SóProvas


ID
2889631
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação aos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correção das questões de "Segurança Pública" do certame - banca IADES, AL-GO, Cargo Policial Legislativo, ano 2018. Prof. Marcos Girão,Estratégia Concursos:

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2019/01/27235403/Coment%C3%A1rio-ALE-GO-20191.pdf

  • ALTERNATIVA C

    Art. 21. Os Conselhos serão compostos por: [...]

    .

    § 2º Cada conselheiro terá 1 (um) suplente, que substituirá o titular em sua ausência.

    § 3º Os mandatos eletivos dos membros referidos nos incisos VI e VII do caput deste artigo e a designação dos demais membros terão a duração de 2 (dois) anos, permitida apenas uma recondução ou reeleição.

  • Obrigada pelo PDF Daniela Bahia.   ;*

  • obrigada Daniela

  • Dos Conselheiros

    Art. 21. Os Conselhos serão compostos por:

    I - representantes de cada órgão ou entidade integrante do Susp;

    II - representante do Poder Judiciário;

    III - representante do Ministério Público;

    IV - representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

    V - representante da Defensoria Pública;

    VI - representantes de entidades e organizações da sociedade cuja finalidade esteja relacionada com políticas de segurança pública e defesa social;

    VII - representantes de entidades de profissionais de segurança pública.

    § 1º Os representantes das entidades e organizações referidas nos incisos VI e VII do caput deste artigo serão eleitos por meio de processo aberto a todas as entidades e organizações cuja finalidade seja relacionada com as políticas de segurança pública, conforme convocação pública e critérios objetivos previamente definidos pelos Conselhos.

    § 2º Cada conselheiro terá 1 (um) suplente, que substituirá o titular em sua ausência.

    § 3º Os mandatos eletivos dos membros referidos nos incisos VI e VII do caput deste artigo e a designação dos demais membros terão a duração de 2 (dois) anos, permitida apenas uma recondução ou reeleição.

    § 4º Na ausência de representantes dos órgãos ou entidades referidos no caput deste artigo, aplica-se o disposto no § 7º do art. 20 desta Lei.

  • A) Os Conselhos Estaduais de Segurança Pública e Defesa Social não poderão ser descentralizados ou congregados por região.

    ART.20 § 7º Os Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais de Segurança Pública e Defesa Social, que contarão também com representantes da sociedade civil organizada e de representantes dos trabalhadores, poderão ser descentralizados ou congregados por região para melhor atuação e intercâmbio comunitário.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) A organização e os funcionamentos dos Conselhos serão regulamentados por ato dos Poderes Executivo e Judiciário.

    ART.20 § 6º A organização, o funcionamento e as demais competências dos Conselhos serão regulamentados por ato do Poder Executivo, nos limites estabelecidos por esta Lei.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) Os mandatos eletivos dos representantes de entidades de profissionais de segurança pública terão a duração de dois anos.

    ART.21 § 3º Os mandatos eletivos dos membros referidos nos incisos VI e VII do caput deste artigo e a designação dos demais membros terão a duração de 2 (dois) anos, permitida apenas uma recondução ou reeleição.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D) Cada conselheiro terá dois suplentes para substituição na ausência deste.

    ART.21 § 2º Cada conselheiro terá 1 (um) suplente, que substituirá o titular em sua ausência.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E) Os Conselhos serão compostos por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Defensoria Pública, da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União.

    Art. 21. Os Conselhos serão compostos por:

    I - representantes de cada órgão ou entidade integrante do Susp;

    II - representante do Poder Judiciário;

    III - representante do Ministério Público;

    IV - representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

    V - representante da Defensoria Pública;

    VI - representantes de entidades e organizações da sociedade cuja finalidade esteja relacionada com políticas de segurança pública e defesa social;

    VII - representantes de entidades de profissionais de segurança pública.

  • Que venha Gcm!!!! Letra C

  • Em 14/10/19 às 20:33, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 08/10/19 às 07:57, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 24/09/19 às 17:50, você respondeu a opção E.

