SóProvas


ID
2889745
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no disposto na Constituição Federal de 1988, na legislação federal específica e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, acerca da criação e do funcionamento das comissões parlamentares de inquérito no âmbito das Assembleias Legislativas (CPI estadual), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Bem, eu achei essa questão bem meia boca, mas é isso ai, paciência..

    Vejam o que diz o Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Goiás (Resolução n.° 1218, de 03 de Julho de 2007):

    B) Art. 48. As comissões parlamentares de inquérito, constituídas para apuração de fato determinado e por prazo certo, a requerimento de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e neste Regimento.

    § 1º Considera-se fato determinado o acontecimento de relevante interesse para a vida pública, a ordem constitucional, legal, econômica e social do Estado de Goiás e que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição da Comissão.

    E) Art. 56. Ao término de seus trabalhos, a Comissão enviará à Mesa, para conhecimento do Plenário, seu relatório. (Redação dada pela resolução nº 1.309, de 24/03/2010, DA nº 10.948, de 25/03/2010)

    Art. 57. A Assembleia Legislativa encaminhará as conclusões da comissão, se for o caso, ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, bem como a outros órgãos cujas atribuições guardem pertinência com o objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito.

  • CF - § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    (CPI em âmbito federal) - achei que era norma de reprodução obrigatória.

    Boa questão!

  • GABARITO: B

    "Para a constituição válida da CPI estadual, é necessário haver correlação entre o respectivo objeto e a competência conferida constitucionalmente à Assembleia Legislativa." (CORRETO)

    Afinal, segundo DOUTRINA e JURISPRUDÊNCIA, CPIs não podem investigar fatos atinentes a outros entes da federação, sob pena de ferir o PACTO FEDERATIVO. Assim, conclui-se:

    CPI Federal => só investiga questões relacionadas a competência FEDERAL

    CPI Estadual/DF => só investiga questões relacionadas a sua respectiva competência ESTADUAL/DISTRITAL

    CPI Municipal => só investiga questões relacionadas a sua respectiva competência MUNICIPAL.

  • A duração das CPIs não está limitada a sessão legislativa (ano legislativo), mas está limitada à legislatura (4 anos)

  • e) As conclusões da CPI estadual, após deliberação plenária da Assembleia Legislativa, serão encaminhadas para as devidas providências, entre outros órgãos, ao Ministério Público.

    Não encontrei nenhuma jurisprudência ou doutrina que esclarecesse expressamente sobre o tema.

    Todavia, penso que o erro consiste no vocábulo “deverá”, haja vista que o texto constitucional dispõe que as conclusões da CPI serão encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, se for o caso.

    Consoante jurisprudência do STF nas ACOs 730 e 1271, o Min. Joaquim Barbosa se posicionou no sentido de que “A circunstância de o texto se referir literalmente à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal não restringe, tão-somente por si, o alcance do dispositivo às entidades federais. Basta lembrar que a técnica de redação usada na Constituição não separa seções ou capítulos específicos para tratar de forma isolada e minudente do Executivo ou do Legislativo de cada ente federado ou dos municípios. Por uma questão de simetria, as aptidões essenciais ao exercício da função de controle pelo Legislativo da União devem ser adaptadas à realidade dos estados federados e do Distrito Federal, respeitados sempre os âmbitos de atuação de cada um”.

    Destarte, o encaminhamento da conclusão a outros órgãos públicos, incluído o MP, não ocorreria tão somente com a previsão expressa na Constituição Estadual ou em lei específica, haja vista se tratar de “observância obrigatória pelos estados-membros, de aspectos fundamentais decorrentes do princípio da separação de poderes previsto na Constituição Federal de 1988” (STF, ACO 730).

    Poderes de CPI estadual: ainda que seja omissa a LC 105/2001, podem essas comissões estaduais requerer quebra de sigilo de dados bancários, com base no art. 58, § 3º, da Constituição. [ACO 730, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 22-9-2004, P, DJ de 11-11-2005.]

  • d) Em função do requisito da temporariedade, o prazo de funcionamento da CPI estadual, embora possa ser prorrogado, não pode ultrapassar a sessão legislativa em curso, na qual a CPI estadual tenha sido criada. Errada.

