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ID
2889445
Banca
INAZ do Pará
Órgão
FunGota de Araraquara - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Às fundações governamentais de direito público se aplicam as mesmas regras das fundações públicas de direito privado. Contudo, existem normas que se aplicam apenas às de direito público.


Assinale a norma que se aplica apenas às fundações de direito público:

Alternativas
Comentários
  • Fica difícil acertar quando tem mais de uma questão correta.. 

  • A letra C tb está correta

  • Letras Corretas A e C

    Fundações Públicas de Direito Público (Fundações Autárquicas)

    -Criadas por lei específica;

    -A personalidade jurídica surge com a simples publicação da lei;

    -São extintas por lei específica; LETRA C

    -Titularizam serviços públicos;

    -Tem as mesmas características das autarquias;

    -São entidades com personalidade jurídica de direito público;

    -Regime jurídico de direito público; LETRA A

    -Possuem imunidade tributária referente ao imposto sobre o patrimônio, a renda, ou serviços vinculados a suas finalidades essenciais (art. 150, º 2º, da CF0;

    -Pertencem a Administração Indireta.

    Fundações Públicas de Direito Privado

    -Criadas por autorização legislativa (+ registro)

    -A personalidade jurídica surge com o registro doas atos constitutivos em cartório, após publicação de lei autorizando e do decreto regulamentando a instituição;

    -São extintas com a baixa em cartório;

    -São entidades com personalidade jurídica de direito privado;

    -Regime Jurídico Híbrido: Há incidência de normas de direito privado, mas serão derrogadas em face de certas normas públicas;

    -Possuem imunidade tributária referente ao imposto sobre o patrimônio, a renda, ou serviços vinculados a suas finalidades essenciais;

    -Pertencem a Administração Indireta.

  • Pra mim a letra C deveria ter sido a "escolhida" pela banca, já que essa é a diferença mais "gritante" em relação à natureza jurídica entre as duas fundações. BANCA LIXO! Precisamos de uma Lei para os concursos já!

  • Marquei letra C justamente pelo fato de as Fundações de Direito público ser criado e extinto por lei específica. Aliás, é a alternativa mais correta dentre as demais.

  • Não entendi porque a D esta incorreta. Fundação pública recebe dinheiro do Governo, no meu entendimento estão sujeitas a verificação do Tribunal de contas. Fiquei perdida nessa!

  • O controle das Fundações Privadas é pelo Ministério Público, para as Fundações Públicas o controle institucional é feito pela própria Administração Direita. O controle financeiro nas Fundações Públicas é feito pelo Tribunal de Contas. Acredito que o erro da alternativa D está em dizer que estão subordinadas ao TC.

    Estabeleça metas e eleja prioridades! Não parem até conseguir.

  • Que questão HORRÍVEL! 

  • é importante ressaltar que as fundações públicas poderão ser de direito público ou de direito privado, o que essencialmente vai distinguir as mesmas é apenas a figura do instituidor. Quanto à extinção, as fundações públicas de direito público, em virtude do princípio da simetria (com as autarquias) serão extintas por lei, enquanto as fundações públicas de direito privado terão sua extinção AUTORIZADA por lei, sendo ainda exigido todo o trâmite de baixa igual uma fundação de direito privado.

    Assim sendo, o gabarito realmente correto é a alternativa A, posto que não importa se a fundação é pública de direito público ou pública de direito privado, os seus atos em regra serão atos administrativos, conforme o princípio da simetria.

    Extraído do material destinado ao MPU, estratégia concursos, pag. 45 à 52

  • Não é a letra c, na medida em que tanto as fundações publicas de direito publico como as de direito privado, tem a sua extição por meio de lei. Logo, a forma de extinção aplica-se a ambas.

  • Às fundações governamentais de direito público se aplicam as mesmas regras das fundações públicas de direito privado. Contudo, existem normas que se aplicam apenas às de direito público.

    A - presunção de veracidade e executoriedade de seus atos administrativos. (Só a de Direito Privado)

    B - equiparação dos seus empregados aos funcionários públicos para os fins previstos no artigo 37 da Constituição.(Tanto a de D. Público quanto a de D. Privado)

    C- extinção apenas por meio de Lei. (Essa é a dúvida.... A de Direito público sim mas e a de D. Privado? É extinta por lei ou é autorizada por lei sua extinção? - São detalhes que faz a diferença, não consegui descobrir?)

    D - subordinação à fiscalização de Tribunais de Contas. (Se a Fundação Privada receber dinheiro público também será fiscalizada)

  • rapaz , mas ela perguntou a fundação de direito publico, so é extinta por lei...

  • Resposta totalmente viável é a letra C! Banca ruim demais!

  • acertei por eliminação.

  • A Criação e a extinção da Fundação Pública de direito publico é por meio da Lei..

    A criação e a extinção da Fundação Pública de direito Privado é por autenticação e baixa no cartório, respectivamente.

