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Gabarito: letra B
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]
III - cobrar tributos:
[...]
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea “b”.
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Só para acrescentar as exceções ao princípio da noventena e da anterioridade. Art. 150, § 1º da CF: "A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I".
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A
Pode haver cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. (Em regra, obedecem a noventena; 90 dias; marco temporal das anterioridades = publicação)
B
Não pode haver cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. V
C
Somente pode haver cobrança de tributos se a lei que os instituiu ou aumentou tiver sido publicada no ano anterior ao exercício fiscal. V (todavia a questão pergunta sobre a noventena)
D
Pode haver cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, caso trate-se de taxas e impostos. (Exceções à noventena: Exceções da Legalidade + Exceções da Anterioridade Anual - IPI; INSS; - IR - Base de cáclulo IPVA e IPTU - Combustíveis)
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SOBRE A NOVENTENA
(A) INCORRETA - Pode haver cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (a noventena proíbe cobrança de tributos 90 dias antes, somente depois que vier a lei alterando sua aplicação)
(B) CORRETA - Não pode haver cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. (DEFINIÇÃO PERFEITA DO PRINCÍPIO DA NOVENTENA)
(C) INCORRETA - Somente pode haver cobrança de tributos se a lei que os instituiu ou aumentou tiver sido publicada no ano anterior ao exercício fiscal. (esse princípio se refere a anterioridade e a questão cobrou noventena)
(D) INCORRETA - Pode haver cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, caso trate-se de taxas e impostos. (aplica-se a noventena para os TRIBUTOS, não apenas para taxas e impostos)
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GABARITO B
EXCEÇÕES À REGRA DA ANTERIORIDADE E NOVENTENA:
1. Não respeita nada (nem a ANTERIORIDADE, nem a NOVENTENA):
a. II;
b. IE;
c. IOF
d. Empréstimo Compulsório e Imposto Extraordinário.
2. Não respeita a ANTERIORIDADE, mas sim a NOVENTENA:
a. ICM combustíveis;
b. CIDE combustíveis;
c. IPI;
d. Contribuição Social – instituída por Lei Complementar.
3. Não respeita a NOVENTENA, mas respeita a ANTERIORIDADE:
a. IR;
b. IPVA (fixação da base de cálculo, não seu aumento);
c. IPTU (fixação da base de cálculo, não seu aumento).
OBS I: Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
A anterioridade da súmula entende-se como sendo a anterioridade anual e a anterioridade nonagesimal. Pode ser alterado por decreto e ter aplicação imediata.
OBS II: O princípio da anterioridade nonagesimal é também conhecido como princípio da anterioridade tributária qualificada, princípio da carência, princípio da noventena, ou princípio da anterioridade mínima.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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Questão nula por atribuir como correta resposta incorreta. Há impostos que não se submetem ao princípio da anterioridade. A própria CF/88 faz a ressalva:
Art. 150, § 1º: A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.
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Na minha opinião essa questão é nula, pois existem tributos que não respeitam a noventena.
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questão deve ser anulada, pois existem tributos que não respeitam a noventena.
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questão ridícula, ignorou as exceções à noventena
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A questão não deve ser anulada pois a mesma não trata das exceções ao princípio da noventena, e sim, a simples definição de tal princípio. Resposta letra "b".
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Concordo com o Thiago Thales, a questão não deve ser anulado. Eu errei a questão pois na minha primeira leitura tive o mesmo entendimento de alguns colegas que estão discordando do gabarito. Quando voltei e reli o enunciado, entendi que a questão está apenas querendo saber o significado de noventena, que tem como alternativa correta, a letra B.