    “A duração do inquérito parlamentar – com o poder coercitivo sobre particulares, inerentes à sua atividade instrutória e à exposição da honra e da imagem das pessoas a desconfianças e conjecturas injuriosas – e um dos pontos de tensão dialética entre a CPI e os direitos individuais, cuja solução, pela limitação temporal do funcionamento do órgão, antes se deve entender matéria apropriada à lei do que aos regimentos: donde, a recepção do art. 5º, § 2º, da Lei 1.579/1952, que situa, no termo final de legislatura em que constituída, o limite intransponível de duração, ao qual, com ou sem prorrogação do prazo inicialmente fixado, se há de restringir a atividade de qualquer CPI”. [, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 11-5-1994, P, DJ de 24-6-1994.]

  • c) Em relação às deliberações tomadas pela CPI estadual, vigora o princípio da colegialidade, embora algumas decisões urgentes relacionadas ao poder geral de cautela, como a indisponibilidade de bens dos investigados, possam ser definidas de forma isolada pelo presidente da CPI. Errada.

    “O princípio da colegialidade traduz diretriz de fundamental importância na regência das deliberações tomadas por qualquer CPI, notadamente quando esta, no desempenho de sua competência investigatória, ordena a adoção de medidas restritivas de direitos, como aquelas que importam na revelação (disclosure) das operações financeiras ativas e passivas de qualquer pessoa. A legitimidade do ato de quebra do sigilo bancário, além de supor a plena adequação de tal medida ao que prescreve a Constituição, deriva da necessidade de a providência em causa respeitar, quanto à sua adoção e efetivação, o princípio da colegialidade, sob pena de essa deliberação reputar-se nula”. [, rel. min. Celso de Mello, j. 3-2-2005, P, DJE de 6-11-2009.]

  • b) Para a constituição válida da CPI estadual, é necessário haver correlação entre o respectivo objeto e a competência conferida constitucionalmente à Assembleia Legislativa. Correto.

    Consoante esclarece Marcelo Novelino, in verbis: “As Assembleias Legislativas podem instaurar suas próprias comissões para investigar fatos abrangidos por sua competência fiscalizatória (princípio federativo) (Curso de direito constitucional/ Marcelo Novelino. - 11. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2016. p. 597).

    No mesmo sentido Bernardo Gonçalves, in verbis: “Em obediência ao princípio federativo (pacto federativo), a CPI nacional investiga questões nacionais (de interesse ou impacto nacional) e não devem investigar questões estaduais ou locais (municipais). Tais questões incubem, respectivamente, às Assembleias Legislativas estaduais e às Câmaras de Vereadores municipais (Fernandes, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional/ Bernardo Gonçalves Fernandes - 9. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador. JusPODIVM, 2017. p. 975/976).

    "A possibilidade de criação de CPI se não duvida, nem discute; é tranqüila; sobre todo e qualquer assunto? Evidentemente, não; mas sobre todos os assuntos de competência da Assembléia; assim, Câmara e Senado podem investigar questões relacionadas com a esfera federal de governo; tudo quanto o Congresso pode regular, cabe-lhe investigar; segundo Bernard Schwartz, o poder investigatório do Congresso se estende a toda a gama dos interesses nacionais a respeito dos quais ele pode legislar, 'it may be employed over the Whole range of the national interests concerning which the Congress may legislate or decide', A Commentary on the Constitution of the United Station, 1963, I, n. 42, p. 126. O mesmo vale dizer em relação às CPI's estaduais; seu raio de ação é circunscrito aos interesses do estado; da mesma forma quanto às comissões municipais, que hão de limitar-se às questões de competência do município." (HC 71.039, voto do rel. min. Paulo Brossard, julgamento em 7-4-1994, Plenário, DJ 6-12-1996.)

    “Não faria sentido, como observado durante o julgamento da ACO 730, conferir ao estado-membro instrumentos para investigar um crime federal, que não poderia ser corrigido pelo Legislativo ou julgado pelo Judiciário local” (STF, ACO 1271).

  • a) Em função do princípio federativo, a CPI estadual não pode convidar autoridade federal para prestar depoimento. Errada.

