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A validade da declaração de vontade não depende de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir (art. 107 do Código Civil).
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GAB: C (princípio da liberdade das formas - art. 107 do Código Civil)
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Complementando os comentários dos colegas: Todos artigos do Código Civil
a) Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
b) Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
c) Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. GABARITO
d) Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
e) Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz
Espero ter ajudado!!!
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a) Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
b) Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
c) Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
d) Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
e) Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
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A questão trata de negócio jurídico.
A) O silêncio não importa anuência, mesmo quando as circunstâncias ou os usos o
autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
Código
Civil:
Art.
111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o
autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
O
silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e
não for necessária a declaração de vontade expressa.
Incorreta
letra “A”.
B) Nas declarações de vontade, atender-se-á mais ao sentido literal da
linguagem do que à intenção nelas consubstanciada.
Código
Civil:
Art.
112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas
consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
Nas
declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas (das declarações de
vontade) consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
Incorreta
letra “B”.
C) A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão
quando a lei expressamente a exigir.
Código
Civil:
Art.
107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão
quando a lei expressamente a exigir.
A
validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando
a lei expressamente a exigir.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se
ampliativamente.
Código Civil:
Art.
114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
Os
negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
Incorreta
letra “D”.
E) A
validade do negócio jurídico independe da capacidade do agente.
Código
Civil:
Art.
104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
A
validade do negócio jurídico depende da capacidade do agente.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Trata-se do princípio do Consensualismo, insculpido no artigo 107 do CC/02:
A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
Princípio do consensualismo: exige-se, para que haja contrato, apenas o acordo de vontade entre as partes, sem necessidade de outros elementos, como a formalidade ou a entrega do objeto, salvo as exceções legais
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LETRA C CORRETA
CC
Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
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Artigo 107 do cc
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Em proteção à boa fé objetiva, e em alusão ao princípio da boa fé subjetiva, os negócios jurídicos benéficos prescindem de interpretação extensiva.
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Art. 107 do CC/2002:
"A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir."
=)
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
b) ERRADO: Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
c) CERTO: Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
d) ERRADO: Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
e) ERRADO: Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz;