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Gab. C
Poder disciplinar: Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração
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Poder disciplinar: PUNIÇÃO INTERNAMENTE
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Quando não há vinculo poder hierárquico – quando há vinculo poder disciplinar
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Essa alternativa D tá de brincadeira.
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PODER DISCIPLINAR: PODER DE PUNIR SERVIDORES PELAS INFRAÇÕES FUNCIONAIS E PUNIR PARTICULARES ,DESDE QUE TENHA VINCULO ESPECIAL/SUJEIÇÃO/SUPREMACIA.
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Gab. C
Poder disciplinar -> aplicar sanções
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"Tem relação com as disciplinas das universidades públicas"
MEU DEUS!!!!!!!!!!!!!
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Solamento pra quem fez essa prova. Nota de corte vai ser de 101%. Errou 1 ta fora.
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Solamento pra quem fez essa prova. Nota de corte vai ser de 101%. Errou 1 ta fora.
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GABARITO: C
Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803
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Poder Disciplinar: é o instrumento disponilizado à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
Obs: Apenas os servidores públicos e pessoas vinculadas à Administração Pública, como as contratadas, submetem-se ao poder disciplinar
Fonte: Direito Administrativo. Fernando Ferreira e Ronny Charles
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LETRA: C
Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; é o caso dos estudantes de uma escola pública.
Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.
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Gabarito: C
Poderes da administração pública
Poder hierárquico: interno, aplica-se aos subordinados. Sua origem vem do poder disciplinar.
Poder disciplinar: aplicação de sanções em servidores e particulares com vínculo jurídico com a administração pública.
Poder de polícia: particulares em geral, sem vínculo com a administração pública. Atributos --> discricionaridade, autoexecutoriedade (executar suas próprias decisões sem precisar do poder judiciário) e coercibilidade (esse poder é imposto ao particular).
Poder regulamentar: esse poder serve para dar fiel execução a lei. Não pode: alterar, criar ou extinguir a lei.
Por gentileza, mais humildade nos comentários! Lembrem-se que ninguém aqui nasceu sabendo o que significava os princípios basilares, e muito menos os poderes da administração pública.
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"O Poder disciplinar trata da atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal. Com efeito, é o poder de aplicar sanções e penalidades, apurando infrações dos servidores ou outros que são submetidos à disciplina da Administração, ou seja, a todos aqueles que tenham vínculo de natureza especial com o Estado".
Matheus Carvalho.
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O poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e
aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa em razão de um vínculo específico. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual.Quando há vínculo funcional, o poder disciplinar é decorrência do poder hierárquico.
Fonte: Direito Administrativo - Ricardo Alexandrino e João de Deus - pág 379
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Quem marcou a letra D não se ofenda com os comentários, aliás , todo mundo nasceu sabendo
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É o poder pelo qual a Administração responsabiliza os próprios servidores pelas faltas cometidas.
EXEMPLO: aplicação da penalidade de demissão a agente público que tenha cometido inassiduidade habitual.
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Essa prova foi ridícula .
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Vou orar pelas 43 pessoas que marcaram a D
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Entendo quem marcou D, podem ter confundido Disciplina com algum tipo de regra que alunos estejam submetidos nas universidades. Não podemos esquecer que os estudantes estão vinculados juridicamente à Administração, sendo então alcançados pelo Poder Disciplinar.
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Poder disciplinar
É um poder-dever que cabe à Administração de examinar infrações cometidas por servidores públicos e demais pessoas com vínculo jurídico específico, sujeitas à disciplina administrativa. Poderá ser aplicado penalidades assim que averiguado os fatos.
O poder disciplinar fundamenta as sanções aplicadas nos contratos administrativos.
o poder disciplinar é discricionário?
Em regra não.
fonte: Meus resumos
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GABARITO: LETRA C
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Poder Disciplinar ( DISCIPLINA INTERNA)
Aplicar SANÇOES a servidores PUBLICOS
E particulares com JURÍDICO ESPECÍFICOS COM O ESTADO.
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GABARITO:C
Poder disciplinar.
Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado. [GABARITO]
Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. No uso do primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas.
Marcelo CAETANO já advertia:
"o poder disciplinar tem sua origem e razão de ser no interesse e na necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público."
O poder disciplinar da Administração não deve ser confundido com o poder punitivo do Estado , realizado por meio da Justiça Penal. O disciplinar é interno à Administração, enquanto que o penal visa a proteger os valores e bens mais importantes do grupo social em questão.