    Não entendi o porque da resposta ser a letra A

  • A banca se equivocou no tocante a questão, pois a extinção de de Fundações públicas também dar-se-ão por meio de lei.

  • As fundações públicas de direito público tem natureza de autarquia, logo, do mesmo modo que essas devem ser CRIADAS por lei, e tem como denominação fundação autárquica ou autarquia fundacional, o que justificaria o acerto da letra C. A lei AUTORIZA tanto a criação quanto a extinção de fundação pública de direito privado, mas esses atos só se aperfeiçoam com o devido registro.

  • A única coisa que faz a letra C não estar correta, é por não estar dito que deve ser extinta por lei ESPECÍFICA. Só encontrei essa razão para não ser considerada.

  • Varias são as bancas que andam fazendo esses tipos de questões pelo Brasil....

    duas respostas fica difícil.

  • Varias são as bancas que andam fazendo esses tipos de questões pelo Brasil....

    duas respostas fica difícil.

  • Atenção para questões incompletas. A alternativa C fala que é extinta por lei, mas não diz se é Lei Específica ou Autorizativa. Ela está incompleta, questões incompletas pode ser considerada errada. Entre duas respostas melhor escolher a mais completa.

  • INAZ do pará sendo INAZ do pará... eu acho que deveria ter algum tipo de fiscalização do governo, na esfera federal, para fiscalizar bancas examinadoras pra concursos, pois eu acredito que esta é aquelas típicas bancas que passa quem tem o gabarito e não quem estuda. Porque é um absurdo atrás do outro que essa banca faz.

  • Letra C também está correta!

  • A letra C está incompleta, mas a sua incompletude não a torna errada. Existem casos onde a questão é incompleta e incorreta, e casos onde é incompleta e correta. Na minha humilde opinião, acho que é mais um erro dessa banca desprezível. Estranho seria ela ter formulado uma boa questão.

  • Nem faço mais essas questões dessa banca... Todas mal elaboradas

  • A letra C também está correta.

  • Acho que na alternativa C o examinador levou em consideração que tanto a extinção das fundações de natureza pública quanto as privadas se dão por meio de lei, as públicas diretamente, e as privadas por autorização legislativa.

  • Presunção de executoriedade???

  • As pessoas não perceberam ainda, mas fundações públicas de direito privado não são extintas por lei, e tampouco criadas por lei. Na verdade, a lei autoriza sua existência, mas a existência, em ato, dar-se-á após o registro dos atos constitutivos. Por paridade das formas, aplica-se a mesma ideia quanto à extinção. Portanto, é incabível defender que fundação governamental seja extinta por lei, pois isso não condiz com a realidade do direito brasileiro. Não restam dúvidas de que apenas a fundação pública de direito público é extinta por lei, e que, devido a tal fator, a extinção por lei é sim fator distintivo entre a pública e a privada. Por isso, a alternativa C prejudica essa questão e ela deve sim ser anulada.

  • Vamos solicitar Comentários do Professor, A QConcursos está deixando a desejar na seleção de suas questões, se forem publicar uma questão sem pé nem cabeça, que pelo menos venha com comentário para utilizarmos no estudo.

  • Inhaca do Pará

  • Analisemos cada opção, individualmente:

    a) Certo:

    Realmente, apenas as fundações de direito público editam, via de regra, atos administrativos, os quais são dotados dos atributos da presunção de veracidade e da executoriedade. Já as fundações públicas de direito privado, como regra, produzem atos privados e celebram contratos privados da Administração.

    Na linha do exposto, a doutrina de Rafael Oliveira:

    "As fundações estatais de direito público editam, em regra, atos administrativos e celebram contratos administrativos, submetidos ao regime de direito público.
    As fundações estatais de direito privado, ao contrário, editam, em regra, atos privados e celebram os denominados 'contratos privados da Administração."

    Logo, aqui realmente repousa diferença de tratamento jurídicos entre as fundações públicas de direito público e de direito privado.

    b) Errado:

    Embora haja distinção relativa ao regime de pessoal das fundações estatais de direito público (estatutário) e de direito privado (celetista), fato é que, realmente, ambos são considerados "funcionários públicos" (agentes públicos), para os fins do art. 37 da CRFB, como, por exemplo, para fins de responderem por atos de improbidade administrativa, a teor do §4º de tal preceito constitucional.

    c) Errado:

    A única maneira de se admitir como acertada a presente afirmativa é entender que, tanto no caso das fundações de direito público quanto nas de direito privado é necessário que exista previamente uma lei para que a entidade possa ser extinta. Contudo, no caso das fundações de direito público, a extinção se opera diretamente por meio de lei específica, ao passo que, no caso das fundações estatais de direito privado, a lei apenas autoriza a extinção, que se materializa depois, via ato administrativo. O ponto comum, portanto, está apenas na prévia necessidade de lei específica.

    d) Errado:

    É indiscutível que as fundações públicas, sejam as de direito privado, sejam as de direito público, são controladas pelas Cortes de Contas, consoante art. 71, II, da CRFB:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;"


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 144.