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Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
§ 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
§ 2º - Aumenta-se a pena de um terço, se o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso do poder.
§ 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:
I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;
II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.
§ 4º - A expressão "casa" compreende:
I - qualquer compartimento habitado;
II - aposento ocupado de habitação coletiva;
III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
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Não entendi nada!!!!!!!!!!!
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Letra C
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Boris foi acusado de cometer um crime, o delegado de polícia determinou, SEM ORDEM JUDICIAL irem no quarto do Boris no Hotel.
Segundo o Artigo XI - a casa é asilo inviolável do individuo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia por, DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
Como adentraram o quarto de Boris (considerado casa) a busca dos investigadores se tornou ilegal.
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Letra B é a correta...
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Violação de domicílio
Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
(...)
§ 4º - A expressão "casa" compreende:
I - qualquer compartimento habitado;
II - aposento ocupado de habitação coletiva;
III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
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GABA: B)As buscas realizadas pelos investigadores de polícia são ilegais, pois o quarto de hotel é considerado casa.
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Art. 5º, XI - Princípio da Reserva de Jurisdição.
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O relaxamento da inviolabilidade domiciliar, salvo os casos previstos na CF, é uma reserva de jurisdição. Só por determinação judicial, pode-se afastar esse direito.
O conceito de domicílio é amplo, abrangendo recintos privados.
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GABARITO: LETRA B
Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
FONTE: CF 1988
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre a inviolabilidade do domicílio.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. De acordo com a Constituição, a casa é, em regra, inviolável. Entre as exceções estabelecidas para a violação do domicílio estão a determinação judicial, durante o dia, ou flagrante delito, a qualquer momento. Assim, em primeiro lugar é necessário notar que não há autorização judicial para a violação ocorrida ou flagrante delito que justifique a entrada. Em segundo lugar, o Código Penal, ao tratar do delito de violação do domicílio, dispõe que no conceito de casa também está compreendida o aposento ocupado de habitação coletiva. A doutrina (SANCHES, 2020) explica que o aposento ocupado de habitação coletiva pode ser hotel, motel, pensão, etc. Assim, quarto de hotel é considerado casa.
Art. 5º, XI, CRFB/88: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
Art. 150, CP: "Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. § 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência. § 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências: I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência; II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser. § 4º - A expressão "casa" compreende: I - qualquer compartimento habitado; II - aposento ocupado de habitação coletiva; III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade. § 5º - Não se compreendem na expressão "casa": I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior; II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero".
Alternativa B – Correta! Vide alternativa A, que explica detalhadamente a questão.
Alternativa C - Incorreta. Conforme explicado na alternativa A, a violação de domicílio por determinação de autoridade deve advir de autoridade judicial, não policial.
Alternativa D - Incorreta. Conforme explicado na alternativa A, a violação de domicílio por determinação de autoridade deve advir de autoridade judicial, não policial.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.