    "Sobre a matéria discutida na origem, esta Corte entende que autoridade federal pode apenas ser convidada para prestar esclarecimentos em CPI estadual, não estando obrigada a comparecer. Daí não ser aplicável a regra prevista no art. 58, § 3º, da CF. É o que se observa no julgamento do RE 96.049, Min. Oscar Corrêa." (SS 4.147, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática, julgamento em 23-3-10, DJE de 30-3-10)

    Para investigar autoridades com prerrogativa de foro na Justiça federal a assembleia legislativa não tem competência, consoante decidiu o STJ na PET 1.611 AgRg/RO, Rel. Min. José Delgado, Dje 15.05.2002: b) as comissão parlamentar de inquéritos estaduais não têm competência para investigar autoridades que estão submetidas a foro privilegiado federal - A autoridade contra quem se pede a quebra dos sigilos bancário e fiscal tem foro privilegiado no Superior Tribunal de Justiça. Desse modo, só há possibilidade de se determinar a medida requerida, desde que preenchidos os pressupostos legais, no âmbito de Comissão Parlamentar de Inquérito instaurado pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, ou no curso de notícia-crime, inquérito ou ação penal tramitando perante o Superior Tribunal de Justiça”.

  • Correta letra B

     

    Sobre a D:

    Muito embora a incumbência da Comissão Parlamentar de Inquérito termine com a sessão legislativa, no ano em que tiver sido criada (Lei nº 1.579, de 1952, art. 5º, § 2º), nada impede que, por deliberação da respectiva Casa Legislativa, este prazo seja prorrogado dentro da mesma legislatura em curso, pelo tempo que for necessário à realização completa de seus trabalhos.

     

    O professor Alexandre Kimura, disserta a respeito do tema, conceituando prazo certo, da seguinte maneira:

     

    “Prazo certo significa que o funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito não pode se prolongar irrestritamente no tempo. Em geral, o regimento interno é o diploma legal que fornece o prazo de funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito, bem como a possibilidade de prorrogação”.  (KIMURA, Alexandre Issa. CPI: teoria e pratica, p. 37-38)

  • Forrest, acredito que o erro da letra E é a obrigatoriedade do plenário da Assembleia deliberar sobre a conclusão dos trabalhos da CPI.

    Não me lembro de haver esta necessidade. Concluídos os trabalhos, se for necessário, deverá remeter cópia ao MP, sem precisar passar por deliberação do plenário da Assembleia.

    Abraços!

  • Sobre a D: " A temporariedade, ademais, é da essência dessas comissões. As investigações que entabulam não podem ser alongar no tempo indeterminadamente, devendo ser realizadas a termo certo, desde já indicado quando da sua criação. Embora a Constituição não diga, é razoável sustentar-se que essas Comissões não podem durar para além da legislatura. O Regime Interno da Câmara dos Deputados fixa esse prazo em cento e vinte dias, prorrogável por até a metade (...). Já o Regime Interno do Senado não estabeleceu um prazo máximo, possibilitando que o requerimento de criação da CPI determinasse o prazo de sua duração, que pode prorrogado, estando apenas limitada essa possibilidade de prorrogações à legislatura em que criada a Comissão. Evidentemente que a contínua prorrogação desse prazo, ainda que dentro da mesma legislatura, não se coaduna com o requisito constitucional de prazo certo". (CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL, DIRLEY DA CUNHA JUNIOR, 2016, PÁG. 899).

  • Considerar errada a "E" apenas em razão do "serão", ao invés de "se o caso"... é de um preciosismo sem tamanho...

  • Gabarito: Letra B

    a) Em função do princípio federativo, a CPI estadual não pode convidar autoridade federal para prestar depoimento. 

    Errada. O convite para depor não está adstrito a qualquer atribuição ou não da CPI. Não se trata de intimação.

    b) Para a constituição válida da CPI estadual, é necessário haver correlação entre o respectivo objeto e a competência conferida constitucionalmente à Assembleia Legislativa. 

    Correta. Trata-se do requisito "fato determinado" previsto no art. 58 § 3º da CF. Trata-se de norma de reprodução obrigatória nas CE

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso (é um dever), encaminhadas ao Ministério Público (poderão sem encaminhadas a polícia também), para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    c) Em relação às deliberações tomadas pela CPI estadual, vigora o princípio da colegialidade, embora algumas decisões urgentes relacionadas ao poder geral de cautela, como a indisponibilidade de bens dos investigados, possam ser definidas de forma isolada pelo presidente da CPI

    Errado. Atos referentes ao poder geral de cautela serão submetidos a plenário

    A legitimidade do ato de quebra do sigilo bancário, além de supor a plena adequação de tal medida ao que prescreve a Constituição, deriva da necessidade de a providência em causa respeitar, quanto à sua adoção e efetivação, o princípio da colegialidade, sob pena de essa deliberação reputar-se nula. [MS 24.817, rel. min. Celso de Mello, j. 3-2-2005, P, DJE de 6-11-2009.]

    d)  Em função do requisito da temporariedade, o prazo de funcionamento da CPI estadual, embora possa ser prorrogado, não pode ultrapassar a sessão legislativa em curso, na qual a CPI estadual tenha sido criada. 

