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ID
2889790
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos fundamentais, é correto afirmar que a cláusula de reserva jurisdicional se aplica à

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada! Conforme explicação da banca: 46-A/52-B/51-C/48-D: a questão foi anulada em razão do comando da questão; também a garantia ao sigilo da correspondência pode ser afastada desde que observada a reserva jurisdicional, segundo o artigo 5º, XII da CF. Assim sendo, há mais de uma alternativa correta.

    Essa foi a que eu menos concordei..

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    [...]

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (D)

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (E)

  • Somente no caso da interceptação telefônica é necessário decisão judicial.

  • A cláusula de reserva jurisdicional não se aplica ao sigilo da correspondência porque este não pode ser violado NEM com ordem judicial.
  • “Reserva de jurisdição” refere-se às hipóteses em que ao Poder Judiciário é atribuída com exclusividade a “primeira palavra” sobre determinado assunto, ou seja, às questões que apenas podem ser decididas por órgãos judiciários no exercício da atividade jurisdicional.

    Como exemplos de reservas absolutas especificadas de origem constitucional no ordenamento jurídico nacional, podemos citar a necessidade de decisão judicial para (a) ingressar no domicílio de alguém – e apenas durante o dia – sem sua autorização e fora dos casos de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro (CF, art. 5º, XI); (b) quebrar o sigilo das comunicações telefônicas (e apenas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal) (CF, art. 5º, XII); (c) dissolver compulsoriamente associações ou suspender suas atividades (CF, art. 5º, XIX); e (d) prender alguém fora das hipóteses de flagrante delito, transgressão militar ou crime propriamente militar (CF, art. 5º, LXI).

    Revista da AGU. Artigo: Reserva de Jurisdição: Classificação Doutrinária e Jurisprudência Brasileira. Daniel Pinheiro de Carvalho - Advogado da União.

  • Cláusula da reserva de jurisdição , «consiste na exigência de autorização judicial prévia para a restrição e supressão de determinado direito. Consiste no “monopólio da primeira palavra” ou “monopólio do juiz”, no linguajar de  Canotilho , pelo qual, em certos casos de apreciação de restrição de direitos, a jurisdição deve dar não somente a última palavra, mas também a primeira palavra (autorizando ou negando). A Constituição Federal de 1988 aceitou a garantia da reserva absoluta de jurisdição, ao dispor que determinados atos de grave intervenção em direitos individuais somente podem ser deferidos pelo  , com a exclusão de todas as demais autoridades públicas. De acordo com o  , a garantia constitucional da reserva da jurisdição incide sobre as hipóteses de: (i)    (, art. 5º, XI) ; (ii)    (, art. 5 º, XII) ; e (iii)  , ressalvada a situação de flagrância penal  (, art. 5 º, LXI – conferir no MS 23.639/DF, Rel. Min. Celso de Mello, publicado no DJ em 16-2-2001) . Por outro lado, não há falar em reserva de jurisdição na quebra ou transferência de sigilos bancário, fiscal e de registros telefônicos, pois, no teor da Constituição Federal, essas podem inclusive ser determinadas por    (STF, MS 23.480, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJU de 15-9-2000).

  • chute técnico

  • Patrícia D., com as devidas vênias ouso discordar.

    Existe sim a possibilidade da quebra do sigilo das correspondências em algumas ocasiões, inclusive sem autorização judicial e não em hipóteses de situação de exceção (estado de defesa e de sítio), cito duas:

    1ª Pela Autoridade Policial na medida cautelar de Busca e Apreensão (art. 240, § 2º, alínea "f");

    2ª Pelo diretor de estabelecimento prisional (LEP art. 41, parágrafo único).

  • Patrícia D. ==> Vc tem razão, o inciso XII do art. 5° requer muita capacidade interpretativa, ou seja, tem que manjar no português para entender.

    É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso (comunicações telefônica), por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    Ou seja: Só as comunicações telefônicas podem ser quebradas, E PARA ISSO REQUER DETERMINAÇÃO JUDICIAL.

  • Guerreiros, via de regra, não obstante as exceções citadas pelo Guerreiro abaixo, o sigilo da correspondência também se remete à reserva de jurisdição. Para mim a letra E estaria correta também, mas parece que a banca cobrou a literalidade da Constituição:

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    A literalidade do inciso nos deixa claro que o sigilo da correspondência não pode ser quebrado, tampouco por ordem judicial, o que sabemos que na realidade não ocorre. Assim fica realmente difícil, pois o comando da questão não especifica certamente se é de acordo com a CF ou jurisprudência e doutrina.

  • Art. 5°, XII - "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;"

    Há duas correntes de entendimento no tocante a essa matéria. A primeira é de que o último caso somente ocorrerá para quebra de sigilo de comunicações telefônicas por ordem judicial.

    Já o outro entendimento é de que qualquer sigilo pode ser quebrado, todavia, somente em ultima ratio, ou seja, em último caso, uma vez que não há direito absoluto no nosso ordenamento.