    Você errou!

  • Gabarito C

    A. ERRADA. Art.20, § 7º Os Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais de Segurança Pública e Defesa Social, que contarão também com representantes da sociedade civil organizada e de representantes dos trabalhadores, poderão ser descentralizados ou congregados por região para melhor atuação e intercâmbio comunitário.

    B. ERRADA. Art.20, § 6º A organização, o funcionamento e as demais competências dos Conselhos serão regulamentados por ato do Poder Executivo, nos limites estabelecidos por esta Lei.

    C. CORRETA. Art.21, § 3º Os mandatos eletivos dos membros referidos nos incisos VI e VII do caput deste artigo e a designação dos demais membros terão a duração de 2 (dois) anos, permitida apenas uma recondução ou reeleição.

    D. ERRADA. Art.21, § 2º Cada conselheiro terá 1 (um) suplente, que substituirá o titular em sua ausência.

    E. ERRADA. Art. 21. Os Conselhos serão compostos por: I - representantes de cada órgão ou entidade integrante do Susp; II - representante do Poder Judiciário; III - representante do Ministério Público; IV - representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); V - representante da Defensoria Pública; VI - representantes de entidades e organizações da sociedade cuja finalidade esteja relacionada com políticas de segurança pública e defesa social; VII - representantes de entidades de profissionais de segurança pública.

  • Alternativa C

    Lei n. 13.675/18

    Art. 21, § 3º - Os mandatos eletivos do membros do Conselho de Segurança, serão de 2 anos, permitida, apenas uma recondução ou reeleição.

    ATÉ A POSSE!

    Créditos para: Prof. RILU (PHDCONCURSOS)

  • Se você vai fazer prova para guarda civil, descarte essa questão,pois o nível de complexidade é exorbitante.

  • O Conselho é integrado por representantes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que vão propor diretrizes para prevenir e conter a violência e a criminalidade.

  • C. correta

    o mandato eletivo terá duracão de 2 anos, permitida apenas uma reconducão ou reeleicão

  • As 3 questões do SUSP que fui por eliminação desta prova eu acertei, assim espero na minha prova!! kkkk

  • A) ERRADO - Art 19 §7º ''...poderão ser descentralizados ou congregados por região para melhor atuação e intercâmbio comunitário"

    B) ERRADO - Art 19 §6º A organização, o funcionamento e as demais competências dos conselhos serão regulamentadas por ato do poder executivo...''

    C) CORRETO

    D) Art 21 § 2º Cada conselheiro terá um suplente

    E) Art 21º - Não relaciona representante da CGU e TCU.

  • Art. 21. Os Conselhos serão compostos por:

    I - representantes de cada órgão ou entidade integrante do Susp;

    II - representante do Poder Judiciário;

    III - representante do Ministério Público;

    IV - representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

    V - representante da Defensoria Pública;

    VI - representantes de entidades e organizações da sociedade cuja finalidade esteja relacionada com políticas de segurança pública e defesa social;

    VII - representantes de entidades de profissionais de segurança pública.

    § 1º Os representantes das entidades e organizações referidas nos incisos VI e VII do caput deste artigo serão eleitos por meio de processo aberto a todas as entidades e organizações cuja finalidade seja relacionada com as políticas de segurança pública, conforme convocação pública e critérios objetivos previamente definidos pelos Conselhos.

    § 2º Cada conselheiro terá 1 (um) suplente, que substituirá o titular em sua ausência.

    § 3º Os mandatos eletivos dos membros referidos nos incisos VI e VII do caput deste artigo e a designação dos demais membros terão a duração de 2 (dois) anos, permitida apenas uma recondução ou reeleição.

    § 4º Na ausência de representantes dos órgãos ou entidades referidos no caput deste artigo, aplica-se o disposto no § 7º do art. 20 desta Lei.

