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Art. 3º Consideram-se atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, para os fins desta Lei:
I - o policiamento ostensivo;
II - o cumprimento de mandados de prisão;
III - o cumprimento de alvarás de soltura;
IV - a guarda, a vigilância e a custódia de presos;
V - os serviços técnico-periciais, qualquer que seja sua modalidade;
VI - o registro e a investigação de ocorrências policiais;
VII - as atividades relacionadas à segurança dos grandes eventos.
VIII - as atividades de inteligência de segurança pública;
IX - a coordenação de ações e operações integradas de segurança pública;
X - o auxílio na ocorrência de catástrofes ou desastres coletivos, inclusive para reconhecimento de vitimados; e
XI - o apoio às atividades de conservação e policiamento ambiental.
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Gabarito D
Lei 11.473/2007
A. ERRADO - Art. 1º A União poderá firmar convênio com os Estados e o Distrito Federal para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
B. ERRADO - Art. 2º A cooperação federativa de que trata o art. 1º desta Lei, para os fins nela dispostos, compreende operações conjuntas, transferências de recursos e desenvolvimento de atividades de capacitação e qualificação de profissionais, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
C. ERRADO - Art. 3º, § 2º A cooperação federativa no âmbito do Ministério da Segurança Pública também ocorrerá para fins de desenvolvimento de atividades de apoio administrativo e de projetos na área de segurança pública.
D. CORRETO - Art. 3º Consideram-se atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, para os fins desta Lei: V ? os serviços técnico-periciais, qualquer que seja sua modalidade;
E. ERRADO - Art. 1º A União poderá firmar convênio com os Estados e o Distrito Federal para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
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A) A execução de atividades e serviços imprescindíveis à incolumidade das pessoas deverá ser firmada, por meio de convênio, entre a União e os estados.
PODERÁ
B) A cooperação federativa compreende o desenvolvimento de atividades de capacitação e qualificação de profissionais no âmbito da Secretaria Nacional de Operações de Segurança.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
C) É proibida a cooperação federativa para fins de desenvolvimento de atividades de apoio administrativo.
NÃO É PROIBIDA
D) Os serviços técnico-periciais, qualquer que seja sua modalidade, são considerados serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
CORRETO
E) As atividades de cooperação federativa são determinadas pela União e desenvolvidas sob a coordenação conjunta da União, estados e municípios.
ENTE CONVENENTE
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Arrependo-me amargamente de não ter feito essa prova da ALEGO....
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Galera, se a banca colocasse essa suposta questão na prova do depen :
Nos termos da Lei no 11.473/2007, caso sejam insuficientes os convênios firmados entre a União e os entes federados para suprir a previsão do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), as atividades de cooperação federativa poderão ser desempenhadas em caráter voluntário por servidores das atividades-fim dos órgãos de segurança pública, do sistema prisional que tenha passado para a inatividade há menos de cinco anos.
Estaria certa ou errado?
Já que a lei fala assim :
Art. 5º As atividades de cooperação federativa no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública serão desempenhadas por militares dos Estados e do Distrito Federal e por servidores das atividades-fim dos órgãos de segurança pública, do sistema prisional e de perícia criminal dos entes federativos que celebrarem convênio, na forma do art. 1º desta Lei.
§ 1o Se forem insuficientes os convênios firmados entre a União e os entes federados para suprir a previsão do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), e em face da necessidade de excepcional interesse público, as atividades previstas no caput deste artigo poderão ser desempenhadas em caráter voluntário:
I - por militares e por servidores das atividades-fim dos órgãos de segurança pública e dos órgãos de perícia criminal da União, dos Estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos;
II - por reservistas que tenham servido como militares temporários das Forças Armadas e passado para a reserva há menos de cinco anos, nos termos de convênio celebrado entre o Ministério da Defesa e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
(Desculpe minha ignorancia, mas será que esse ''sistema prisional'', tá implícito? , no inciso I do § 1o? )
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ERREI, porem, nunca mais vou errarei!!
Art. 3 Consideram-se atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, para os fins desta Lei:
I - o policiamento ostensivo;
II - o cumprimento de mandados de prisão;
III - o cumprimento de alvarás de soltura;
IV - a guarda, a vigilância e a custódia de presos;
V - os serviços técnico-periciais, qualquer que seja sua modalidade;
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Os serviços técnico-periciais, qualquer que seja sua modalidade, são considerados serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
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GAB: D
Bizu:
Na lei 11.473 não consta a palavra "município". Então toda questão que incluir esse termo estará errada.
Exemplo de questão errada com base no art. 1º dessa lei:
A União poderá firmar convênio com os Estados, Distrito Federal e Munícipios para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. (E)
Art.1 A União poderá firmar convênio com os Estados e o Distrito Federal para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Força!