SóProvas


ID
2889748
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme disposto na Constituição Federal de 1988, o Congresso Nacional e as respectivas Casas terão comissões permanentes constituídas na forma e com as atribuições previstas no próprio regimento ou no ato de que resultar a respectiva criação. A respeito de tais comissões permanentes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    § 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

  • Gabarito: E

    Todos os artigos citados são da Constituição.

    A - ERRADA, já que as comissões permanentes não têm a atribuição para apresentação de projetos de lei e sim para análise, instrução, encaminhamento de projetos já apresentados, discussão e até de votação dos que dispensarem a ida ao Plenário.

    Art. 58, § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

    .

    B - ERRADA, uma vez que a solicitação depoimento de qualquer autoridade ou cidadão em regra é da comissão parlamentar de inquérito, que tem prazo certo e não é permanente, e sim temporária.

    Art. 58, § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    .

    C - ERRADA, pois a maioria tem de ser ABSOLUTA: metade dos componentes + 1, independente do número de presentes. No Senado o quorum de aprovação é de 41 senadores. Na Câmara é de 257 deputados.

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    .

    D - ERRADA. A banca examinadora considerou errada a afirmativa, pela literalidade do § 1º do art. 58, CF, mas há grande divergência doutrinária em relação à expressão tanto quanto possível. Na prática os partidos que não apoiaram a chapa vencedora na eleição de 2017 e 2019 da Mesa Diretora da Câmara ficaram de fora e não tiveram representação, o que para muitos é clara violação à norma constitucional.

    Art. 58, § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    .

    E - CERTA, por expressa previsão:

    Art. 58, § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

    .

    Fonte: http://www.cvj.sc.gov.br/informes-tecnicos/4164-informe-no-3-emendas-a-materias-de-iniciativa-do-executivo

    www2.senado.leg.br/.../TCC_Pablo%20Henrique%20Tancredi%20de%20OLiveira.pdf

    https://www12.senado.leg.br/jovemsenador/menu/atividade.../como-se-fazem-as-leis

    https://jus.com.br/artigos/9354/representacao-partidaria-proporcional-nas-mesas-diretoras-do-congresso-nacional

  • Apenas acrescentando... As comissões (permanentes ou temporárias) podem solicitar o depoimento de qualquer autoridade ou cidadão, desde que relacionado à matéria de sua competência, conforme estatuído no artigo 58, parágrafo 2°, V, da CF. Acredito que, por essa razão, a alternativa B esteja errada.
  • Trata-sedo chamado procedimento legislativo abreviado, o qual é competência exclusiva das comissões, previsto no Art. 58, § 2º :

    às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

    .

  • LETRA A - ERRADA - Art. 58,§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa; Não possui atribuição para apresentar projeto de lei.

    LETRA B - ERRADA - Art. 58,§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; O depoimento a ser colhido deverá estar atrelado a matéria de competência da comissão.

    LETRA C - ERRADA - Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    LETRA D - ERRADA Art. 58, § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. Na constituição das mesas do CN deverá ser observada a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva casa.

    LETRA E- CERTA Art. 58, § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa; Exceção expressa trazida pela CF ao princípio da reserva de plenário para discutir e votar projetos de lei.

  • Fala sério o filtro do qc cada vez pior. Não vou renovar.. deve ter empresas muito melhores... desabafei...

  • A- A Constituição Federal confere às comissões permanentes discutir e votar projeto de lei que dispensar na forma do regimento, a competência do plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa; Art 58 CF

    b- Às comissões permanentes cabe, § 2º em razão da matéria de sua competência, cabe:, solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão. 

    c- As deliberações das comissões permanentes, salvo disposição constitucional em contrário, serão tomadas por maioria dos votos, presentes, presente a maioria absoluta de seus membros. art 47 CF

    d- Art. 58, § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    E - A Constituição Federal atribuiu ao Regimento Interno de cada Casa do Congresso Nacional a possibilidade de prever situações excepcionais nas quais não se aplica o princípio da reserva de plenário, permitindo a discussão e a votação, em caráter final, de projetos de lei nas comissões, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da respectiva Casa. certa Art. 58, § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenáriosalvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa; 

  • GABARITO: "E".

    "Lembramos que as comissões, em razão da matéria de sua competência, poderão, além de discutir e emitir pareceres sobre o projeto de lei, aprová-los, desde que, na forma do regimento interno da Casa, haja dispensa da competência do plenário (delegação interna corporis) e inexista, também, interposição de recurso de 1/10 dos membros da Casa, hipótese em que será inviável a votação do projeto de lei pela comissão temática (art. 58, § 2.º, I), sendo esta, necessariamente, transferida para o plenário da Casa."