    Errado. Não poderá utrapassar o prazo da LEGISLATURA.

    A CPI é uma comissão parlamentar temporária, logo é instituída por prazo certo. O regimento interno da Câmara dos Deputados estabelece o prazo de 120 dias para a conclusão de seus trabalho, podendo ser prorrogado por mais 60 dias por deliberação do plenário da Casa.

    Já o regimento interno do Senado determina que a CPI se extingue pela conclusão da tarefa, pelo término do seu prazo ou ainda pelo término da sessão legislativa ordinária em que foi instituída. É permitido requerer prorrogação do prazo, quando decorrido este sem a conclusão dos trabalhos. No entanto, esse prazo não pode ultrapassar a legislatura.

    e) As conclusões da CPI estadual, após deliberação plenária da Assembleia Legislativa, serão encaminhadas para as devidas providências, entre outros órgãos, ao Ministério Público. 

    Errada. O encaminhamento não passa por deliberação do plenário da Assembleia

  • Prezados, penso que o erro da alternativa E consiste no seguinte:

    E) As conclusões da CPI estadual, após deliberação plenária da Assembleia Legislativa, serão encaminhadas para as devidas providências, entre outros órgãos, ao Ministério Público.

    Ora, sendo a CPI uma manifestação do poder de investigação de uma minoria (um terço, no mínimo, dos parlamentares), não faria o menor sentido submeter o encaminhamento das suas conclusões, para o MP ou outros órgãos, ao plenário da respectiva casa. Imaginem uma situação em que se instaura uma CPI para investigação de possível corrupção em contratos de determinadas obras, chegando-se a conclusão, com fortes indícios, de que, de fato, há ilegalidades nos respectivos contratos. Faria algum sentido submeter essas conclusões ao plenário da casa sobre o encaminhamento ou não aos devidos órgãos?

    Qualquer erro no meu raciocínio, solicito-lhes que me notifiquem.

  • GAB. B

    Segundo o STF, os requisitos para criação das CPIs federais são normas de observância obrigatória pelas Constituições Estaduais (princípio da simetria): requerimento de 1/3, prazo certo de duração e fato determinado.

    Em âmbito federal, a CPI nada mais é que uma comissão criada no âmbito de uma das casas, ou em ambas. Deste modo, ela não pode extrapolar os limites da competência do Congresso Nacional, que se circunscreve a assuntos de interesse geral (de todo o Estado brasileiro) ou interesse específico da União (não atingem Estados ou Municípios). A CPI, em âmbito federal, não pode investigar fatos de interesse exclusivo dos Estados nem dos Municípios. Caso o faça, estará violando o princípio federativo. Tal fato determinado objeto da CPI tem que ter uma relação com a Casa que está apurando, ou seja, deve estar dentre as atribuições da Casa Legislativa, que estejam estabelecidas na CF. As Constituições Estaduais devem reproduzir essa norma, adaptando-a ao seu âmbito de atribuições.

    Dessa forma, o fato a ser apurado, em CPI estadual tem que ser um fato de interesse do Estado.

    Por isso, para a constituição válida da CPI estadual, é necessário haver correlação entre o respectivo objeto e a competência conferida constitucionalmente à Assembleia Legislativa.

    É questão de atribuição, cada um no seu quadrado.

  • GABARITO B

    A opção que gerou mais dúvida foi a E.

    As conclusões da CPI estadual, após deliberação plenária da Assembleia Legislativa, serão encaminhadas para as devidas providências, entre outros órgãos, ao Ministério Público.

    Acredito que se para criar a CPI não há obrigatoriedade de deliberação plenária, muito menos para encaminhar as devidas providências. O erro está nisso, na minha opinião, além do será do texto. Ou seja, não existe essa obrigação.

    Caso discordem peço que enviem MP para eu corrigir e aprender.