  • Gab C

    Art. 21. Os Conselhos serão compostos por:

    I - representantes de cada órgão ou entidade integrante do Susp;

    II - representante do Poder Judiciário;

    III - representante do Ministério Público;

    IV - representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

    V - representante da Defensoria Pública;

    VI - representantes de entidades e organizações da sociedade cuja finalidade esteja relacionada com políticas de segurança pública e defesa social;

    VII - representantes de entidades de profissionais de segurança pública.

    § 1º Os representantes das entidades e organizações referidas nos incisos VI e VII do caput deste artigo serão eleitos por meio de processo aberto a todas as entidades e organizações cuja finalidade seja relacionada com as políticas de segurança pública, conforme convocação pública e critérios objetivos previamente definidos pelos Conselhos.

    § 2º Cada conselheiro terá 1 (um) suplente, que substituirá o titular em sua ausência.

    § 3º Os mandatos eletivos dos membros referidos nos incisos VI e VII do caput deste artigo e a designação dos demais membros terão a duração de 2 (dois) anos, permitida apenas uma recondução ou reeleição.

    § 4º Na ausência de representantes dos órgãos ou entidades referidos no caput deste artigo, aplica-se o disposto no § 7º do art. 20 desta Lei.

  • Dos Conselheiros

    Art. 21. Os Conselhos serão compostos por:

    I - representantes de cada órgão ou entidade integrante do Susp;

    II - representante do Poder Judiciário;

    III - representante do Ministério Público;

    IV - representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

    V - representante da Defensoria Pública;

    VI - representantes de entidades e organizações da sociedade cuja finalidade esteja relacionada com políticas de segurança pública e defesa social;

    VII - representantes de entidades de profissionais de segurança pública.

    § 1º Os representantes das entidades e organizações referidas nos incisos VI e VII do caput deste artigo serão eleitos por meio de processo aberto a todas as entidades e organizações cuja finalidade seja relacionada com as políticas de segurança pública, conforme convocação pública e critérios objetivos previamente definidos pelos Conselhos.

    § 2º Cada conselheiro terá 1 (um) suplente, que substituirá o titular em sua ausência.

    § 3º Os mandatos eletivos dos membros referidos nos incisos VI e VII do caput deste artigo e a designação dos demais membros terão a duração de 2 (dois) anos, permitida apenas uma recondução ou reeleição.

    § 4º Na ausência de representantes dos órgãos ou entidades referidos no caput deste artigo, aplica-se o disposto no § 7º do art. 20 desta Lei.

  • ART 21. § 3º Os mandatos eletivos dos membros referidos nos incisos VI e VII do caput deste artigo e a designação dos demais membros terão a duração de 2 (dois) anos, permitida apenas uma recondução ou reeleição.

  • (A) Os Conselhos Estaduais de Segurança Pública e Defesa Social NÃO (ERRADO. ART. 20, §7) poderão ser descentralizados ou congregados por região. (B) A organização e os funcionamentos dos Conselhos serão regulamentados por ato dos Poderes Executivo e Judiciário (ERRADO. ART. 20, §6). (C) Os mandatos eletivos dos representantes de entidades de profissionais de segurança pública terão a duração de dois anos. (CERTA. ART. 21, §3) (D) Cada conselheiro terá dois (EARRDO. ART. 21, §2) suplentes para substituição na ausência deste. (E) Os Conselhos serão compostos por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Defensoria Pública, da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União. (ERRADO. ART. 21 CAPUT)

  • Art. 21. Os Conselhos serão compostos por:

    I - representantes de cada órgão ou entidade integrante do Susp;

    II - representante do Poder Judiciário;

    III - representante do Ministério Público;

    IV - representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

    V - representante da Defensoria Pública;

    VI - representantes de entidades e organizações da sociedade cuja finalidade esteja relacionada com políticas de segurança pública e defesa social;

    VII - representantes de entidades de profissionais de segurança pública.

    Os mandatos eletivos membros terão a duração de 02 anos

    Permitida apenas 01 recondução ou reeleição. 

    Cada conselheiro terá 01 suplente, que substituirá o titular em sua ausência.