SóProvas


ID
2889736
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no Código Civil, a respeito dos negócios jurídicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A validade da declaração de vontade não depende de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir (art. 107 do Código Civil).

  • GAB: C (princípio da liberdade das formas - art. 107 do Código Civil)

  • Complementando os comentários dos colegas: Todos artigos do Código Civil

    a) Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    b) Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    c) Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. GABARITO

    d) Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    e) Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz

    Espero ter ajudado!!!

  • a) Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    b) Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    c) Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    d) Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    e) Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

  • A questão trata de negócio jurídico.

    A) O silêncio não importa anuência, mesmo quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa. 

    Código Civil:

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Incorreta letra “A”.

    B) Nas declarações de vontade, atender-se-á mais ao sentido literal da linguagem do que à intenção nelas consubstanciada. 

    Código Civil:

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas (das declarações de vontade) consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    Incorreta letra “B”.

    C) A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. 

    Código Civil:

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se ampliativamente. 

    Código Civil:

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    Incorreta letra “D”.

    E) A validade do negócio jurídico independe da capacidade do agente. 

    Código Civil:

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    A validade do negócio jurídico depende da capacidade do agente. 

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Trata-se do princípio do Consensualismo, insculpido no artigo 107 do CC/02:

    A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

     

    Princípio do consensualismo: exige-se, para que haja contrato, apenas o acordo de vontade entre as partes, sem necessidade de outros elementos, como a formalidade ou a entrega do objeto, salvo as exceções legais

  • LETRA C CORRETA

    CC

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

  • Artigo 107 do cc

  • Em proteção à boa fé objetiva, e em alusão ao princípio da boa fé subjetiva, os negócios jurídicos benéficos prescindem de interpretação extensiva.

  • Art. 107 do CC/2002:

    "A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir."

    =)

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    b) ERRADO: Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    c) CERTO: Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    d) ERRADO: Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    e) ERRADO: Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz;