, diretamente, os representantes eleitos pelo povo, dividindo-se em dois: Originário e Derivado.

                                                                                

    1 - PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO: É o poder de criar uma nova constituição e se subdivide em duas espécies:

     

    a)  Histórico-Fundacional: é aquele que edita a primeira Constituição de um Estado.

     

    b) Revolucionárioé aquele que edita uma nova Constituição, substituindo a anterior.

     

     

    2 - PODER CONSTITUINTE DERIVADO: É o poder de reformar uma constituição e se subdivide em três espécies:

    a) Reformador: é o poder de mudar ou alterar a Constituição por meio de Emenda Constitucional.

     

    b) Revisor: A Revisão Constitucional somente poderia ser feita uma só vez e já foi feita em sessão unicameral, com quórum de maioria absoluta, após cinco anos da promulgação da CF. Portanto, atualmente, ela não é utilizada, conforme art. 3º do ADCT.

     

    c) Decorrente: é o poder que cada Estado possui para elaborar sua própria Constituição e se divide em duas espécies:

     

      1 – poder constituinte derivado decorrente institucionalizador: é o poder de criar a Constituição Estadual.

     

      2 - poder constituinte derivado decorrente reformador: é o poder de alterar o texto da Constituição Estadual.

     

    OBS: A título de curiosidade vale dizer que grande parte da doutrina entende que os Municípios não têm poder constituinte decorrente

  • Esse QC é top mesmo, tem até ministro de tribunal superior resolvendo questões aqui e ainda comentam "fácil" ou "fáceis".

    Mais humildade aos envolvidos...

  • RESPOSTA: C

    questão de graça. Ao se falar em "poder criador", devemos lembrar do poder que dá origem a uma nova constituição - o poder constituinte originário

  • O poder constituinte originário é uma categoria pré-constitucional que fundamenta a validade da nova ordem constitucional.

  • Se você acertou essa questão merece uma cocadinha. Entendedores entenderão.

  • GAB C.

    Poder constituinte originário.

  • criou=criação=inicio

  • A questão exige conhecimento acerca do poder constituinte originário e derivado, além de teoria da constituição. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. O poder constituinte derivado é instituído pelo poder constituinte originário. Por isso, ele encontra limitações no texto constitucional e sua atuação é limitada às regras indicadas na Constituição. Divide-se em poder constituinte derivado reformador e poder constituinte derivado revisor.

    b) Incorreta. O poder constituinte derivado reformador é aquele que permite a modificação do texto constitucional, desde que não desrespeite as regras firmadas pelo poder constituinte originário.

    c) Correta. O poder constituinte originário é a base da ordem jurídica: marca o início de um novo Estado. Por isso, ele é inicial, ilimitado (não há fiscalização no momento de sua elaboração), autônomo (não necessita seguir os preceitos da ordem jurídica anterior) e é incondicionado (não tem uma forma a ser seguida). 

    d) Incorreta. Poder constituinte derivado tem como seus sinônimos: instituído, constituído ou de segundo grau.