  • Quanto a "C"

    O erro da assertiva não está em dizer que o Presidente da CPI pode decretar monocraticamente a medida de indisponibilidade de bens, mas sim em afirmar que esta medida pode ser decretada por uma CPI. Esta medida é reservada à clausula de reserva jurisdicional, podendo ser determinada apenas pelo poder judiciário. O STF é pacífico nesse sentido:

    Incompetência da CPI para expedir decreto de indisponibilidade de bens de particular, que não é medida de instrução – a cujo âmbito se restringem os poderes de autoridade judicial a elas conferidos no art. 58, § 3º, mas de provimento cautelar de eventual sentença futura, que só pode caber ao juiz competente para proferi-la. Quebra ou transferência de sigilos bancário, fiscal e de registros telefônicos que, ainda quando se admita, em tese, susceptível de ser objeto de decreto de CPI – porque não coberta pela reserva absoluta de jurisdição que resguarda outras garantias constitucionais –, há de ser adequadamente fundamentada: aplicação no exercício pela CPI dos poderes instrutórios das autoridades judiciárias da exigência de motivação do art. 93, IX, da Constituição da República. [, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-5-2000, P, DJ de 15-9-2000.]

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20760

      

  • LETRA A: CPI pode tomar depoimento tanto de autoridade federal, como estadual ou municipal.

    LETRA B: para a constituição válida da CPI estadual, é necessário haver correlação entre o respectivo objeto e a competência conferida constitucionalmente à AL. (certinha, porque as CPI's não podem investigar fatos atinentes a outros entes da federação, sob pena de ferir o Pacto Federativo!)

    LETRA C: Vigora o princípio da colegialidade (aprovação da maioria dos membros), mas a CPI não pode determinar medida cautelar, como prisões e indisponibilidades de bens de forma alguma.

    LETRA D: O prazo da CPI pode ser prorrogado somente na mesma LEGISLATURA (4 anos) - dentro de uma legislatura ocorre 4 sessões legislativas (uma por ano), então elas podem sim ser prorrogadas de uma sessão legislativa para outra, até o final dos 4 anos da legislatura!

    LETRA E: Art 58 CF/88 §3: [...] sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil dos infratores. (só cabe ao Ministério Público segundo a CF, e não a outros órgãos ;)

  • Essa prova foi pedrada ein

  • Cabe o envio das conclusões a outros órgãos, além do MP, a exemplo da AGU, PF, etc (STF - [ MS 35.216 AgR, rel. min. Luiz Fux, j. 17-11-2017, P, DJE de 27-11-2017.]).

    O erro da alternativa E está no "após deliberação plenária da Assembleia Legislativa", por violar a função contramajoritária investigativa das CPIs (garantia das minorias parlamentares) - (STF - [MS 33.751, voto do rel. p/ o ac. min. Edson Fachin, j. 15-12-2015, 1ª T, DJE de 31-3-2016.] e [MS 26.441, rel. min. Celso de Mello, j. 25-4-2007, P, DJE de 18-12-2009.]).

  • Sobre a Letra E:

    As conclusões da CPI estadual, após deliberação plenária da Assembleia Legislativa, serão encaminhadas para as devidas providências, entre outros órgãos, ao Ministério Público.

    Errado porque assim manda a CF 1988:

    Art. 58, §3º: Suas conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Não são outros órgãos, é só o Ministério Público, e SE FOR O CASO.

  • Essa IADES é uma carniça....

  • precedente interessante, no sentido da amplitude de atuação das CPIs, diz respeito ao

    julgamento, em sede de cautelar, do MS 31.689, impetrado pelo Governador do Estado de Goiás,

    assegurando-lhe, como ato legítimo, a recusa a comparecer, quer como testemunha, quer como

    investigado, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (federal). Tal julgamento envolve as

    Operações Vegas e Monte Carlo e apura atos praticados por Carlinhos Cachoeira (cautelar

    deferida monocraticamente em 15.11.2012).

    Isso porque, anotou o Min. Marco Aurélio, a interpretação a ser dada ao art. 49, X, é no sentido de

    que o Congresso Nacional teria a atribuição de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo da

    esfera federal.

  • PESSOAL,

    EM RELAÇÃO A ALTERNATIVA "E" CABE ESCLARECER QUE O ERRO DA ASSERTIVA É EM CONDICIONAR AS CONCLUSÕES DA CPI À DELIBERAÇÃO PLENÁRIA!

    Não é necessário ir para o plenário primeiro, para que, depois, sejam encaminhados ao MP o relatório (se for o caso);

    A CPI FAZ ISSO DIRETO!!!

