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ID
2889493
Banca
INAZ do Pará
Órgão
FunGota de Araraquara - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato de trabalho, dentro de uma visão civilista, é composto de diversos aspectos e elementos. Deste modo, podemos elencar que são elementos essenciais (jurídico-formais) do contrato de trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Dúvida?

    Vá na maior.

  • O contrato de trabalho, dentro de uma visão civilista, é composto de diversos aspectos e elementos. Deste modo, podemos elencar que são elementos essenciais (jurídico-formais) do contrato de trabalho:

    Acerca do tema dispõe o Código Civil:

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    Assim como:

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    Em suma, resposta correta alternativa " c" : capacidade das partes, licitude do objeto, forma prescrita ou não vedada, higidez de vontade.

  • 2.1) Agente capaz

    Para que o contrato de trabalho seja perfeito, é necessário que as partes celebrantes, tanto empregado quanto empregador, sejam capazes de realizá-lo e é a lei que vai indicar quais serão.

    2.2) Higidez na manifestação de vontade (consentimento) , Para que o pacto seja considerado válido é necessária a ocorrência de livre e regular manifestação de vontade pelos contratantes.

    2.3) Forma prescrita ou não defesa em lei; É correto afirmar que o contrato de trabalho é informal (consensual), podendo as partes celebrá-lo de qualquer modo, inclusive tacitamente. Somente em alguns casos específicos (contratos dos marítimos, dos atletas profissionais, etc.) é que o contrato deve obedecer formalidades para sua validade.

    2.4) Objeto lícito

    Como qualquer contrato civil, para sua validade o contrato de trabalho exige objeto lícito. No contrato de trabalho, temos como objeto a prestação de serviço pelo empregado e o pagamento do salário pelo empregador.

    Retirado do livro do Prof Godinho.

     

  • very good.

  • GABARITO: C.

    Segundo o professor Carlos Henrique Bezerra Leite (2017), existindo um contrato de trabalho, o próximo passo é verificar se ele é válido. Daí preferirmos falar em elementos ou requisitos do negócio jurídico. Esses elementos qualificam os planos de existência e dividem-se em:

    ELEMENTOS ESSENCIAIS:

    - Manifestação livre e de boa-fé da vontade;

    - Agente capaz;

    - Objeto idôneo;

    - Forma prescrita ou não defesa em lei;

    ELEMENTOS ACIDENTAIS:

    - Termo;

    - Condição;

    - Encargo.

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    Bons estudos!

