SóProvas


ID
2889577
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao poder disciplinar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    Poder disciplinar: Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração

  • Poder disciplinar: PUNIÇÃO INTERNAMENTE

  • Quando não há vinculo poder hierárquico – quando há vinculo poder disciplinar

  • Essa alternativa D tá de brincadeira.

  • PODER DISCIPLINAR: PODER DE PUNIR SERVIDORES PELAS INFRAÇÕES FUNCIONAIS E PUNIR PARTICULARES ,DESDE QUE TENHA VINCULO ESPECIAL/SUJEIÇÃO/SUPREMACIA.

  • Gab. C

    Poder disciplinar -> aplicar sanções

  • "Tem relação com as disciplinas das universidades públicas"

    MEU DEUS!!!!!!!!!!!!!

  • Solamento pra quem fez essa prova. Nota de corte vai ser de 101%. Errou 1 ta fora.

  • Solamento pra quem fez essa prova. Nota de corte vai ser de 101%. Errou 1 ta fora.

  • GABARITO: C

    Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803

  • Poder Disciplinar:  é o instrumento disponilizado à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

    Obs: Apenas os servidores públicos e pessoas vinculadas à Administração Pública, como as contratadas, submetem-se ao poder disciplinar

     

    Fonte: Direito Administrativo. Fernando Ferreira e Ronny Charles

  • LETRA: C

    Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; é o caso dos estudantes de uma escola pública.

     

    Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • Gabarito: C

     

     

    Poderes da administração pública

     

    Poder hierárquico: interno, aplica-se aos subordinados. Sua origem vem do poder disciplinar.

     

    Poder disciplinar: aplicação de sanções em servidores e particulares com vínculo jurídico com a administração pública.

     

    Poder de polícia: particulares em geral, sem vínculo com a administração pública. Atributos --> discricionaridade, autoexecutoriedade (executar suas próprias decisões sem precisar do poder judiciário) e coercibilidade (esse poder é imposto ao particular).

     

    Poder regulamentar: esse poder serve para dar fiel execução a lei. Não pode: alterar, criar ou extinguir a lei.

     

     

    Por gentileza, mais humildade nos comentários! Lembrem-se que ninguém aqui nasceu sabendo o que significava os princípios basilares, e muito menos os poderes da administração pública.

     

  • "O Poder disciplinar trata da atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal. Com efeito, é o poder de aplicar sanções e penalidades, apurando infrações dos servidores ou outros que são submetidos à disciplina da Administração, ou seja, a todos aqueles que tenham vínculo de natureza especial com o Estado". 

    Matheus Carvalho. 

  • O poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e

    aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa em razão de um vínculo específico. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual.Quando há vínculo funcional, o poder disciplinar é decorrência do poder hierárquico.

    Fonte: Direito Administrativo - Ricardo Alexandrino e João de Deus - pág 379

  • Quem marcou a letra D não se ofenda com os comentários, aliás , todo mundo nasceu sabendo

  • É o poder pelo qual a Administração responsabiliza os próprios servidores pelas faltas cometidas.

    EXEMPLO: aplicação da penalidade de demissão a agente público que tenha cometido inassiduidade habitual.

  • Essa prova foi ridícula .

  • Vou orar pelas 43 pessoas que marcaram a D

  • Entendo quem marcou D, podem ter confundido Disciplina com algum tipo de regra que alunos estejam submetidos nas universidades. Não podemos esquecer que os estudantes estão vinculados juridicamente à Administração, sendo então alcançados pelo Poder Disciplinar.

  • Poder disciplinar

     É um poder-dever que cabe à Administração de examinar infrações cometidas por servidores públicos e demais pessoas com vínculo jurídico específico, sujeitas à disciplina administrativa. Poderá ser aplicado penalidades assim que averiguado os fatos.

    O poder disciplinar fundamenta as sanções aplicadas nos contratos administrativos.

    o poder disciplinar é discricionário?

    Em regra não.

    fonte: Meus resumos

  • GABARITO: LETRA C

  • Poder Disciplinar ( DISCIPLINA INTERNA)

    Aplicar SANÇOES a servidores PUBLICOS

    E particulares com JURÍDICO ESPECÍFICOS COM O ESTADO.

  • GABARITO:C

     

    Poder disciplinar.


    Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado. [GABARITO]


    Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. No uso do primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas.


    Marcelo CAETANO já advertia:


    "o poder disciplinar tem sua origem e razão de ser no interesse e na necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público."


    O poder disciplinar da Administração não deve ser confundido com o poder punitivo do Estado , realizado por meio da Justiça Penal. O disciplinar é interno à Administração, enquanto que o penal visa a proteger os valores e bens mais importantes do grupo social em questão.