    LETRA E: Art 58 CF/88 §3: [...] sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil dos infratores.

    ALÉM DISSO, O SUPREMO RECENTEMENTE POSSIBILITOU QUE A CPI ENVIE O RELATÓRIO PARA O DELEGADO DE POLÍCIA!!!! FIQUEM LIGADO QUE TEM CANDIDATO DESINFORMADO! VEJAM:

    As Comissões Parlamentares de Inquérito – CPI possuem permissão legal para encaminhar relatório circunstanciado não só ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, mas, também, a outros órgãos públicos, podendo veicular, inclusive, documentação que possibilite a instauração de inquérito policial em face de pessoas envolvidas nos fatos apurados (art. 58, § 3º, CRFB/88, c/c art. 6º-a da Lei 1.579/52, incluído pela Lei 13.367/2016). STF. Plenário. MS 35216 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/11/2017

    ***

    (Juiz TJ/CE 2018) Concluídos os trabalhos, a CPI poderá encaminhar o seu relatório circunstanciado à autoridade policial.

    (CERTO) 

  • CPI no âmbito das Assembleias Legislativas (CPI estadual):

    a) Em função do princípio federativo, a CPI estadual não pode convidar autoridade federal para prestar depoimento.

    b) Para a constituição válida da CPI estadual, é necessário haver correlação entre o objeto e a competência conferida constitucionalmente à Assembleia Legislativa.

    c) Em relação às deliberações tomadas pela CPI estadual, vigora o princípio da colegialidade, embora algumas decisões urgentes relacionadas ao poder geral de cautela, como a indisponibilidade de bens dos investigados, possam ser definidas de forma isolada pelo presidente da CPI.

    d) Em função do requisito da temporariedade, o prazo de funcionamento da CPI estadual, embora possa ser prorrogado, não pode ultrapassar a sessão legislativa em curso, na qual a CPI estadual tenha sido criada.

    e) As conclusões da CPI estadual, após deliberação plenária da Assembleia Legislativa, serão encaminhadas para as devidas providências, entre outros órgãos, ao Ministério Público.

    Cuidado 1: Concluídos os trabalhos, a CPI encaminha diretamente o seu relatório ao Ministério Público para promover ações cíveis ou criminal dos infratores.Ela pode também encaminhar ao Delegado de Polícia e ao Tribunal de Contas.A CF fala que o relatório é encaminhado ao do Ministério Público, mas nada impede de encaminhar para outros órgãos. O relatório da CPI ao final deverá ser motivado, sob pena de nulidade (art. 93, IX da CF).

    Cuidado 2: Convidados -GOVERNADOR Ex.: O Governador de SP pode ser convidado a comparecer à CPI Estadual para dar esclarecimentos. O Governador pode recusar se quiser a comparecer. A CPI pode tomar depoimento tanto de autoridade federal, como estadual ou municipal. Para o STF o convite deve ser pessoal.

    Cuidado 3 : A CPI Estadual pode determinar a busca e apreensão de documentos e equipamentos, DESDE QUE isto não configure inviolabilidade de domicílio. Ex.: busca e apreensão numa repartição pública ou com o consentimento do proprietário do imóvel.

    Cuidado 4 : Sessão Legislativa X Legislatura

  • As CPI`s como já se manisfestou o STF, é direito das MINORIAS.

    Sabendo isso fica fácil encontrar o erro da alternativa E, ele não esta no órgão MP, e nem na palavra deverá, o erro reside apenas no que tange à deliberação plenária.

    O plenário é o todo e se as conclusões das CPI`s tivessem que passar pelo crivo do todo, seria direito das MAIORIAS, e na prática a gente sabe que a maioria é a base do governo. Lembre-se disso e não precisará ficar decorando palavras como se fosse um revisor de textos.

  • Princípio da ColegialidadePrincípio segundo o qual a competência atribuída a órgão colegiado não pode ser exercida individualmente pelos seus membros, ut singuli.

  • A duração do inquérito parlamentar – com o poder coercitivo sobre particulares, inerentes à sua atividade instrutória e à exposição da honra e da imagem das pessoas a desconfianças e conjecturas injuriosas – e um dos pontos de tensão dialética entre a CPI e os direitos individuais, cuja solução, pela limitação temporal do funcionamento do órgão, antes se deve entender matéria apropriada à lei do que aos regimentos: donde, a recepção do art. 5º, § 2º, da Lei 1.579/1952, que situa, no termo final de legislatura em que constituída, o limite intransponível de duração, ao qual, com ou sem prorrogação do prazo inicialmente fixado, se há de restringir a atividade de qualquer CPI.

