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CC, art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
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a) Consideram-se móveis, para os efeitos legais, os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram. Errada!!!
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
b) São infungíveis os móveis que podem se substituir por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Errada!!!
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
c) Os bens naturalmente divisíveis não podem se tornar indivisíveis por vontade das partes. Errada!!!
Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
d) Consideram-se móveis, para os efeitos legais, as energias que tenham valor econômico. Certa!!!
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
e) São necessárias as benfeitorias que aumentam ou facilitam o uso do bem. Errada!!!
Art. 96 - §2º - São ÚTEIS as benfeitorias que aumentam ou facilitam o uso do bem.
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A questão trata de bens.
A) Consideram-se móveis, para os efeitos legais, os direitos reais sobre
imóveis e as ações que os asseguram.
Código
Civil:
Art.
80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações
que os asseguram;
Consideram-se
imóveis, para os efeitos legais, os direitos reais sobre imóveis e as
ações que os asseguram.
Incorreta
letra “A”.
B) São infungíveis os móveis que podem se substituir por outros da mesma
espécie, qualidade e quantidade.
Código
Civil:
Art.
85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma
espécie, qualidade e quantidade.
São
fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie,
qualidade e quantidade.
Incorreta
letra “B”.
C) Os bens naturalmente divisíveis não podem se tornar indivisíveis por vontade
das partes.
Código
Civil:
Art.
88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por
determinação da lei ou por vontade das partes.
Os
bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por vontade
das partes.
Incorreta
letra “C”.
D) Consideram-se móveis, para os efeitos legais, as energias que tenham valor
econômico.
Código
Civil:
Art.
83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
Consideram-se
móveis para os efeitos legais as energias que tenham valor econômico.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) São necessárias as benfeitorias que aumentam ou facilitam o uso do
bem.
Código
Civil:
Art.
96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
§ 2o
São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
§ 3o São necessárias
as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
São úteis
as benfeitorias que aumentam ou facilitam o uso do bem.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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LETRA A - Consideram-se móveis, para os efeitos legais, os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.
Incorreta. Consideram-se imóveis.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
LETRA B - São infungíveis os móveis que podem se substituir por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Incorreta. São fungíveis.
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
LETRA C - Os bens naturalmente divisíveis não podem se tornar indivisíveis por vontade das partes
Incorreta. Podem tornar-se por vontade das partes.
Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
LETRA D - Consideram-se móveis, para os efeitos legais, as energias que tenham valor econômico.
Correta.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
LETRA E - São necessárias as benfeitorias que aumentam ou facilitam o uso do bem.
Incorreta.
§ 3 São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
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· Consideram-se móveis, para os efeitos legais, os direitos reais sobre MÓVEIS e as ações que os asseguram.
· São FUNGÍVEIS os móveis que podem se substituir por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
· Os bens naturalmente divisíveis PODEM se tornar indivisíveis por vontade das partes
· Consideram-se móveis, para os efeitos legais, as energias que tenham valor econômico. CORRETO
· São ACESSÓRIOS ÚTEIS que aumentam ou facilitam o uso do bem.
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LETRA D CORRETA
CC
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
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Letra A - Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
Letra B -Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Letra C - Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
Letra D - Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
Letra E - Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
§ 2º São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
b) ERRADO: Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
c) ERRADO: Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
d) CERTO: Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico;
e) ERRADO: Art. 96, § 2 o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
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A) Errada
Bens móveis – direitos reais sobre bens móveis
Bens imóveis – direitos reais sobre bens imóveis
B) Errada
Bens fungíveis são bens móveis.
Bens infungíveis são bens imóveis
C) A vontade das partes podem sir alterar para divisíveis.
D) Certo
E) Errada
São úteis aquelas que aumentam ou facilitam o uso do bem.