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ID
2889460
Banca
INAZ do Pará
Órgão
FunGota de Araraquara - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Para entrar em vigor e ser cobrado, os tributos necessitam seguir determinados princípios, dentre eles podemos destacar a irretroatividade, anterioridade e noventena. Esse conjunto de princípios também é chamado de princípio da não surpresa.


Assinale a alternativa que contém a descrição correta do princípio da noventena

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    [...]

    III - cobrar tributos:

    [...]

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea “b”.

  • Só para acrescentar as exceções ao princípio da noventena e da anterioridade. Art. 150, § 1º da CF: "A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I".  

  •  A

    Pode haver cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. (Em regra, obedecem a noventena; 90 dias; marco temporal das anterioridades = publicação)

    B

    Não pode haver cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. V

    C

    Somente pode haver cobrança de tributos se a lei que os instituiu ou aumentou tiver sido publicada no ano anterior ao exercício fiscal. V (todavia a questão pergunta sobre a noventena)

    D

    Pode haver cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, caso trate-se de taxas e impostos. (Exceções à noventena: Exceções da Legalidade + Exceções da Anterioridade Anual - IPI; INSS; - IR - Base de cáclulo IPVA e IPTU - Combustíveis)

  • Banca c.u

  • EI "TANTO FAZ", TAIS GANHANDO QUANTO P/ FICAR PENTELHANDO EM TODOS OS COMENTÁRIOS DAS QUESTÕES DO INAZ?

  • SOBRE A NOVENTENA

    (A) INCORRETA - Pode haver cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (a noventena proíbe cobrança de tributos 90 dias antes, somente depois que vier a lei alterando sua aplicação)

    (B) CORRETA - Não pode haver cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. (DEFINIÇÃO PERFEITA DO PRINCÍPIO DA NOVENTENA)

    (C) INCORRETA - Somente pode haver cobrança de tributos se a lei que os instituiu ou aumentou tiver sido publicada no ano anterior ao exercício fiscal. (esse princípio se refere a anterioridade e a questão cobrou noventena)

    (D) INCORRETA - Pode haver cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, caso trate-se de taxas e impostos. (aplica-se a noventena para os TRIBUTOS, não apenas para taxas e impostos)

  • GABARITO B

    EXCEÇÕES À REGRA DA ANTERIORIDADE E NOVENTENA:

    1.      Não respeita nada (nem a ANTERIORIDADE, nem a NOVENTENA):

    a.      II;

    b.      IE;

    c.      IOF

    d.      Empréstimo Compulsório e Imposto Extraordinário.

    2.      Não respeita a ANTERIORIDADE, mas sim a NOVENTENA:

    a.      ICM combustíveis;

    b.      CIDE combustíveis;

    c.      IPI;

    d.      Contribuição Social – instituída por Lei Complementar.

    3.      Não respeita a NOVENTENA, mas respeita a ANTERIORIDADE:

    a.      IR;

    b.      IPVA (fixação da base de cálculo, não seu aumento);

    c.      IPTU (fixação da base de cálculo, não seu aumento).

    OBS I: Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    A anterioridade da súmula entende-se como sendo a anterioridade anual e a anterioridade nonagesimal. Pode ser alterado por decreto e ter aplicação imediata. 

    OBS II: O princípio da anterioridade nonagesimal é também conhecido como princípio da anterioridade tributária qualificada, princípio da carência, princípio da noventena, ou princípio da anterioridade mínima.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • Questão nula por atribuir como correta resposta incorreta. Há impostos que não se submetem ao princípio da anterioridade. A própria CF/88 faz a ressalva:

    Art. 150, § 1º: A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.    

  • Na minha opinião essa questão é nula, pois existem tributos que não respeitam a noventena.

  • questão deve ser anulada, pois existem tributos que não respeitam a noventena.

  • questão ridícula, ignorou as exceções à noventena

  • A questão não deve ser anulada pois a mesma não trata das exceções ao princípio da noventena, e sim, a simples definição de tal princípio. Resposta letra "b".

  • Concordo com o Thiago Thales, a questão não deve ser anulado. Eu errei a questão pois na minha primeira leitura tive o mesmo entendimento de alguns colegas que estão discordando do gabarito. Quando voltei e reli o enunciado, entendi que a questão está apenas querendo saber o significado de noventena, que tem como alternativa correta, a letra B.