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Gabarito: D
Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.
Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.
Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:
a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.
b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.
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Gabarito letra d).
O dispositivo citado na questão é uma norma de eficácia contida. Ele já caiu muito em provas e é um exemplo "clássico" de uma norma de eficácia contida. Segue uma questão que já abordou tal assunto e confirma o gabarito em tela:
Ano: 2013
Banca: CESPE
Órgão: CNJ
Prova: Técnico Judiciário - Programação de Sistemas
Acerca do sistema constitucional brasileiro, julgue os itens que se
seguem.
A norma constitucional que proclama e assegura a liberdade de profissão, ao dispor ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, classifica-se como norma constitucional de eficácia contida ou restringível.
Gabarito da CESPE: CERTO.
Link da questão: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/1a836811-8a
Fontes:
https://www.espacojuridico.com/blog/aplicabilidade-das-normas-constitucionais-um-resumo-para-o-mpu-e-para-todos-os-concursos-tambem-d/
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8331/A-aplicabilidade-das-normas-constitucionais
Normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva: São normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas por parte do Poder Público. As normas de eficácia contida possuem as seguintes características: possuem aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não-integral, são autoaplicáveis e são restringíveis (estão sujeitas a limitações ou restrições que podem ser impostas por uma lei, outra norma constitucional ou conceitos ético-jurídicos indeterminados).
* DICA: RESOLVER A Q854940, A Q845532, A Q836504, A Q838520, A Q827946 E A Q832208.
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São normas constitucionais de eficácia contidas as que necessitam de uma norma infraconstitucional para limitá-la ou integrá-la. Com a atuação do poder legislativo o campo de abrangência da norma fica restrito. Um exemplo de norma de eficácia contida é a prevista no artigo , inciso da , vejamos:
Art. 5º - XIII - e livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Desse modo, se não existisse um norma infraconstitucional não teríamos nenhuma limitação acerca do exercício dos trabalhos, em especial do trabalho advocatício e todos poderiam ser considerados advogados, agora vejamos o que prescrito na norma infraconstitucional Lei. n. /94, artigo , inciso :
Art. 8º - Para inscrição como advogado é necessário:
(...)
II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
(...)
IV - aprovação em Exame de Ordem;
(...).
Mesmo sendo uma norma contida esta é uma norma que possui eficácia forte, porém o texto pode ser restringido pelo legislador infraconstitucional, todavia esta diminuição do texto não pode ser livre, vejamos os apontamentos do Prof. José Afonso da Silva:
(...) afirma que a redução também pode ocorrer diante de um conceito vago, como ordem pública, bons costumes, segurança nacional. A redução, neste caso, será efetivada pela Administração Pública, ficando o eventual conflito a ser solucionado pelo poder judiciário (ARAÚJO; NUNES Jr., 2008: 20 apud José Afonso da Silva).
Portanto conclui-se no sentido de que as normas de eficácia contida necessitam de uma norma infraconstitucional para uma melhor interpretação do texto previsto na , todavia não pode ser livre sob pena de rechaçar o direito garantido constitucionalmente.
FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2673148/porque-normas-constitucionais-de-eficacia-contida-saulo-nobrega-dos-anjos
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A oração em questão já afirma no momento em que: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,.." Este trecho já indica que é IMEDIATA e DIRETA.
Porém o trecho:"..., atendidas as qualificações profissionais que a lei ESTABELECER." já é suficiente para indicar possibilidade de restrição na norma.
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Dica:
Verbo no presente: eficácia contida
Verbo no futuro: eficácia limitada
“É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” -> Presente -> Eficácia contida
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Em síntese, norma de eficácia plena (aplicabilidade imediata/direta) não precisa de nenhuma regulamentação para produzir seus efeitos; Norma de eficácia contida (aplicabilidade imediata/direta) também não precisa de nenhuma regulamentação para produzir seus efeitos, mas pode ser restringida posteriormente; Norma de eficácia limitada (aplicabilidade mediata/indireta) precisa de uma regulamentação para produzir seus efeitos positivos, ex: "art. 37, VII - o direito de greve (dos servidores públicos) será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica", nota-se que precisa de uma lei para que os servidores possam exercer seu direito de greve (que até hoje não tem, dai exercem sob a forma da Lei 7.783/89, destinada a iniciativa privada, por determinação do STF).
Analisando a questão, observa-se uma norma de eficácia contida, que tem aplicabilidade imediata, mas pode ser restringida posteriormente. No final do inciso XIII do artigo 5º discorre que "[...] atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, então percebe que lei posterior poderá restringir o livre exercício do trabalho, ofício ou profissão.
