SóProvas


ID
2889466
Banca
INAZ do Pará
Órgão
FunGota de Araraquara - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Os Estados-membros são as organizações jurídicas das coletividades regionais para o exercício, em caráter autônomo, das competências que lhes são deferidas pela Constituição Federal. Não são soberanos, e sim autônomos. Entre Estados e União não há hierarquia, convivendo todos em um mesmo nível jurídico, razão pela qual a União não pode interferir nos assuntos que a Constituição reserva aos Estados. ”

(BAHIA, Flavia. Descomplicando Direito Constitucional. 3 ed. Recife: Editora Armador, 2017)


Assinale a alternativa que descreve as características da autonomia estadual.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é D, mas o que tem de errado na A? Tudo que tem na D tem também na A.

  • auto-governo -estruturação de poderes !!!!!!

  • Os Entes Federativos (União, Estado, DF e Municípios) são autônomos, ou seja, possuem autonomia política. Essa autonomia gera capacidade de auto administração, auto legislação, auto-organização, capacidade tributária e auto governo.

  • Peterson kafer

    Acredito que seja porque a alternativa "D" esteja mais completa que a "A".

  • LETRA A)

    Autogoverno

    auto-organização

    autoadministração

    autonomia tributária, financeira e orçamentária.

    LETRA D)

    Autogoverno

    auto-organização

    autolegislação - o item deixa a letra D completa.

    autoadministração

    autonomia tributária, financeira e orçamentária.

  • Alternativas A e B contêm as características, no entanto alternativa D está completa.

  • Banca ridícula!

  • Essa banca é ridícula!

  • Quando vejo INAZ DO PARÁ já sei que vem comédia

  • GABARITO: D

    Um temo recorrente é a aplicação de "autonomia e soberania". Vejam o esquema abaixo:

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL tem SOBERANIA;

    UNIÃOESTADOSDF e MUNICÍPIOS têm AUTONOMIA.

    Autônomos, são os entes federativos!

    Soberano, a República Federativa do Brasil (País)!

  • Os Entes Federativos MUDE (Municípios, União, DF e Estado) são autônomos, ou seja, possuem autonomia política É UM GALO FORT

    AUTO/AUTONOMIA

    GOVERNO

    ADMINISTRAÇÃO

    LEGISLAÇÃO

    ORGANIZAÇÃO

    FINANCEIRA

    ORÇAMENTÁRIA

    TRIBUTÁRIA

    Essa autonomia gera capacidade de auto administração, auto legislação, auto-organização, capacidade tributária e auto governo.

  • Os Entes Federativos (União, Estado, DF e Municípios) são autônomos, ou seja, possuem autonomia política. Essa autonomia gera capacidade de auto administração, auto legislação, auto-organização, capacidade tributária e auto governo.

    CF, Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

  • A AUTONOMIA POLÍTICA DOS ESTADOS MEMBROS podem ser dividida em alguns aspectos:

    AUTOLEGISLAÇÃO – é o poder de editar as próprias leis, dentro da sua esfera de competência. É por causa desse poder que há, no Brasil, as leis federais, as leis estaduais, as leis distritais e as leis municipais;

    AUTOGOVERNO – trata-se do poder de escolher (eleger) os próprios governantes, isto é, os governadores, deputados e senadores (Estados e DF) e os prefeitos e vereadores (Municípios);

     AUTO-ORGANIZAÇÃO – é o poder de organizar os próprios poderes constituídos

    (Legislativo, Executivo e, se for o caso, Judiciário), por meio da edição de uma Constituição (no caso da União e dos Estados) ou de uma Lei Orgânica (caso do DF e dos Municípios);

    AUTOADMINISTRAÇÃO – é o poder de cada ente federativo de manter sua própria estrutura administrativa, inclusive mediante a instituição e arrecadação de seus tributos, a elaboração do próprio orçamento, a contratação dos seus servidores e a criação e manutenção dos seus próprios órgãos e entidades administrativas;

    AUTONOMIA TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA - trata-se de legislar no que tange, primariamente, a instituição e; secundariamente, a modificação e extinção dos tributos e orçamentos; poder esse, em regra, exercido pelo Legislativo.

  • A questão exige conhecimento relacionado ao tema geral “organização do Estado”, em especial no que diz respeito à autonomia dos entes federados. Sobre o tema, é correto afirmar que, no sistema federativo, cada entidade possuirá competência para estabelecer sua organização política própria, mediante a edição de um documento constitucional (absolutamente conformado com a Constituição do Estado Federal). Essa capacidade é denominada de autonomia. A autonomia é poder de direito público não soberano, que pode, em virtude de direito próprio, estabelecer regras de direito obrigatórias. A autonomia se resume nas seguintes capacidades:

     

    a) Autogoverno: que é a capacidade de eleger e escolher seus próprios representantes; b) Auto-organização: A auto-organização diz respeito possibilidade de elaborar sua própria legislação fundamental (para os Estados-membros, criar suas Constituições próprias; para· o Distrito Federal e Municípios, elaborar suas Leis Orgânicas); c) Autolegislação: a capacidade para editar o restante do corpo normativo (produzir as demais leis) é denominada de autolegislação; d) Autoadministração: trata-se da capacidade que cada ente possui de exercer suas atividades/ atribuições de cunho legislativo, administrativo e tributário.

     

    A autonomia tributária, financeira e orçamentária (presentes em todas as assertivas) derivam diretamente destas capacidades.

     

    Portanto, são quatro as capacidades que são consequência da autonomia, sendo que a sequência que representa corretamente essas capacidades está na alternativa “d”.

     

    As alternativas “a” e “b”, apesar de não estarem erradas, encontram-se incompletas. A alternativa “c”, por sua vez, peca ao apontar uma “organização limitada”.

     

    Gabarito do professor: letra d.