SóProvas


ID
2889664
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei nº 8.666/1993, a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, situação na qual caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:  

Alternativas
Comentários
  • Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1   Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:   

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;                  

    II - seguro-garantia;                

    III - fiança bancária.

  • Péssima questão !

  • Se é uma daS seguinteS modalidadeS, já não pode ser a C, porque é só 1 .... a A e a E sem condições, ai você tem que chutar entre B e D, que estão corretas, mas o gabarito é C ........

  • Questão mal elaborada. Faltando um pouco de noção para banca.

  • Gente,no texto da lei fala que caberá ao contratado optar por UMA das seguintes modalidades,então ele pode escolher uma OU outra,mas mesmo assim a questão seria passível de anulação por causa da letra B.

  • No mínimo o elaborador é ruim de leitura. deve que viu que o inciso I estava riscado e não leu mais e colocou que somente o inciso II estava correto. só pode.

    § 1  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;  

    III - fiança bancária.

  • Muito mal formulada!

  • ??? kkkkkk

    Rindo pra não chorar!

  • to tentando entender até agora

  • Por que as opções B e D estão erradas???

  • Essa questão teria que ser anulada, certo?

  • Além de dizer que a questão é mal formulada, vim acrescentar que garantias fidejussórias são as chamadas garantias pessoais, em que alguém assume a obrigação caso o devedor não a cumpra. Seria o caso da fiança ou aval, por exemplo.

  • Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1   Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:   

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;                  

    II - seguro-garantia;                

    III - fiança bancária.

    "A": incorreta, não ha previsão na lei de caução fidejussório.

    "B": incorreta, questão de linguagem, pois a lei fala em "caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública", o termo "em" linguisticamente faz diferença, pois demonstra que a garantia não é o "títulos da dívida pública" e sim a "caução em títulos da dívida pública". Dessa forma, a ausência do termo "em" na assertiva a torna incorreta. (Caução: substantivo feminino - valor ou conjunto de valores que se promete ou deposita como garantia de um contrato ou para tornar efetiva a responsabilidade de um encargo qualquer.)

    "C": correta, pois seguro-garantia é uma das opções que o contratante possui.

    "D": incorreta, pois o "e" constante na afirmativa é uma conjunção aditiva, quando a lei na verdade traz alternativa, ou seja, para a assertiva estar correta deveria estar assim redigida: seguro garantia ou fiança bancária.

    "E": incorreta, pois a lei não traz a opção de caução fidejussório.

  • Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1   Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:   

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;                  

    II - seguro-garantia;                

    III - fiança bancária.

    "A": incorreta, não há previsão na lei de caução fidejussório.

    "B": incorreta, questão de linguagem, pois a lei fala em "caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública", o termo "em" linguisticamente faz diferença, pois demonstra que a garantia não é o "títulos da dívida pública" e sim a "caução em títulos da dívida pública". Dessa forma, a ausência do termo "em" na assertiva a torna incorreta. (Caução: substantivo feminino - valor ou conjunto de valores que se promete ou deposita como garantia de um contrato ou para tornar efetiva a responsabilidade de um encargo qualquer.)

    "C": correta, pois seguro-garantia é uma das opções que o contratante possui.

    "D": incorreta, pois o "e" constante na afirmativa é uma conjunção aditiva, quando a lei na verdade traz alternativa, ou seja, para a assertiva estar correta deveria estar assim redigida: seguro garantia ou fiança bancária.

    "E": incorreta, pois a lei não traz a opção de caução fidejussório.

  • Estagiário elaborando questão, complicado..

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    Primeiramente, cabe informar que para resolver a referida questão é necessário estar atento ao artigo 56, da Lei 8.666/93. A questão envolve a memorização do dispositivo e de seus incisos, uma vez que foi cobrada a literalidade da lei.
    Segundo Amorim (2018), o artigo 56, da Lei nº 8.666/93 "prevê a possibilidade de a autoridade competente estabelecer no edital de licitação a prestação de garantia para assinatura dos contratos administrativos, nas seguintes modalidades":
    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
    II - seguro-garantia;
    III - fiança bancária.
    Salienta-se que a garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, em se tratando de dinheiro, atualizada monetariamente.
    A) ERRADA, tendo em vista que nos incisos do artigo 56 da Lei nº 8.666/93, não há a garantia fidejussória. Segundo Martins (2018), a caução é o gênero, sendo a fiança uma das suas espécies. A caução é garantia, pessoal ou real, que alguém dá a outrem para se prevenir, por exemplo, de possível lesão ou dano. Dessa forma, pode tomar várias formas como a caução hipotecária - espécie de caução real. Outrossim, pode a garantia do cumprimento da obrigação ser meramente pessoal - como a fiança - espécie de caução fidejussória. 
    Brevemente, a caução fidejussória pode ser entendida como a garantia pessoal, em que terceira pessoa se responsabiliza pela obrigação se o devedor deixar de cumpri-la. Fundamentação: art.333, III; art. 805; art. 818 - CC/2002 e art.300,§1º, CPC. 
    B) ERRADA, tendo em vista que falta uma parte do I, do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
    C) CERTA, hipótese do II, do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
    D) ERRADA, já que as hipóteses indicadas encontram-se separadas, a seguro-garantia - inciso II - e a fiança bancária - inciso III - do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
    E) ERRADA, uma vez que não há a hipótese de caução fidejussória no art. 56, da Lei nº 8.666/93. Além disso, em se tratando da caução em dinheiro, cabe informar que na alternativa faltou o complemento do I, do art. 56, da Lei nº 8.666/93. 
    Referências:
    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2018. 
    MARTINS, Fran. Contratos e Obrigações Comerciais. 18 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: C
  • Dizem que todo mundo tem seus 5 minutos de bobeira, que é o momento em que acontecem as tragédias pessoais. Com certeza o examinador estava nesses 5 minutos quando fez essa questão!

  • Como assim?

  • O mais impressionante é eles terem anulado 9 questões da prova (algumas delas de forma contestável), e terem mantido essa, que é tão absurda!

  • Segue minha opinião... podem pesquisar, mas não achei nada absurda:

    Letras A e E pode descartar. A letra B também, porque os títulos da dívida pública DEVEM ser em forma escritural. Como a questão pede "optar por uma das seguintes modalidades de garantia", o "e" da letra D não serve. Sobrou a C.

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;  

    III - fiança bancária.

  • Eu heim!!!!

  • Nota Zero para o examinador que elaborou a questão.

  • Que questão é essa? Jesus! Deveria até ser retirada do site.

  • QUESTÃO SEM LÓGICA

  • passível de anulação

  • eu ainda pensei em ir pra "seguro garantia" pq tava sozinha. mas como sabia que tinha 2 alternativas corretas, chutei logo pra ver a babaquice do examinador.

  • Não entendi essa não

  • GARANTIAS=

    -caução em dinheiro

    -seguro-garantia

    -fiança bancária

  • QUE PROVA ESTRANHA............feita para desanimar qualquer cristão......

  • É sério isso?

  • Alguém sabe se essa questão foi anulada? não tem cabimentos, agora sei o porquê do "PIADES".

  • Banca amadora da nisso

  • eu entendi a letra "b" como errada porque não é qualquer "títulos da dívida pública" tem que ser "títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural...."

  • nossa... que banca!!!

  • Pior questão que já vi (e não gosto de ficar reclamando de banca e examinador...).

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    Primeiramente, cabe informar que para resolver a referida questão é necessário estar atento ao artigo 56, da Lei 8.666/93. A questão envolve a memorização do dispositivo e de seus incisos, uma vez que foi cobrada a literalidade da lei.

    Segundo Amorim (2018), o artigo 56, da Lei nº 8.666/93 "prevê a possibilidade de a autoridade competente estabelecer no edital de licitação a prestação de garantia para assinatura dos contratos administrativos, nas seguintes modalidades":

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

    Salienta-se que a garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, em se tratando de dinheiro, atualizada monetariamente.

    A) ERRADA, tendo em vista que nos incisos do artigo 56 da Lei nº 8.666/93, não há a garantia fidejussória. Segundo Martins (2018), a caução é o gênero, sendo a fiança uma das suas espécies. A caução é garantia, pessoal ou real, que alguém dá a outrem para se prevenir, por exemplo, de possível lesão ou dano. Dessa forma, pode tomar várias formas como a caução hipotecária - espécie de caução real. Outrossim, pode a garantia do cumprimento da obrigação ser meramente pessoal - como a fiança - espécie de caução fidejussória. 