GAB. "D".
Obs: Fiz o mesmo comentário na questão Q950153, só copiei e colei aqui.
Abraço e bons estudos.
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GABARITO "D"
AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA PLENA - As normas constitucionais de eficácia plena, são aquelas que são imediatamente aplicáveis, ou seja, não dependem de uma normatividade futura que venha regulamentá-la, atribuindo-lhe eficácia.
AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA - É a norma que possui TODOS os elementos mínimos para aplicação imediata e positiva. A eficácia é completa, entretanto, pode ser restringida eventualmente por outra norma.
Ou seja, o dispositivo constitucional supramencionado, nessa questão, que estabelece o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, tem aplicabilidade independentemente de norma infraconstitucional.
Todavia, eventual norma infraconstitucional pode estabelecer determinadas qualificações para o exercício do trabalho, ofício ou profissão (como é o caso da aprovação no exame de ordem para o exercício da advocacia, nos termos da Lei 8.906/1994), limitando, assim, a abrangência da norma constitucional.
Resta, pois, demonstrado que a norma constitucional de eficácia contida, embora não dependa de lei regulamentadora para ser aplicada, pode ter sua abrangência reduzida por outra norma.
AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA - Na norma com eficácia limitada, não há TODOS os elementos mínimos para produção de efeitos positivos, sendo necessário lei regulamentadora.
Essas normas dependem necessariamente da criação de uma lei para produzir os efeitos desejados. É dizer que a referida norma está condicionada a conveniência e oportunidade dos legisladores, uma vez que, como dito acima, somente produzirá a plenitude dos efeitos a partir da edição de uma lei que a regulamente.
Um bom exemplo, é o art. 113 da CF que diz:
"Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho."
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Complementando os estudos
EFEITOS MÍNIMOS DA NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA: Embora as normas de eficácia LIMITADA não produzam, desde já, os seus efeitos (já que dependem da integração oportuna da lei), possuem efeitos mínimos, quais sejam: a) Efeito revogador da normatividade antecedente com ela incompatível; b) Efeito inibidor da produção de normas em sentido contrário (Efeito paralisante da função legislativa em sentido contrário - Geraldo Ataliba).
DUAS ESPÉCIES: São duas espécies de normas de eficácia limitada: a) Normas de princípios programáticos (estabelece programas constitucionais a serem implementados); b) Normas de princípio institutivo (fazem previsão de uma entidade)
OUTRAS DENOMINAÇÕES: A denominação "eficácia limitada" é utilizada por Jose Afonso da Silva e Michel Temer.
Maria Helena Diniz utiliza a expressão "Normas constitucionais de eficácia relativa complementável ou dependente de complementação legislativa."
DICA: Nas normas de eficácia LIMITADA, há uma ampliação da eficácia e aplicabilidade da norma
Nas normas de eficácia CONTIDA, há uma redução do alcance da norma.
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Gab. D
O que mais cai em provas sobre a eficácia das normas constitucionais, são:
Greve dos servidores públicos: norma de eficácia limita
Greve dos servidores privados: norma de eficácia contida
Livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão: norma de eficácia contida
Síntese:
Plena: direta, imediata e integral
Contida: direta, imediata e não integral
Limitada: indireta, mediata e reduzida
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GABARITO: "D"
Eficácia Plena ---> São as normas de aplicação imediata, elas tem validade e aplicabilidade a partir da sua promulgação, e assim produzem todos os efeitos jurídicos independentemente de qualquer norma integrativa infraconstitucional. A característica principal destas normas, é que elas não podem sofre restrições, mas elas podem ser regulamentadas. Neste aspecto que elas se diferenciam da norma de eficácia contida.
Eficácia Contida ---> São as normas de efeito imediato, logo válida a partir da sua promulgação, contudo, podem ter sua eficácia restringida ou reduzida por norma infraconstitucional, assim pode sofrer contenção por norma simples, sem status constitucional, logo, norma de eficácia contida é o mesmo que norma de eficácia restringível ou redutível. Mas atenção, enquanto a norma não sofrer a redução na sua eficácia, ela é de eficácia plena.
Eficácia Limitada ---> É aquela norma que, mesmo com a sua promulgação, não está apta para produzir todos os seus efeitos, necessitando de regulamentação infraconstitucional para ter eficácia. É norma de aplicabilidade indireta, mediata, reduzida ou diferida. Mas mesmo assim vincula o legislador infraconstitucional a observa-la na elaboração das leis.
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Norma de Eficácia Plena - aplicabilidade direta, imediata e integral.
Norma de Eficácia Contida - aplicabilidade direta, imediata e restringível.
