-
SOLIDARIEDADE ATIVA
Art. 269, Código Civil
O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.
-
O pagamento está correto porque era obrigação solidária. Caso fosse indivisível, estaria errada, diante da falta de caução de ratificação.
-
A solidariedade na obrigação ocorre quando concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
Art. 269 do CC: O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.
Difere da obrigação indivisível, que ocorre quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
Neste caso, observa-se:
Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:
I - a todos conjuntamente;
II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores
-
Para questão ficar 100%, deveria conter no caso que o credor solidário que recebeu o crédito apresentou a caução de ratificação, conforme prevê o art. 260, inciso II, do Código Civil:
Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:
I - a todos conjuntamente;
II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.
-
Infelizmente a questão está incompleta, pois não informa se o devedor recebeu o caução de ratificação dos outros credores.
-
Essa Inaz do Pará tem hora q faz prova facil, tem hora q faz prova impossível, ao ponto de criar controversas. Vai entender. Por enquanto nessa prova ela foi bem fscinha.
-
Não confundam:
>> Obrigação indivisível: o credor que receber deve prestar caução de ratificação dos demais (art. 260, CC).
>> Obrigação solidária: sendo pago o valor total mesmo que a um credor, o crédito já estará quitado (art. 269, CC).
-
GABARITO: B
Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.
-
A) De acordo com o art. 264 do CC, há solidariedade diante da pluralidade de credores ou devedores, atuando como se fossem os únicos de sua classe. Diante da solidariedade ativa, que é o caso da questão, diz o legislador no art. 269 do CC que “o pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago". Assim, cada um dos credores solidários tem o direito de exigir do devedor a prestação por inteiro. Em contrapartida, caso o devedor pague a prestação por inteiro a qualquer um deles, extinguir-se-á a obrigação para todos os demais credores, e não apenas para aquele a quem tiver sido realizado o pagamento. João pagou a dívida de forma correta, pois se trata de obrigação solidária. Incorreta;
B) A assertiva está em consonância com a previsão do art. 269 do CC. Correta;
C) João agiu de forma correta, pois se exonera ao pagar integralmente a prestação a qualquer um dos credores solidários, conforme dispõe o art. 269. Incorreta:
D) João pagou a dívida de forma correta, pois se trata de obrigação solidária, conforme dispõe o art. 269. Nas obrigações fracionárias também há uma pluralidade de devedores ou credores, mas acontece que cada devedor responderá apenas por parte da dívida ou cada credor terá, apenas, o direito a uma proporcionalidade do crédito, o que não é o caso da questão, por estarmos diante da obrigação solidária, lembrando que esta não se presume, mas decorre da lei ou da vontade das partes (art. 265 do CC).
Incorreta
Resposta: B
-
péssima questão. o cara que pensou, errou. acertei por sorte mesmo, mas essa A ai...
-
Muito boa esta questão embora seja fácil.
-
Mas e o recibo do pagamento? oO
-
Pessoal ta confundindo solidariedade com indivisibilidade da obrigação.
-
Mas ele não deveria pagar a todos conjuntamente ou a um dando a este calção de ratificação perante aos outros credores?