SóProvas


ID
2889457
Banca
INAZ do Pará
Órgão
FunGota de Araraquara - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Peter, chefe de determinado órgão da administração pública federal, recebe requerimento de um cidadão que se acha lesado por determinado ato administrativo emitido pelo órgão e deseja vê-lo anulado. Após receber o requerimento e encaminhá-lo ao setor jurídico e demais setores responsáveis pelo referido ato, Peter é informado que o ato em questão apresenta defeito sanável, porém não acarreta lesão ao interesse público, nem causa prejuízo a terceiros, muito menos ao requerente.


Deste modo, de acordo com a Lei 9.784/99, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Também chamada de ratificação, confirmação ou sanatória, a convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal sendo preceituado no art. 55 da Lei nº 9.784/1999, in verbis :

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução.

  • A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO PODE CONVALIDAR UM ATO QUE FOI IMPUGNADO.

  • A Convalidação é possível, porém, quando houver defeitos sanáveis, mediante os seguintes requisitos:

    > não haja prejuízo a terceiros;

    > atenda ao interesse público;

    > não atente contra observância expressa de lei;

    > não tenha sido ato questionado por quem possa ter sido prejudicado pelo ato;

  • A convalidação só pode ser efetivada nos requesitos COMPETÊNCIA e FORMA

  • GABARITO B

    Competência  --> requisito vinculado / passível de convalidação atos anuláveis

    Objeto  --> requisito discricionário / não é passível de convalidação / atos nulos

    Motivo  --> requisito discricionário / não é passível de convalidação / atos nulos

    Finalidade  --> requisito vinculado / não é passível de convalidação / atos nulos

    Forma  --> requisito vinculado / passível de convalidação / atos anuláveis

    _______________________________________________________________________________________________

    CONVALIDAÇÃO

    → Ex-tunc.

    → Vício - Ilegalidade sanável.

    → Quem executa? Administração.

    → Incide sobre vícios no COMFO - COM - Competência, SALVO - competência exclusiva. / FO - Forma, SALVO - forma essencial  

    → Requisitos - Boa fé / Não gerar dano a terceiros / Interesse da Adm.

    → Incide sobre - Atos discricionários / Atos vinculados.

     

    bons estudos

  • Em que pese a generalidade da banca quanto à questão, é importante destacar que uma vez tendo o ato sido impugnado, como ocorre no caso em tela, a administração pública obrigatoriamente deverá anulá-lo, ainda que se admita convalidação do mesmo. Portanto, é necessário ter atenção para não fazer dessa questão regra absoluta.

    Sic Vis Parabellum.

  • Convalidação = FOCO

    Apenas quando houver vício na FORMA ou na COMPETÊNCIA pode ser feita a convalidação.

    PODE porque a convalidação trata-se de ato discricionário.

    Ademais, só será possível sanar tal vício se não gerar lesão ao interesse público ou prejuízo à terceiros.

  • Complementando o dito pelo colega Erisson Vieira, é preciso considerar também que a questão pediu resposta conforme o art. 55 da Lei 9784/99. Consoante este dispositivo, a convalidação é tratada como ato DISCRICIONÁRIO. Todavia, Maria Sylvia e Celso Antônio seguem o entendimento de Weida Zancaner, para quem "só existe uma hipótese em que a Administração Pública pode optar entre o dever de convalidar e o dever de invalidar segundo critérios discricionários. É o caso do ato discricionário praticado por autoridade incompetente".

    Fonte:

    ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25ª. edição, 2017, p. 589.

  • Marquei C, certa de que a Administração não poderia convalidar um ato que já foi impugnado...

  • O exame da presente questão demanda que se acione o teor do art. 55 da Lei 9.784/99, que assim disciplina o instituto da convalidação de atos administrativos:

    "Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

    Como se depreende da norma acima, os requisitos para a convalidação são os seguintes:

    - defeito sanável;

    - não acarretar lesão ao interesse público; e

    - não acarretar prejuízos a terceiros.

    Presentes estes pressupostos, segundo corrente majoritária na doutrina, a convalidação será uma decisão discricionária da Administração, visto que o ato também poderá ser anulado. A redação da norma acima transcrita reforça esta ideia, na medida em que se valeu do verbo poderá, e não do verbo deverá.

    À luz destes fundamentos, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Como acima pontuado, a convalidação constitui ato discricionário, e não vinculado.

    b) Certo:

    Assertiva afinada com todos os fundamentos acima esposados.

    c) Errado:

    Duplamente equivocado este item: a uma, a decisão é discricionária. A duas, depende, sim, de o defeito ser sanável. Se não o for, o ato deve ser anulado.

    d) Errado:

    Esta opção se mostra equivocada pelo segundo fundamento exposto no item anterior, qual seja, se o defeito não for sanável, a convalidação não será viável.


    Gabarito do professor: B