Norma de Eficácia Limitada - aplicabilidade indireta, mediata e restringida/reduzida.
OBS.: As normas programáticas são de eficácia limitada, visto que necessitam de atuação para serem aplicadas.
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Essa é uma norma de eficácia contida ou restringível, pois de inicio qualquer pessoa pode exercer o direito mas uma eventual lei pode restringi-lo.
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GABARITO D
1. Aplicabilidade da Normas:
a. Normas de eficácia PLENA – aplicabilidade total e imediata;
b. Norma de eficácia CONTIDA – aplicabilidade restringível e imediata
i. Não necessita de lei regulamentadora, mas, caso venha a existir, poderá restringir o âmbito de eficácia.
c. Norma de eficácia LIMITADA – aplicabilidade diferida (protelada) e parcial
i. Precisam desesperadamente de uma lei regulamentadora. Pode ser dividida em:
1. Institutiva ou Organizacional – tudo o que for vinculado a organização estatal. Tem-se como exemplo, a criação de órgãos ou pessoas jurídicas ou empregos ou cargos públicos;
2. Programática ou Dirigente – preveem objetivos, as metas a serem alcançadas pelo legislador. Traçam programas para ação estatal.
OBS I – Atenção, não confundir aplicabilidade com APLICAÇÃO: Art. 5°, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
APLICAÇÃO # APLICABILIDADE:
ii. Aplicação – constitui-se no dever do Estado de implementar o direito fundamental previsto e o seu exercício perante os indivíduos;
iii. Aplicabilidade – Capacidade de produção de efeitos.
OBS II – segundo José Afonso da Silva, as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais podem ter aplicabilidade de eficácia plena, contida e limitada. Já as normas definidoras de direitos e garantias individuais só podem ser de eficácia plena.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Como exercer a profissão de advogado, somente se aprovado na OAB.
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"atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”...
Norma de eficácia CONTIDA – aplicabilidade restringível e imediata
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Pq não é de eficácia limitada? Pq vc pode começar a trabalhar desde agora! Vc não precisa esperar uma norma que regulamente o trabalho para que vc trabalhe! :) O que pode haver é uma norma que venha a estabelecer condições/restrições para o exercício do trabalho, mas, não havendo essa norma, não há qualquer impedimento.
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EFICÁCIA CONTIDA/PROSPECTIVAS: normas aptas a produzir seus efeitos imediatamente, porém podem ser restringidas. A limitação por parte do Legislativo será Discricionária (não será obrigado) – atendidos aos critérios que a lei estabelecer. Tais normas são Autoaplicáveis, Restringíveis (o direito de greve na iniciativa privada poderá ser restringido os serviços de necessidade inadiáveis, porém já podem ser usados imediatamente). Podem ser restringidas por lei, própria Constituição (no Estado de Sítio haverá restrições constitucionais).
Obs: quando pedir normas de eficácia prospectiva serão as de eficácia contida.
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GABARITO, LETRA D
CONFESSO QUE FIQUEI NA DÚVIDA, POR CONTA DA EXPRESSÃO "QUE A LEI ESTABELECER..."
ENFIM...
DEFINIÇÃO PARA NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA
o Normas de Eficácia Contida
Também é autoaplicável. Aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral. É restringível. Existe autorização constitucional (expressa ou implícita) para a lei restringir. São aquelas normas que no momento em que entram em vigor, têm condições de produzir todos os seus efeitos, mas é possível que se estabeleça fator de restrição que reduz sua abrangência. Produz todos os efeitos até que a norma infraconstitucional a restrinja. Lei pode vir depois e restringir o que era amplo. “Restringida pela lei” – palavra chave.
Ex: livre exercício de profissão, nos termos da lei (5º, XIII)
Ex: entrada e saída de bens do território nacional, nos termos da lei (5º, XV)
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GABARITO, LETRA D
CONFESSO QUE FIQUEI NA DÚVIDA, POR CONTA DA EXPRESSÃO "QUE A LEI ESTABELECER..."
ENFIM...
DEFINIÇÃO PARA NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA
o Normas de Eficácia Contida
Também é autoaplicável. Aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral. É restringível. Existe autorização constitucional (expressa ou implícita) para a lei restringir. São aquelas normas que no momento em que entram em vigor, têm condições de produzir todos os seus efeitos, mas é possível que se estabeleça fator de restrição que reduz sua abrangência. Produz todos os efeitos até que a norma infraconstitucional a restrinja. Lei pode vir depois e restringir o que era amplo. “Restringida pela lei” – palavra chave.