    [, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 11-5-1994, P, DJ de 24-6-1994.]

    = , rel. min. Joaquim Barbosa, j. 14-9-2010, 2ª T, DJE de 8-10-2010

  • Nosso gabarito está na letra ‘b’, visto que CPIs estaduais devem se ater aos fatos que sejam de sua competência fiscalizatória, em obediência ao princípio federativo. Assim, a CPI instalada em âmbito federal não possui mais poderes de investigação do que a Assembleia Legislativa Estadual, da qual a comissão é uma mera projeção orgânica.

    Vamos verificar as demais alternativas:

    - Letra ‘a’: conforme entendimento do STF, a autoridade federal pode apenas ser convidada para prestar esclarecimentos em CPI estadual, não estando obrigada a comparecer. Desta forma, a assertiva é falsa.

    - Letra ‘c’: o item é falso, pois o princípio da colegialidade exige que as decisões sejam tomadas pela maioria dos membros da comissão (nunca de forma isolada pelo seu presidente).

    - Letra ‘d’: toda CPI funciona por prazo determinado, que pode ser prorrogado. No entanto, existe um obstáculo invencível para tal prorrogação, que é o fim da legislatura (período de 4 anos) – e não o fim da sessão legislativa como o item indica.

    - Letra ‘e’: conforme determina o art. 58, § 3º, CF/88, a comissão parlamentar de inquérito encaminhará suas conclusões, se for o caso, ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. O referido dispositivo não determina que o encaminhamento irá ocorrer após deliberação plenária. 

  • Na prova de Juiz do TJCE - CESPE 2018, o seguinte item foi dado como correto:

    Concluídos os trabalhos, a CPI poderá encaminhar o seu relatório circunstanciado à autoridade policial.

  • GABARITO: B

    LETRA A: CPI pode tomar depoimento tanto de autoridade federal, como estadual ou municipal.

    LETRA B: para a constituição válida da CPI estadual, é necessário haver correlação entre o respectivo objeto e a competência conferida constitucionalmente à AL. (certinha, porque as CPI's não podem investigar fatos atinentes a outros entes da federação, sob pena de ferir o Pacto Federativo!)

    LETRA C: Vigora o princípio da colegialidade (aprovação da maioria dos membros), mas a CPI não pode determinar medida cautelar, como prisões e indisponibilidades de bens de forma alguma.

    LETRA D: O prazo da CPI pode ser prorrogado somente na mesma LEGISLATURA (4 anos) - dentro de uma legislatura ocorre 4 sessões legislativas (uma por ano), então elas podem sim ser prorrogadas de uma sessão legislativa para outra, até o final dos 4 anos da legislatura!

    LETRA E: Art 58 CF/88 §3: [...] sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil dos infratores. (só cabe ao Ministério Público segundo a CF, e não a outros órgãos )

  • Gabarito : alternativa B

    Em relação a alternativa E, a fundamentação do erro é essa:

    A principal função de uma CPI é investigar, portanto não pune e nem julga ninguém, devendo ao final os autos serem encaminhados as autoridades competentes para que promovam as devidas responsabilidades. Mas para quem são enviados esses autos? DEPENDE DA AUTORIDADE ENVOLVIDA, a própria lei no Art. 58 §3 CF/88 diz que [...] sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. O relatório é encaminhado para autoridades que podem ir de policiais até a Controladoria-Geral da União, passando pelo Ministério Público. A providência que cada órgão poderá tomar depende de que tipo de agente está envolvido. Um exemplo sobre a diversidade de caminhos que o relatório final pode tomar é o caso do presidente da República. Em crimes comuns seria enviado ao PGR (MP) para oferecer denuncia, e em crimes de responsabilidade a Câmara dos Deputados deve avaliar diretamente se abre um processo de impeachment. Caso a medida seja aprovada, haveria julgamento pelo Senado.

    O erro da questão, acredito estar em dizer que necessariamente será enviado conjuntamente ao MP, mesmo quando enviada a outras autoridades, quando na verdade nem sempre, é só SE FOR O CASO, a depender da autoridade envolvida na investigação, será enviado a autoriddes distintas como no exemplo acima e como se extrai do Art 58 §3 CF/88.

    Abraços e bons estudos