    Brevemente, a caução fidejussória pode ser entendida como a garantia pessoal, em que terceira pessoa se responsabiliza pela obrigação se o devedor deixar de cumpri-la. Fundamentação: art.333, III; art. 805; art. 818 - CC/2002 e art.300,§1º, CPC. 

    B) ERRADA, tendo em vista que falta uma parte do I, do art. 56, da Lei nº 8.666/93.

    c) CERTA, hipótese do II, do art. 56, da Lei nº 8.666/93.

    D) ERRADA, já que as hipóteses indicadas encontram-se separadas, a seguro-garantia - inciso II - e a fiança bancária - inciso III - do art. 56, da Lei nº 8.666/93.

    E) ERRADA, uma vez que não há a hipótese de caução fidejussória no art. 56, da Lei nº 8.666/93. Além disso, em se tratando da caução em dinheiro, cabe informar que na alternativa faltou o complemento do I, do art. 56, da Lei nº 8.666/93. 

    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2018. 

    MARTINS, Fran. Contratos e Obrigações Comerciais. 18 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    Primeiramente, cabe informar que para resolver a referida questão é necessário estar atento ao artigo 56, da Lei 8.666/93. A questão envolve a memorização do dispositivo e de seus incisos, uma vez que foi cobrada a literalidade da lei.

    Segundo Amorim (2018), o artigo 56, da Lei nº 8.666/93 "prevê a possibilidade de a autoridade competente estabelecer no edital de licitação a prestação de garantia para assinatura dos contratos administrativos, nas seguintes modalidades":

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

    Salienta-se que a garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, em se tratando de dinheiro, atualizada monetariamente.

    A) ERRADA, tendo em vista que nos incisos do artigo 56 da Lei nº 8.666/93, não há a garantia fidejussória. Segundo Martins (2018), a caução é o gênero, sendo a fiança uma das suas espécies. A caução é garantia, pessoal ou real, que alguém dá a outrem para se prevenir, por exemplo, de possível lesão ou dano. Dessa forma, pode tomar várias formas como a caução hipotecária - espécie de caução real. Outrossim, pode a garantia do cumprimento da obrigação ser meramente pessoal - como a fiança - espécie de caução fidejussória. 

    Brevemente, a caução fidejussória pode ser entendida como a garantia pessoal, em que terceira pessoa se responsabiliza pela obrigação se o devedor deixar de cumpri-la. Fundamentação: art.333, III; art. 805; art. 818 - CC/2002 e art.300,§1º, CPC. 

    B) ERRADA, tendo em vista que falta uma parte do I, do art. 56, da Lei nº 8.666/93.

    c) CERTA, hipótese do II, do art. 56, da Lei nº 8.666/93.

    D) ERRADA, já que as hipóteses indicadas encontram-se separadas, a seguro-garantia - inciso II - e a fiança bancária - inciso III - do art. 56, da Lei nº 8.666/93.

    E) ERRADA, uma vez que não há a hipótese de caução fidejussória no art. 56, da Lei nº 8.666/93. Além disso, em se tratando da caução em dinheiro, cabe informar que na alternativa faltou o complemento do I, do art. 56, da Lei nº 8.666/93. 

    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2018. 

    MARTINS, Fran. Contratos e Obrigações Comerciais. 18 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

  • Eu sinceramente não consegui entender essa questão e o porquê dela não ter sido anulada!

  • A questão é tão boa que mesmo depois de ver o gabarito e as explicações eu ainda não sei "#qqtácoteseno".

    ¯\_(ツ)_/¯

  • gb c

    pmgooo

  • gb c

    pmgooo

  • Que banca horrorosa

  • O banquinha ruim.... Questão com duas respostas. Deveria ter sido anulada esta questão!!

  • D) - seguro-garantia ''e'' fiança bancária.

    deveria ser ''ou"

    GABARITO C

  • Questão péssima. A B ta certa também

  • SFHSUAHFUSHdauhaduhhduha

  • Questão com 3 opções corretas, na forma do art. 56.

  • essas questões só servem pra ajudar quem n estudou e tá chutando tudo

  • Não entendi nada! Porque a alternativa "B" está errada??

    Eis que o art. 56, §1º, I, da lei de licitação prevê: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.

  • A Banca IADES tem examinadores que dormem mergulhados no veneno.

    Observe bem a parte final do enunciado da questão: "...optar por UMA das modalidades..."