Ex: livre exercício de profissão, nos termos da lei (5º, XIII)
Ex: entrada e saída de bens do território nacional, nos termos da lei (5º, XV)
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"atendidas as qualificações profissionais". É isso que caracteriza a eficácia contida da norma.
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Quanto à aplicabilidade das normas constitucionais:
O citado inciso: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" configura uma norma de eficácia contida. Isto porque possui aplicabilidade direta e imediata, mas não integral, pois seu alcance pode ser reduzido pelo legislativo. No caso, o exercício de qualquer trabalho é livre, mas pode ser reduzido por lei que estabeleça determinadas qualificações.
Além das normas de eficácia contida, há, também, as normas de eficácia plena, que possuem aplicabilidade direta, imediata e integral; e as normas de eficácia limitada, que possuem aplicabilidade indireta e mediata, pois que, para que possuam eficácia, é necessária a edição de lei que a regulamente.
Gabarito do professor: letra D.
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Norma de Eficácia Plena -> DII
Direta
Integral
Imediata
Norma de Eficácia Contida-> DIñI
Direta
Imediata
ñ Integral
Norma de Eficácia limitada -> RIM
Reduzida
Integral
Mediata
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Não existe no art. 5° da CF normas de eficácia limitada, apenas normas de eficácia plena ou contida.
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Tabela Tradicional da Eficácia das Normas (José A. da Silva) (Clique na versão antiga do QC para melhor visualização da tabela) ____________________________________________________________________________________________________________ (+) | Características | Eficácia
▲ ____________________________________________________________________________________________________
| Eficácia Plena (DII) | Aplicabilidade Direta, Imediata | Desde a promulgação da CF pode produzir os seus | e Integral efeitos. Nasce valendo 100% e NÃO são restringidas
| → 100 %
Grau | _____________________________________________________________________________________________________
de | Eficácia Contida (DIPI) | Aplicabilidade Direta, Imediata e | Desde a promulgação da CF pode reduzir todos os
Eficácia | ou Prospectiva Possivelmente Integral efeitos. Porém, norma posterior pode
| diminuir (restringir / conter ) sua aplicação | Nasce valendo → 100 % - Lei = 50% _____________________________________________________________________________________________________
▼ Eficácia Limitada (IMDC) | Aplicabilidade Indireta, Mediata e | Na promulgação da CF, ainda NÃO pode produzir todos os
( - ) Depende de Complementação seus efeitos*.
Será necessária a elaboração de lei regulamentadora.
Nasce valendo → 50 % + Lei = 100%
Normas programáticas: Aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complementação / Aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complementação
* Mesmo sem o complemento legislativo, a Norma Limitada já produz Efeito Negativo, ou seja, mesmo sem o seu complemento legislativo, ela já impede a sua anulação por qualquer lei superveniente. Veja:
→ Eficácia paralisante: Impede a edição de normas em sentido contrário.
→ Efeito revogador: Revoga normas contrárias.
Obs.: Toda norma limitada é o contrário da contida.
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CONTIDA= CRECI o corretor de imóveis precisa do CRECI tudo começa com C de contida
LIMITADA= Lei disporá
(CRECI Registro no conselho de Classe necessário pra atuação como corretor de imóveis, lei 6.530/78)
CF/88
"Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho."
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Dava pra ficar na dúvida entre eficácia limitada e contida. Mas parando pra prestar atenção direitinho, o item C descreve a eficácia limitada (Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida) e o item A é eficácia limitada, logo, não dava pra ser essa a resposta pois os dois itens estariam certos. Logo, a resposta só poderia ser contida.
Gabarito: Item D.
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tem cada concurseira gata
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Não existe no art. 5° da CF normas de eficácia limitada, apenas normas de eficácia plena ou contida.
Cuidado com os comentários que postam aqui , nem sempre é verdadeiras .
Existem sim normas de eficácia limitada SIM , quando prevê que a lei tratará o racismo com pena de reclusão e imprescritível .
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Art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal é o exemplo típico de uma norma de eficácia contida.
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O art. 5º, XIII, CF/88, representa uma norma de eficácia contida. Referida norma está apta para a produção de seus plenos efeitos desde a promulgação da Constituição, mas pode vir a ser restringida. Nesse sentido, o direito nela previsto é imediatamente exercitável, com a simples promulgação da Constituição, sendo passível de futura restrição, por meio da edição de uma norma que reduza o direito ali previsto. Nesse sentido, nossa resposta encontra-se na letra ‘d’.
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Norma de Eficácia Contida.
A lei regulamentadora de determinada profissão poderá restringir o seu exercício. Inexistente a lei, qualquer pessoa poderá exercê-la.