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ID
2889613
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do disposto na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    A constituição impôs limites para alteração do texto constitucional. São de 2 espécies:


    LIMITES CIRCUNSTÂNCIAIS: são circunstâncias em que a constituição não pode ser emendada. São 3 circunstancias: Intervenção Federal; Estado de Defesa e Estado de Sítio.
    LIMITES MATERIAIS: são matérias que NÃO podem ser abolidas da constituição por meio de EMENDA. Ou seja, a constituição não pode ser emendada no sentido de abolir a clausula pétrea. As famosas CLÁUSULAS PÉTREAS:
    1. A forma federativa do Estado;
    2. O voto secreto; direto, universal e periódico;
    3. A separação dos poderes
    4. Os direitos e garantias individuais.


     

  • LETRA B

    Os direitos e garantias individuais não podem ser revogados nem por emenda constitucional, pois são cláusulas pétreas.

    Assim como:

    -A forma federativa do Estado

    -A separação dos poderes

    -O voto secreto, direto, universal e periódico

    '' O termo cláusula pétrea traduz a vontade da Assembleia Constituinte de retirar do poder constituinte reformador – parlamentares que compõem as sucessivas legislaturas – a possibilidade de alterar determinado conteúdo da Constituição em razão de sua importância. Para alterar conteúdo disposto em cláusulas pétreas, é preciso promulgar uma nova Constituição.''

    (Agência CNJ de Notícias)

  • DE FORMA BEM DIRETA : DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS SÃO CLÁUSULAS PÉTREAS.LOGO, NÃO PODEM SER OBJETO DE ABOLIÇÃO E REVOGAÇÃO CONSTITUCIONAL

  • A) art. 84, XXVI e art. 62, ambos CF: o presidente PODE editar MP;

    b) gabarito. Art. 60, §4ª, IV, CF: direitos e garantias individuais são considerados cláusulas pétreas, portanto não podem ser revogados (abolidos). Mas podem ser alterados para ampliação do seu alcance.

    c) art. 61 e 69, CF: Quem tem iniciativa para projeto de LO / LC? Qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao STF, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos (iniciativa popular)

    d) art. 60, §§ 2º e 3º, CF: EC precisam ser discutidas e votadas em cada casa do CN em 2 turnos, considerando aprovadas as que obtiverem 3/5 dos votos.

    e) art. 84, VI; 102 e 103 , CF: via de regra não são analisados pelo judiciario, mas podem sofrer controle de constitucionalidade.

    bons estudos

  • Gabarito letra B para os não assinantes

    São cláusulas pétreas e por isso não podem ser abolidas: FODI VOSE

    FO - Forma federativa

    DI - direitos e garantias fundamentais

    VO - voto Secreto, universal e periódico (obrigatório não é cláusula pétrea)

    SE - separação dos poderes

  • A) ERRADA

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;

    B) CORRETA

    Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    IV - os direitos e garantias individuais.

    C) NÃO ENTENDI

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    Acho que a questão queria uma resposta decorada do art. 61 da Constituição Federal.

    D) ERRADA

    Emenda só pode ser revogada por outra emenda. E, neste caso, tem que observar o art. 60, §2° da Constituição.

     

    Art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Logo, o presidente da Câmara, por ato próprio, não pode revogar uma emenda constitucional.

    E) ERRADA

    Os decretos legislativos são atos que emanam diretamente da Constituição. Portanto, estão sujeitos ao controle de constitucionalidade. Porém, a questão erra ao afirmar que este controle tem que ser prévio como condição de eficácia para o decreto legislativo, o que feriria o princípio da Separação dos Poderes.

  • GABARITO: LETRA B

    a) O presidente da República não poderá editar medida provisória.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (EC 32, de 2001)

    b) Emendas constitucionais que revoguem direitos e garantias individuais não serão admitidas. 

    Art. 60 § 4º IV - os direitos e garantias individuais

    c) O presidente do Senado tem competência para editar lei complementar. 

    Errado. Entende-se por "editar" a adoção para cumprimento imeditato. Equivocado, visto que a única espécie normativa que tem vigência imediata a ser confirmada pelo congresso é a medida provisória e de competência do PR.

    d) O presidente da Câmara pode revogar emenda constitucional. 

    Errada. Depende de aprovação por ambas as casas congressuais

    e) O decreto legislativo depende de análise prévia do Supremo Tribunal Federal.  

    Errado. O decreto legislativo é espécie normativa que inicia e finaliza no congresso nacional sendo de competência exclusiva do parlamento. Na  forma do art. 109 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados[LXVI] e do art. 213 do Regimento Interno do Senado Federal[LXVII], o decreto legislativo é a espécie normativa que tem como conteúdo as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, especialmente as previstas no art. 49 da Constituição

  • O poder derivado reformador tem a função de modificar as normas constitucionais por meio de emendas. As limitações impostas a este poder estão consagradas no artigo  da  de 1988:

    a) Limitações procedimentais ou formais: referem-se aos órgãos competentes e aos procedimentos a serem observados.

    Art. 60. A  poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    (...)

    2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    (...)

    5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa

    b) Limitações circunstanciais: são limitações consubstanciadas em normas aplicáveis a situações excepcionais, de extrema gravidade, nas quais a livre manifestação do poder derivado reformador possa estar ameaçada.

    Art. 60, 1º A  não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    c) Limitações materiais: impedem a alteração de determinados conteúdos consagrados no . São as denominadas cláusulas pétreas.

    Art. 60, 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    OBS: A  de 1988 não consagrou limitação temporal para o poder derivado reformador. A limitação temporal consiste na proibição de reforma de determinados dispositivos durante certo período de tempo após a promulgação da , com a finalidade de assegurar-lhe maior estabilidade, evitando-se alterações precipitadas e desnecessárias. A CF apenas trouxe esta limitação para o poder derivado revisor (art. 3º, ADCT).

    Fonte: Novelino, Marcelo. Direito Constitucional

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

     

    São cláusulas pétreas  não podem ser abolidas: 

     

    BIZU: FODI VOSE

     

    FO - Forma federativa

    DI - direitos e garantias fundamentais

    VO - voto Secreto, universal e periódico (obrigatório não é cláusula pétrea)

    SE - separação dos poderes

  • Direitos Constitucionais não podem ser reduzidos. Podem ser acrescentados, limitados, regulamentados, suspensos ou perdidos.

    Mas nunca retirados, reduzidos ou revogados.

  • art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

            I - a forma federativa de Estado;

            II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

            III - a separação dos Poderes;

            IV - os direitos e garantias individuais.

  • Gab: B; em respeito ao princípio do não-retrocesso.

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:        

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;         

    b) direito penal, processual penal e processual civil;        

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;        

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;    

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;   

    III - reservada a lei complementar;        

    V - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República

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