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Lei 11.473/2007
Art. 5º As atividades de cooperação federativa, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, serão desempenhadas por militares dos Estados e do Distrito Federal e por servidores das atividades-fim dos órgãos de segurança pública, do sistema prisional e de perícia criminal dos entes federativos que celebrarem convênio, na forma do disposto no art. 1º :
§ 1o Se forem insuficientes os convênios firmados entre a União e os entes federados para suprir a previsão do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), e em face da necessidade deexcepcional interesse público, as atividades prevista no caput deste artigo poderão ser desempenhadas em caráter voluntário:
I - por militares e por servidores das atividades-fim dos órgãos de segurança pública e dos órgãos de perícia criminal da União, dos Estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos;
II - por reservistas que tenham servido como militares temporários das Forças Armadas e passado para a reserva há menos de cinco anos, nos termos de convênio celebrado entre o Ministério da Defesa e oMinistério da Justiça e Segurança Pública.
LETRA E
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Correção das questões de "Segurança Pública" do certame - banca IADES, AL-GO, Cargo Policial Legislativo, ano 2018. Prof. Marcos Girão,Estratégia Concursos:
https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2019/01/27235403/Coment%C3%A1rio-ALE-GO-20191.pdf
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Gabarito E
Lei 11.473/2007
Art. 5º, § 1º, I ? por militares e por servidores das atividades-fim dos órgãos de segurança pública e dos órgãos de perícia criminal da União, dos Estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos;
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Vou esquematizar essa parte para vocês:
REGRA:
>> Militares: Estados e DF
>> Servidores das atividades-fim de segurança pública: União, Estados e DF
EXCEPCIONALMENTE:
>> Militares e por servidores das atividades-fim: Inativos há menos de 5 anos
>> Reservistas que tenham servido como militares temporários das Forças Armadas: Inativos há menos de 5 anos. Necessário convênio do ministério da defesa com o ministério da justiça
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Gabarito E
Art. 5º As atividades de cooperação federativa no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública serão desempenhadas por militares dos Estados e do Distrito Federal e por servidores das atividades-fim dos órgãos de segurança pública, do sistema prisional e de perícia criminal dos entes federativos que celebrarem convênio, na forma do art. 1º desta Lei.
§ 1o Se forem insuficientes os convênios firmados entre a União e os entes federados para suprir a previsão do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), e em face da necessidade de excepcional interesse público, as atividades previstas no caput deste artigo poderão ser desempenhadas em caráter voluntário:
I - por militares e por servidores das atividades-fim dos órgãos de segurança pública e dos órgãos de perícia criminal da União, dos Estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos;
II- por reservistas que tenham servido como militares temporários das Forças Armadas e passado para a reserva há menos de cinco anos, nos termos de convênio celebrado entre o Ministério da Defesa e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
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Gabarito: LETRA (E)
Nos termos do art 5º, inciso §1º, inciso I:
"I - por militares e por servidores das atividades-fim dos órgãos de segurança pública e dos órgãos de perícia criminal da União, dos Estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos;"
Bons estudos...
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por militares e por servidores das atividades-fim dos órgãos de segurança pública e dos órgãos de perícia criminal da União, dos Estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos.
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A banca elaborou essa questâo porcamente..... como q ela corta o início do inciso I ?????
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questões tecnicamente fácil, porém a letra A também considero Verdadeiro. A lei diz menos de 5 anos, logo menos de 1 ano também estaria correta.
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rt. 5º As atividades de cooperação federativa no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública serão desempenhadas por militares dos Estados e do Distrito Federal e por servidores das atividades-fim dos órgãos de segurança pública, do sistema prisional e de perícia criminal dos entes federativos que celebrarem convênio, na forma do art. 1º desta Lei.
§ 1o Se forem insuficientes os convênios firmados entre a União e os entes federados para suprir a previsão do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), e em face da necessidade de excepcional interesse público, as atividades previstas no caput deste artigo poderão ser desempenhadas em caráter voluntário:
I - por militares e por servidores das atividades-fim dos órgãos de segurança pública e dos órgãos de perícia criminal da União, dos Estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos;
II- por reservistas que tenham servido como militares temporários das Forças Armadas e passado para a reserva há menos de cinco anos, nos termos de convênio celebrado entre o Ministério da Defesa e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
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A)militares que tenham passado para a inatividade há menos de um ano / 5 ANOS.
B)reservistas que tenham servido como militares temporários das Forças Armadas e passado para a reserva há menos de dois anos / 5 ANOS.
C)reservistas que tenham servido como militares temporários das Forças Armadas e passado para a reserva há menos de três anos / 5 ANOS.
D)servidores das atividades-fim dos órgãos de segurança pública dos municípios/ Ñ ENTRARAM NO TEXTO DA LEI que tenham passado para a inatividade há menos de quatro anos.
E)servidores das atividades-fim dos órgãos de perícia criminal dos estados que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos.
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Art.5
§1 caráter voluntário:
I - por militares e por servidores das atividades fim dos órgãos de segurança pública e dos órgãos de perícia criminal da União, dos Estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos;
Gabarito E