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ID
2889733
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao regramento dos bens, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CC, art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • a) Consideram-se móveis, para os efeitos legais, os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram. Errada!!!

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    b) São infungíveis os móveis que podem se substituir por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Errada!!!

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    c) Os bens naturalmente divisíveis não podem se tornar indivisíveis por vontade das partes. Errada!!!

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    d) Consideram-se móveis, para os efeitos legais, as energias que tenham valor econômico. Certa!!!

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    e) São necessárias as benfeitorias que aumentam ou facilitam o uso do bem. Errada!!!

    Art. 96 - §2º - São ÚTEIS as benfeitorias que aumentam ou facilitam o uso do bem.

  • A questão trata de bens.

    A) Consideram-se móveis, para os efeitos legais, os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram. 

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    Consideram-se imóveis, para os efeitos legais, os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram. 

    Incorreta letra “A”.

    B) São infungíveis os móveis que podem se substituir por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. 

    Código Civil:

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Incorreta letra “B”.

    C) Os bens naturalmente divisíveis não podem se tornar indivisíveis por vontade das partes.

    Código Civil:

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por vontade das partes.

    Incorreta letra “C”.

    D) Consideram-se móveis, para os efeitos legais, as energias que tenham valor econômico. 

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    Consideram-se móveis para os efeitos legais as energias que tenham valor econômico.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) São necessárias as benfeitorias que aumentam ou facilitam o uso do bem. 

    Código Civil:

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

    São úteis as benfeitorias que aumentam ou facilitam o uso do bem. 

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • LETRA A - Consideram-se móveis, para os efeitos legais, os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.

    Incorreta. Consideram-se imóveis.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    LETRA B - São infungíveis os móveis que podem se substituir por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Incorreta. São fungíveis.

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    LETRA C - Os bens naturalmente divisíveis não podem se tornar indivisíveis por vontade das partes

    Incorreta. Podem tornar-se por vontade das partes.

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    LETRA D - Consideram-se móveis, para os efeitos legais, as energias que tenham valor econômico.

    Correta.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    LETRA E - São necessárias as benfeitorias que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    Incorreta.

    § 3 São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

  • ·        Consideram-se móveis, para os efeitos legais, os direitos reais sobre MÓVEIS e as ações que os asseguram.

    ·        São FUNGÍVEIS os móveis que podem se substituir por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    ·        Os bens naturalmente divisíveis PODEM se tornar indivisíveis por vontade das partes

    ·        Consideram-se móveis, para os efeitos legais, as energias que tenham valor econômico. CORRETO

    ·        São ACESSÓRIOS ÚTEIS que aumentam ou facilitam o uso do bem.

  • LETRA D CORRETA

    CC

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • Letra A - Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

     

    Letra B -Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

     

    Letra C - Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

     

    Letra D - Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

     

    Letra E - Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 2º São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    b) ERRADO: Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    c) ERRADO: Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    d) CERTO: Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico;

    e) ERRADO: Art. 96, § 2 o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

  • A)    Errada

    Bens móveis – direitos reais sobre bens móveis

    Bens imóveis – direitos reais sobre bens imóveis

    B)    Errada

    Bens fungíveis são bens móveis.

    Bens infungíveis são bens imóveis

    C)    A vontade das partes podem sir alterar para divisíveis.

    D)    Certo

    E)    Errada

    São úteis aquelas que aumentam ou facilitam o uso do bem.