    (LENZA, 2019)

  • Só gostaria de chamar ATENÇÃO para algumas coisas que li quanto a alternativa A:

    Alguns escreveram que "Comissões não teriam atribuição para apresentar projeto de lei".

    Como assim, não tem?

    Realmente a CF não confere às comissões iniciativa privativa para apresentação de projetos de lei acerca de determinadas matérias (como faz para o Presidente da República - art. 61 § 1º), mas as Comissões possuem sim atribuição para apresentar projeto de lei. Leiam o teor do artigo 61 "caput":

    "A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição".

    Ademais, "As comissões parlamentares são grupos formados por membros de cada Casa Legislativa (Câmara e Senado). Elas analisam técnica e legalmente quase todos os projetos de lei apresentados a essas casas, para saber se eles têm as condições necessárias para se tornar uma lei. Além disso, elas também podem criar seus próprios projetos de lei." (https://www.politize.com.br/comissoes-parlamentares/)

    Portanto, entendo que a alternativa A está errada pq as Comissões não tem iniciativa "privativa pra propor sobre determinadas matérias", (e é aí que reside o erro!), mas a CF atribuiu a elas tbm o poder da iniciativa das leis (LO e LC).

  • Concordo com a Natália Fernandes. Ninguém está se atentando para o artigo 61 CF. As comissões podem apresentar projetos de lei. Acredito q o erro da alternativa seja , pq está se limitando às comissões permanentes, pois o artigo acima diz” qq membro ou comissão....”

  • Comissão tem iniciativa para projeto de lei, só não tem iniciativa PRIVATIVA, pois isso ceifaria a iniciativa dos próprios parlamentares.

  • prezado @danilo magalhães, sua definição do item "C" é de MAIORIA SIMPLES E NÃO ABSOLUTA!

  • GABARITO E

    CF/88

    ENUNCIADO

    Conforme disposto na Constituição Federal de 1988, o Congresso Nacional e as respectivas Casas terão comissões permanentes constituídas na forma e com as atribuições previstas no próprio regimento ou no ato de que resultar a respectiva criação. A respeito de tais comissões permanentes, assinale a alternativa correta.

    A) A Constituição Federal confere às comissões permanentes iniciativa privativa para apresentação de projetos de lei acerca de determinadas matérias. Art. 58, § 2º. I. (discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;)

    B) Às comissões permanentes cabe, independentemente da matéria da respectiva competência, solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão. Art. 58, § 2º. (em razão da matéria de sua competência).

    C) As deliberações das comissões permanentes, salvo disposição constitucional em contrário, serão tomadas por maioria dos votos, presentes, no mínimo, um terço dos respectivos membros. Art. 47. (presente a maioria absoluta de seus membros.).

    D) Embora seja assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares na constituição de cada comissão, tal garantia não se aplica na constituição das Mesas das Casas do Congresso Nacional. Art. 58, § 1º. (tal garantia se aplica).

    E) A Constituição Federal atribuiu ao Regimento Interno de cada Casa do Congresso Nacional a possibilidade de prever situações excepcionais nas quais não se aplica o princípio da reserva de plenário, permitindo a discussão e a votação, em caráter final, de projetos de lei nas comissões, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da respectiva Casa.

  • Gabarito E;

    são as chamadas decisões terminativas, que integram o processo legislativo abreviado.

    Veja o que diz o glossário legislativo do Senado a respeito deste tema:

    É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário, são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Só serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

    Fonte: Agência Senado

  • A letra ‘e’ é a nossa resposta, conforme indica o 58, § 2º, I, CF/88: “Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa”.

    Vamos verificar as demais alternativas:

    - Letra ‘a’: é falsa, pois nossa Constituição não confere às comissões permanentes iniciativa privativa para apresentação de projetos de lei sobre nenhum assunto (ver art. 61, CF/88).

    - Letra ‘b’: falsa, nos termos do art. 58, § 2º, V, CF/88: “Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão”.

    - Letra ‘c’: é falsa em razão da previsão constante do art. 47, CF/88: “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”.

    - Letra ‘d’: falsa, nos termos do art. 58, § 1º, CF/88: “Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa”.

  • CF Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    Portanto comissões tem iniciativa sim, o erro é outro