    (Há autores que afirmam existir sim direitos absolutos, mas não cabe aqui entrar no mérito)

  • Entendo ambos os posicionamentos dos colegas, mas creio que a banca pecou ao não especificar em relação a que instituto se referia.

    Se de acordo com a Constituição Federal, estaria correto o gabarito dado (o que não foi especificado), ou de acordo com a Doutrina e Jurisprudência (o que tornaria, também como correta, a alternativa E).

    Em síntese, no meu entendimento a questão só estaria certa se viesse da seguinte forma:

    "No que se refere aos direitos fundamentais, de acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que a cláusula de reserva jurisdicional se aplica à:"

    Bons estudos.

  • Gabarito D

     

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

     

    Há uma cláusula de reserva jurisdicional, ou seja, é indispensável a atuação do poder judiciário (juiz natural) autorizando determinada conduta, sem a qual ela seria ilícita, através de um mandado de busca e apreensão individual.

     

    Exceção: Estado de Sítio (art. 139, CF)

     

    Fonte : professor Luís Alberto.

     

    Graça e Paz

  • Falaram falaram, mas ninguém soube fundamentar o gabarito tido por correto.

  • Erro da E A correspondência é inviolável, não existe a possibilidade de autorização judicial neste sentido. O único caso de violação permitida é a situação prevista na lei de execuções penais em que a própria administração penitenciária poderá verificar o conteúdo da correspondência com fundamento na preservação da ordem pública.
  • Q866709

    Ano: 2018 Banca: CESPE  Órgão: PC-MA  

    De acordo com o entendimento do STF, a polícia judiciária não pode, por afrontar direitos assegurados pela CF, invadir domicílio alheio com o objetivo de apreender, durante o período diurno e sem ordem judicial, quaisquer objetos que possam interessar ao poder público. Essa determinação consagra o princípio do(a)

    GAB: Reserva da jurisdição.

  • Resposta letra D: casa, por ser asilo inviolável do indivíduo.

    Conforme art. XI da CF, "a casa é asilo inviolável do indivíduo...". Outros nela podendo adentrar mediante convite do morador ou por determinação judicial, nesse caso, apenas durante o dia, ou, a qualquer momento, em caso de flagrante delito ou desastre para prestar socorro. Está evidente o Princípio da Reserva Jurisdicional quando o texto da CF leciona que "por determinação judicial" se pode adentrar (durante o dia).

    No caso da presente questão, de Direito Constitucional, não há falar em CPP ou LEP, como afirmou o colega Neo Concurseiro (vez que, o comando da questão é sobre Direitos Fundamentais). Quanto à inviolabilidade do sigilo de correspondências (letra E), temos:

    "Na obtenção de documentos e informações necessárias à comprovação do fato investigado, poderão as comissões (CPIs) determinar a busca e apreensão de documentos, desde que essa medida não implique violação do domicílio das pessoas, porquanto a busca e apreensão domiciliar é medida da competência exclusiva do Poder Judiciário, em razão da reserva de jurisdição constitucionalmente estabelecida (art. 5.o, inciso XI). As comissões parlamentares de inquérito podem, ainda, determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado. Cabe ressaltar que a quebra do sigilo telefônico não se confunde com a interceptação das comunicações telefônicas." PAULO, V. & ALEXANDRINO, M., Direito Administrativo Descomplicado, 2017. 

  • Mas o que é a cláusula de RESERVA JURISDICIONAL ?

    - São aquelas em que os atos são EXCLUSIVOS, dos membros do PODER JUDICIÁRIO.

    - Somente, pode EMANAR DO JUIZ.

    - E, NÃO de TERCEIROS.

    Ex1: ingressar no domicílio de alguém – e apenas durante o dia – sem sua autorização e fora dos casos de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro (CF, art. 5º, XI)

    Ex2: Quebrar o sigilo das comunicações telefônicas (e apenas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal) (CF, art. 5º, XII)

    Ex3: Dissolver compulsoriamente associações ou suspender suas atividades (CF, art. 5º, XIX)

  • nunca nem vi

  • Você só pode adentrar a casa de alguém, salvo as exceções constitucionais, por meio de decisão judicial (reserva de jurisdição).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • De forma estrita, o sigilo da correspondência é inviolável, ou seja é o q traz a nossa CF/88. Porém o STF entende que a quebra do sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas podem acontecer com decisão judicial, desde que a interceptação seja usada para investigar prática de ilícito.

  • reserva jurisdicional ---> exigência de autorização judicial prévia para a restrição e supressão de determinado direito.

    cláusula de reserva jurisdicional se aplica à:

    liberdade de consciência ou de crença. É INVIOLÁVEL

    livre expressão da atividade intelectual. É LIVRE, INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA OU LICENÇA

    inviolabilidade da intimidade e imagem das pessoas. É INVIOLÁVEL

    casa, por ser asilo inviolável do indivíduo. É VIOLÁVEL "durante o dia por determinação judicial"

    inviolabilidade do sigilo da correspondência. É INVIOLÁVEL

    LETRA D

  • A banca anulou a questão