    A punição disciplinar e a penal têm fundamentos diversos. A diferença é de substância e não de grau.


    CAETANO, Marcelo, Do Poder Disciplinar, Lisboa, 1932.

  • Minha contribuição.

    Poder Disciplinar

    É um poder interno e não permanente.

    Permite à Administração punir aqueles ligados a ela.

    a) Agentes Públicos;

    b) Empresas contratadas.

    Abraço!!!

  • Quanto aos poderes administrativos, relativamente ao poder disciplinar:

    a) e e) INCORRETAS. O poder disciplinar pertence à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades de todos aqueles que estejam sujeitos à disciplina administrativa.

    b) INCORRETA. É um procedimento administrativo que visa apurar infrações e aplicar penalidades daqueles sujeitos à Administração Pública.

    c) CORRETA. Decorre da hierarquia, todos aqueles sujeitos à Administração podem ser responsabilizados pelas faltas cometidas.

    d) INCORRETA. Disciplina no sentido de disciplinar todo aquele sujeito à Administração.


    Gabarito do professor: letra C.
  • Só complementando:

    O poder disciplinar NÃO é uma faculdade de punir. A administração não tem a liberdade de punir ou não punir, pois tendo conhecimento da falta praticada pelo servidor, tem que necessariamente instaurar procedimento adequado para a sua apuração, e se for o caso, aplicar a penalidade cabível. Não o fazendo incide em condescendência criminosa.

    Ele é discricionário quanto a aplicação dos "limites" da penalidade. Ou seja, discricionariedade  é a possibilidade, diante de um caso concreto, segundo critérios de oportunidade e conveniência a escolher uma dentre duas ou mais soluções, todas válidas para o direito.

  • Humildade é a chave.

  • gb C

    PMGO

  • gb C

    PMGO

  • Maviosidade com aqueles que zombam quem marcou a letra D. Uma vez que até mesmo um aluno de escola pública pode ser punido com base no poder disciplinar. Os colegas que erraram podem ter partido desse raciocínio e se perdido na questão.

    Humildade é a chave.

  • Gabarito letra C para os não assinantes.

    Decorre do poder Hierárquico, consiste na prerrogativa conferida a Administração de punir seus próprios servidores, bem como de aplicar sanção aos particulares vinculados a ela por meio de ato ou contrato.

    Fonte: comentários professor Ivan Lucas.

  • A) Pode sim.

    B) Aplica sanções aos servidores e particulares com vínculo com a administração pública (ex: contrato).

    D) Maconha estragada.

    E) Exercido pela administração pública.

  • 1. O Poder Disciplinar é o poder de aplicar sanções e penalidades, apurando infrações dos servidores ou outros que são submetidos à disciplina da Administração, ou seja, a todos aqueles que tenham vínculo de natureza especial com o Estado.

    2. Pode decorrer do Poder Hierárquico > apurar infrações e aplicar sanções e penalidades aos servidores.

    Pode decorrer dos contratos celebrados pela Adm. Pública, sejam regidos pelo direito público ou pelo direito privado.

    3. O seu exercício é, em regra, discricionário. Nesse caso, a discricionariedade fica limitada à extensão da sanção, ou seja, a autoridade administrativa competente poderá, dentro dos limites legais, definir a intensidade da penalidade a ser aplicada de acordo com a gravidade da infração cometida, em observância ao princípio da proporcionalidade.

    Exceção: não há discricionariedade no que tange em sancionar ou não o agente infrator.

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

    Você vai ter desejado ter feito esse curso, se deixar passar essa oportunidade.

    https://go.hotmart.com/Q52663110A

  • GAB: LETRA C

    PODER DISCIPLINAR

    Decorre do PODER HIERÁRQUICO.

    Aplicação de sanções é uma decorrência DIRETA do poder disciplinar e INDIRETA do poder hierárquico.

    Vale lembrar:

    Será VINCULADO quanto ao dever de punir

    Será DISCRISCIONÁRIO quanto a seleção da pena.

    #AVANTE PM-PA 2021

  • Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.

  • Poder disciplinar

    *Aplicar sanções ou penalidades

    *Servidores e Particulares com vínculo com a administração

    Poder de polícia

    *Condicionar, Restringir ou Limitar

    *Direitos, bens e atividades

    *Preventivo, repreensivo e fiscalizatório

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    Nunca desista dos seus sonhos.

  • ''Tem relação com as disciplinas das universidades públicas.'' kkkkkkk

    Acertô, miserávi.