A punição disciplinar e a penal têm fundamentos diversos. A diferença é de substância e não de grau.
CAETANO, Marcelo, Do Poder Disciplinar, Lisboa, 1932.
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Minha contribuição.
Poder Disciplinar
É um poder interno e não permanente.
Permite à Administração punir aqueles ligados a ela.
a) Agentes Públicos;
b) Empresas contratadas.
Abraço!!!
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Quanto aos poderes administrativos, relativamente ao poder disciplinar:
a) e e) INCORRETAS. O poder disciplinar pertence à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades de todos aqueles que estejam sujeitos à disciplina administrativa.
b) INCORRETA. É um procedimento administrativo que visa apurar infrações e aplicar penalidades daqueles sujeitos à Administração Pública.
c) CORRETA. Decorre da hierarquia, todos aqueles sujeitos à Administração podem ser responsabilizados pelas faltas cometidas.
d) INCORRETA. Disciplina no sentido de disciplinar todo aquele sujeito à Administração.
Gabarito do professor: letra C.
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Só complementando:
O poder disciplinar NÃO é uma faculdade de punir. A administração não tem a liberdade de punir ou não punir, pois tendo conhecimento da falta praticada pelo servidor, tem que necessariamente instaurar procedimento adequado para a sua apuração, e se for o caso, aplicar a penalidade cabível. Não o fazendo incide em condescendência criminosa.
Ele é discricionário quanto a aplicação dos "limites" da penalidade. Ou seja, a discricionariedade é a possibilidade, diante de um caso concreto, segundo critérios de oportunidade e conveniência a escolher uma dentre duas ou mais soluções, todas válidas para o direito.
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Humildade é a chave.
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gb C
PMGO
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gb C
PMGO
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Maviosidade com aqueles que zombam quem marcou a letra D. Uma vez que até mesmo um aluno de escola pública pode ser punido com base no poder disciplinar. Os colegas que erraram podem ter partido desse raciocínio e se perdido na questão.
Humildade é a chave.
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Gabarito letra C para os não assinantes.
Decorre do poder Hierárquico, consiste na prerrogativa conferida a Administração de punir seus próprios servidores, bem como de aplicar sanção aos particulares vinculados a ela por meio de ato ou contrato.
Fonte: comentários professor Ivan Lucas.
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A) Pode sim.
B) Aplica sanções aos servidores e particulares com vínculo com a administração pública (ex: contrato).
D) Maconha estragada.
E) Exercido pela administração pública.
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1. O Poder Disciplinar é o poder de aplicar sanções e penalidades, apurando infrações dos servidores ou outros que são submetidos à disciplina da Administração, ou seja, a todos aqueles que tenham vínculo de natureza especial com o Estado.
2. Pode decorrer do Poder Hierárquico > apurar infrações e aplicar sanções e penalidades aos servidores.
Pode decorrer dos contratos celebrados pela Adm. Pública, sejam regidos pelo direito público ou pelo direito privado.
3. O seu exercício é, em regra, discricionário. Nesse caso, a discricionariedade fica limitada à extensão da sanção, ou seja, a autoridade administrativa competente poderá, dentro dos limites legais, definir a intensidade da penalidade a ser aplicada de acordo com a gravidade da infração cometida, em observância ao princípio da proporcionalidade.
Exceção: não há discricionariedade no que tange em sancionar ou não o agente infrator.
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GAB: LETRA C
PODER DISCIPLINAR
Decorre do PODER HIERÁRQUICO.
Aplicação de sanções é uma decorrência DIRETA do poder disciplinar e INDIRETA do poder hierárquico.
Vale lembrar:
Será VINCULADO quanto ao dever de punir
Será DISCRISCIONÁRIO quanto a seleção da pena.
#AVANTE PM-PA 2021
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Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.
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Poder disciplinar
*Aplicar sanções ou penalidades
*Servidores e Particulares com vínculo com a administração
Poder de polícia
*Condicionar, Restringir ou Limitar
*Direitos, bens e atividades
*Preventivo, repreensivo e fiscalizatório
*Aplicado a particulares em geral
*Proteger o interesse público
Nunca desista dos seus sonhos.
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''Tem relação com as disciplinas das universidades públicas.'' kkkkkkk
Acertô, miserávi.