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Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
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Gab. D
a) direito privado
b) não acarreta a extinção
c) MP possui sim legitimidade
d)Associação não objetiva lucro
e)Decai em três anos o direito de anular
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Sobre o prazo de 3 anos da E, vi aqui no QC : pensa que é tipo o "estágio probatório" da pessoa jurídica: 3 anos.
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a) art. 44, V - Partidos Políticos são pessoas jurídicas de direito privado;
b) art. 51 - ... ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua;
c) art. 69 - o órgão do Ministério Público ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, ...;
d) correta art. 53
e) art. 45, parágrafo único: decai em 3 anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado...
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Galera, gabarito é a letra D!
Art. 53 - Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
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Bacana a relação de ''estágio probatório'' para o prazo decadencial.
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Quanto ao regramento legal das pessoas jurídicas, estão corretas as seguintes proposições:
A) No direito brasileiro, o partido político é uma pessoa jurídica de direito PRIVADO.
B) A eventual desconsideração da personalidade jurídica, em processo judicial, NÃO ocasiona a extinção da empresa.
C) O órgão do Ministério Público POSSUI legitimidade para promover a extinção de uma fundação.
D) As associações são constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos.
E) O direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro, decai em 03 (TRÊS) anos.
Gabarito: D.
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Complementando...
As associações são constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos.
As fundações, por outro lado, são criadas a partir da afetação de um patrimônio, da união de bens livres, e não de uma união de pessoas.
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Dica: resolver Q620574
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Gabarito: Letra D
a) No direito brasileiro, o partido político é uma pessoa jurídica de direito público.
Errada
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
V - os partidos políticos.
b) A eventual desconsideração da personalidade jurídica, em processo judicial, ocasiona a extinção da empresa.
Errada. Acarreta na inclusão do bens do sócios na dívida da PJ. Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica
c) O órgão do Ministério Público não possui legitimidade para promover a extinção de uma fundação.
Errada. Possui legitimidade.
Art. 765. Qualquer interessado ou o Ministério Público promoverá em juízo a extinção da fundação quando:
d) As associações são constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos.
Correto. Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
e)O direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro, decai em 10 anos.
Errado. Decai em 3 anos
Art. 45 - Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
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a) Art. 44, CC. São pessoas jurídicas de Direito PRIVADO:
V - os partidos políticos;
b) Art. 51, CC. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela SUBSISTIRÁ para os fins de liquidação, ATÉ QUE ESTA SE CONCLUA.
c) Art. 69, CC. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ou QUALQUER INTERESSADO, lhe promoverá a EXTINÇÃO, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.
d) Art. 53, CC. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
• Enunciado 534, CJF – As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.
e) Art. 45, CC. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de Direito Privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em 3 (três) anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
• Gabarito: D.
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GAB D
observação:
A afirmação de que as "associações não objetivam lucro" está equivocada.
O que não ocorre é a distribuição dos lucros entre os associados.
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A questão trata das pessoas jurídicas.
A) No direito brasileiro, o partido político é uma pessoa jurídica de direito
público.
Código
Civil:
Art.
44. São pessoas jurídicas de direito privado:
V - os partidos
políticos.
No
direito brasileiro, o partido político é uma pessoa jurídica de direito privado.
Incorreta
letra “A”.
B) A eventual desconsideração da personalidade jurídica, em processo judicial,
ocasiona a extinção da empresa.
Código
Civil:
Art.
50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento
da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que
os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos
bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
A
eventual desconsideração da personalidade jurídica, em processo judicial, não ocasiona
a extinção da empresa.
Incorreta
letra “B”.
C) O órgão do Ministério Público não possui legitimidade para promover a
extinção de uma fundação.
Art.
69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a
fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público,
ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu
patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto,
em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou
semelhante.
O órgão
do Ministério Público possui legitimidade para promover a extinção de uma
fundação.
Incorreta
letra “C”.
D) As associações são constituídas pela união de pessoas que se organizam para
fins não econômicos.
Código
Civil:
Art.
53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para
fins não econômicos.
As
associações são constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins não
econômicos.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
E) O direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado,
por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição
no registro, decai em 10 anos.
Código
Civil:
Art.
45. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das
pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o
prazo da publicação de sua inscrição no registro.
E) O
direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por
defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no
registro, decai em 03 (três) anos.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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Eventual desconsideração da personalidade jurídica, em processo judicial, NÃO ocasiona a extinção da empresa.
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LETRA D CORRETA
CC
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
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GABARITO D
O encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil [Informativo n. 554 do STJ].
bons estudos
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Art. 53, do CC= "Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos",
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Alguns dispositivos importantes acerca da fundação privada:
Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.
Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.
Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;
II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;
III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.
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GABARITO LETRA D
ERRO DA LETRA E: DECAI EM 3 ANOS
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos.
b) ERRADO: Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
c) ERRADO: Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.
d) CERTO: Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
e) ERRADO: Art. 45, Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.