  • O conceito do contrato de trabalho é construído a partir dos elementos fático-jurídicos componentes da relação de emprego. 
    “Contrato empregatício é o acordo de vontades, tácito ou expresso, pelo qual uma pessoa física coloca seus serviços à disposição de outrem, a serem prestados com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação ao tomador. 
    A definição constrói-se a partir dos elementos fático-jurídicos componentes da relação empregatícia, deflagrado pelo ajuste tácito ou expresso entre as partes." (Maurício Godinho Delgado). 
    “Define-se o contrato de trabalho como o negócio jurídico expresso ou tácito mediante o qual uma pessoa natural obriga-se perante pessoa natural, jurídica ou ente despersonificado a uma prestação pessoal, não-eventual, subordinada e onerosa de serviços". (Maurício Godinho Delgado). 
    Segundo Orlando Gomes, o contrato de trabalho “é a convenção pela qual um ou vários empregados, mediante certa remuneração e em caráter não eventual, prestam trabalho pessoal em proveito e sob a direção de empregador". 
    “Contrato Individual de Trabalho é o acordo tácito ou expresso correspondente à relação de emprego". (art. 442 CLT) 
    Art. 442 da CLT Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. 
    O contrato de trabalho é um negócio jurídico, então, para a sua formação deverão estar presentes os requisitos ou elementos do art. 104 do Código Civil. 
    Art. 104 do CC A validade do negócio jurídico requer:
    I - agente capaz; 
    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
    III - forma prescrita ou não defesa em lei. 
    Assim, a validade de um contrato de trabalho está adstrita ao preenchimento de requisitos estabelecidos pelo art. 104 do Código Civil. 
    Vamos analisá-los: 
     Capacidade: Todo negócio jurídico pressupõe uma declaração de vontade, assim é indispensável a capacidade do agente ao manifestá-la. 
    No Direito do Trabalho, a capacidade do empregado que será contratado tem regras distintas da regra de capacidade do Direito Civil. 
    O menor de 14 anos é absolutamente incapaz e não poderá firmar contrato de trabalho (artigos 7º, XXXIII da CF/88 e 403 da CLT). Já o menor entre 14 e 16 anos possui capacidade relativa. Aos 18 anos de idade o menor adquirirá a capacidade plena. 
    Neste ponto, é importante ressaltar que há profissões que possui outro limite de idade. Exemplificando: O peão de boiadeiro possui regra própria, sendo este limite ampliado para 21 anos (Lei 10.220/01) e a mãe social, cuja Lei 7.644/87 estabelece o limite de 25 anos de idade para a contratação. 
     Objeto: O objeto de um negócio jurídico deverá estar em conformidade com a lei, pois se ele estiver contrário à lei será ilícito e, portanto nulo será o negócio jurídico celebrado com tal objeto.
    O objeto, além de ser lícito terá que ser possível e determinado ou determinável ao menos pelo gênero e quantidade. 
    Exemplificando: Podemos citar um negócio jurídico celebrado cujo objeto seja o jogo do bicho, este objeto é contrário à lei, pois o jogo do bicho é uma atividade ilícita, portanto nulo será tal negócio jurídico, devido à ilicitude de seu objeto. 
    É importante fazer a distinção entre o trabalho ilícito e o trabalho proibido. 
    Trabalho Proibido: Irregular ou proibido é o trabalho que se realiza em desrespeito a norma imperativa vedatória do labor em certas circunstâncias. Podemos citar como exemplo o trabalho noturno do menor, uma vez que a CF/88 veda tal trabalho.
    Trabalho Ilícito: Ilícito é o trabalho que compõe um tipo penal legal ou concorre para ele. Podemos exemplificar com o trabalho realizado pelo apontador de jogo do bicho. O reconhecimento de vínculo de emprego (contrato de trabalho) de um apontador de jogo de bicho com o tomador de seus serviços não é possível na justiça do trabalho por tratar-se de exercício de atividade ilícita. 
    A jurisprudência do TST (OJ 199 da SDI-I) considera nula tal forma de prestação de serviços, devido à ilicitude de seu objeto. 
    OJ 199 SDI-1 TST JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO. ARTS. 82 E 145 DO CÓDIGO CIVIL
     Forma: O terceiro elemento de validade do negócio jurídico é a forma seja determinada por lei ou não proibida por ela. 
    No direito do trabalho, em regra, a validade do contrato de trabalho não possui forma especial podendo ser escrito ou verbal. Excepcionalmente, alguns contratos deverão ser celebrados de forma escrita, como, por exemplo, o contrato do atleta, do aprendiz, do artista, dentre outros. 
    Vamos analisar as alternativas da questão: 
    A) capacidade das partes, objeto, forma prescrita, higidez de vontade. 
    O erro da letra “A" é que a validade do contrato de trabalho pressupõe agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. 
    A alternativa não mencionou forma não defesa em lei. 
    B) capacidade das partes, licitude do objeto, forma vedada, higidez de vontade. 
    O erro da letra “B" é que a validade do contrato de trabalho pressupõe agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. 
    A alternativa mencionou de forma errada “forma vedada". 
    C) capacidade das partes, licitude do objeto, forma prescrita ou não vedada, higidez de vontade. 
    A letra “C" está correta pois a validade do contrato de trabalho pressupõe agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. 
    D) capacidade das partes, objeto, forma prescrita ou não vedada, vício de vontade. 
    O erro da letra “D" é que a validade do contrato de trabalho pressupõe agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. 
    A alternativa mencionou de forma errada “vício de vontade". 
    O gabarito da questão é a letra C.