    Pois bem, se sei que são três as opções (dinheiro, seguro-garantia e fiança bancária) deveria ter escolhido UMA delas.

    Nada impede de cumular as garantias, mas isso não deixa a alternativa D (errei marcando ela) correta, pois o enunciado quer UMA das modalidades.

    Concentração de Buda na hora de ler o enunciado.

    Estudem feito loucos.

  • Em resposta ao amigo Gustavo Sobral Torres, a alternativa B fala apenas "títulos da dívida ativa" dando a entender que é qualquer das formas de título da dívida (CARTULAR OU ESCRITURAL) mas a lei diz "títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural"

  • Questão ridícula. Deveria ser anulada.
  • Eu sou contra reclamar de bancas e questões pois na hora da prova o negócio é acertar (ou adivinhar) o gabarito, mas essa banca IADES vive pra fu*** minhas estatísticas. Nenhum compromisso com o estudo sério, só uma série de "pegadinhas" extremamente subjetivas e de interpretação dúbia

  • E ainda tem gente que tenta achar uma explicação técnica pra essa questão rsrsrs... Isso é palhaçada da banca com quem estuda, gente.

  • QUESTÃO PORCARIA!! Não mede conhecimento e prevalece aqueles que estudam de véspera e tem memória fotográfica. Ridículo.

  • Galera,

    Questão cheia de veneno:

    "Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1 o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a FORMA ESCRITURAL, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)

    II - seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    III - fiança bancária. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)"

    Segue os itens:

    · A caução em dinheiro, em títulos da dívida pública ou fidejussória.

     · B caução em dinheiro ou títulos da dívida pública. FORMA ESCRITURAL (resposta incompleta)

     · C seguro-garantia.

    · D seguro-garantia e fiança bancária. TEM DUAS

    · E caução em dinheiro ou fidejussória.

  • Qual a lógica dessa questão?! Engraçado que o Monitor do qconcursos ainda quer explicar o inexplicável! aff

  • QUESTÃO LIXO DA IADES... Tanto a questão b e c certas. Conforme o texto da lei 8666:

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1   Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:   

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;                  

    II - seguro-garantia;                

    III - fiança bancária.

    Era para terem colocado: Complete o enunciado... fdp...

    força e honra

  • Item C correto.

    Item D correto também.

    É só escolher, tem pra todos os gostos.

    Quando vê o povo pistolando é que a questão é interessante.

    Nessa questão, batendo o olho no item A e no item E já vemos garantias não previstas, nem considera.

    O item B não está completo, tem que falar que o título da dívida é escritural, ou seja, tem que está registrado em instituição autorizada pelo BACEN, Se falar apenas que são títulos da dívida, estão incluindo as Cartulares, que são títulos da dívida, impressa em cédulas e que não precisam ser necessariamente custodiadas por instituição autorizada pelo BACEN. Se fosse prova CESPE, todos os itens estariam corretos por que a banca considera itens incompletos.

    A PIADES não funciona assim, tem que escolher a menos errada. Conforme a 8666 tem duas opções com modalidades completinhas, certinho: Item C ou Item D.

    Discordo do pessoal que diz que a banca pediu apenas uma garantia. A banca pediu uma das seguintes, ou seja, uma lista, e dali escolher uma.

    Eu vi numa aula de Youtube um professor falando que a banca que mais se assemelha com a IADES é o CESPE. Vai nessa. Tem muita questão IADES com jeito CESPE mesmo, alternativas incompletas, tudo bem conciso, típico das provas de Conselhos Regionais da vida, daí chega nas questões de Procurador, Diplomacia, Magistratura e a banca mostra as garrinhas dela, rs.

  • Marrapais.....

  • Será que ninguém entrou com recurso!? Eu hein!

  • Qual é a dificuldade de fazer uma questão? ou melhor, uma questão justa? Iades, por favor, pode me contratar que faço melhor! Esses examinadores não estão com nada, cada uma pior que a outraaaaaaaaaaaaa.

  • tá de sacanagem né IADES

  • Letra C é o GABARITO!

    A questão cobra além de conhecimento, a interpretação e a atenção.

    Questão muito boa! QUESTÃO TOP!

    Conforme a Lei nº 8.666/1993, a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, situação na qual caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    Não é a alternativa D pois temos a conjunção "e".

    D - seguro-garantia e fiança bancária.

    As duas estão previstas, mas não as duas simultâneas!

    Espero ter ajudado!