SóProvas


ID
2889829
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do processo tributário nas esferas administrativa e judicial, considerando-se o ilícito administrativo tributário e o penal tributário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • D

  • Para aqueles que ficaram duvidosos com relação à redação da alternativa D, basta recordar que as Obrigações Acessórias são exceções ao princípio da Tipicidade Cerrada (Legalidade Tributária), ou seja, elas podem ser prontamente estabelecidas por meros atos infralegais.

     

    EX: Uma Instrução Normativa da RFB; Um Decreto a exemplo do RIR 9.580 que Regulamenta o Imposto de Renda

  • Gabarito D.

    Pessoal, lembremo-nos que as obrigações acessórias decorrem da legislação tributária, que por sua vez abrange as Leis, Tratados, Decretos e Normas complementares(atos normativos, convênios, decisões que a lei conceda eficácia de caráter normativo).

    Portanto, o descumprimento da legislação tributária é verdadeiro ilícito tributário, a exemplo da burla, da omissão, impedimento de fiscalização e etc.

    CTN

    Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

  • GAB D

    A - a garantia do juízo está previsto da LEF

    B - Não é necessário esgotar via administrativa, inafastabilidade da jurisdição

    C - Não há responsabilidade penal objetiva

    E - Não é qualquer tempo

  • Alguém pode comentar o erro da letra A, tendo em vista a Sumula vinculante 28? "é inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário".

    Em sede de execução fiscal, com base na vigência do Novo Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015, não há mais a exigência de garantia da execução para se possibilitar a discussão da dívida fiscal.

  • Cintia Sabino, a letra "a" da Q963274 está errada porque a Lei de Execução Fiscal (LEF) é uma lei especial, a qual prevê a necessidade da garantia do juízo para embargar. Como se trata de uma lei especial, aplica-se o CPC apenas supletiva e subsidiariamente. No caso em apreço, a súmula citada e o CPC não serão aplicados porque a LEF não é omissa; prevê expressamente a necessidade de garantia. Somente, excepcionalmente, o Judiciário tem aceitado garantia parcial para interposição dos embargos.

  • Muito obrigada Larissa Roberta.

  • Gabarito: D

    A - ERRADA, pois o CPC de 2015 não extinguiu a garantia da execução prevista pela Lei 6830.

    É bom ressaltar que na prática, quando um cliente é injustamente cobrado pela Fazenda Pública, é comum o manejo da exceção de pré-executividade (CPC, Art. 803) (STJ - Súm. 393), por simples petição, para não ter de depositar o valor que erroneamente está sendo demandado.

    Lei 6830, Art. 16, § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

    CPC, Art. 919.  Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

     

    B - ERRADA, pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição. (CF, artigo 5º, inciso XXXV)

     

    C - ERRADA, uma vez que a responsabilidade penal é necessariamente SUBJETIVA, e não objetiva. (STJ - REsp 154.137/PB)

     

    D - CERTA, já que os ilícitos administrativos tributários - assim como as obrigações acessórias - podem ser definidos por atos infralegais, como decretos, portarias e regulamentos, explicitando a própria lei e viabilizando a sua fiel execução. (CTN, art. 115)

     

    E - ERRADA, pois a excludente de punibilidade não é aplicável a todos os crimes tributários.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/56927/a-invalidade-da-garantia-do-juizo-para-a-oposicao-dos-embargos-a-execucao-fiscal

    https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/456090997/a-excecao-de-pre-executividade-no-novo-cpc

    https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI278139,71043-Execucao+fiscal+e+a+perspectiva+da+lei+1310515+Novo+CPC15+em+especial

    https://jus.com.br/artigos/67749/principio-da-culpabilidade-responsabilidade-penal-subjetiva-ou-objetiva

    http://www.investidura.com.br/ufsc/109-direito-tributario/3315-a-instituicao-da-obrigacao-tributaria-acessoria-atraves-de-normas-infra-legais-frente-ao-principio-da-legalidade

  • O erro da E é dizer que se aplica a qualquer crime.

     

     

    LEI 10884. Art. 9o É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento. § 2o Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.

     

    “Portanto, se no histórico das leis que regulamentam o tema o legislador ordinário, no exercício da sua função constitucional e de acordo com a política criminal adotada, optou por retirar o marco temporal previsto para o adimplemento da obrigação tributária redundar na extinção da punibilidade do agente sonegador, é vedado ao Poder Judiciário estabelecer tal limite, ou seja, dizer o que a Lei não diz, em verdadeira interpretação extensiva não cabível na hipótese, porquanto incompatível com a ratio da legislação em apreço. E, assim, não há como se interpretar o artigo 9º, § 2º, da Lei 10.684/2003 de outro modo, senão considerando que o adimplemento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado” (HC 362.478/SP, DJe 20/09/2017).

     

     

     

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/10/06/stj-pagamento-qualquer-tempo-extingue-punibilidade-crime-tributario/

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a aplicabilidade do princípio da legalidade tributária às infrações administrativas. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O CPC/2015 se aplica subsidiariamente ao processo de execução fiscal. Assim, apenas nos casos em que não há previsão, se aplica as normas gerais previstas no CPC. Como na LEF há previsão de garantia, não se pode afirmar que a exigência de garantia foi extinta. Alternativa errada.
    b) Não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para discutir judicialmente. A CF consagra o princípio da inafastabilidade da jurisdição (Art. 5º, XXXV). Alternativa errada.
    c) A responsabilidade penal é sempre objetiva. Alternativa errada.
    d) Tanto as obrigação tributária acessória, como os ilícitos administrativos tributários, podem estar previstos em atos infralegais. Alternativa correta.
    e) O pagamento como excludente de punibilidade não se aplica a todos os crimes tributários. Como exemplo, podemos citar os crimes praticados por funcionários públicos, previstos no art. 3º, da Lei 8137/90. Alternativa errada.

    Resposta do professor = D

  • GAB: D

    Quanto a letra E:

    “O adimplemento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado.”

    Com base nesse entendimento, já consolidado na jurisprudência, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia negado a extinção da punibilidade em crime tributário porque a quitação do débito só ocorreu após o recebimento da denúncia.

    A extinção da punibilidade pelo pagamento não inibe o ilícito administrativo, como afirma a alternativa.

  • Embargos à execução Fiscal ( exige garantia do juízo).

    Embargos à execução ( não exige )...

  • Alguns comentários errados sobre a letra "E". 1. Na esfera Penal, a excludente de punibilidade ocorre com o pagamento integral dos tributos, SIM a qualquer tempo. 2. Não se opera a excludente de punibilidade para ilícitos administrativos

  • Em relação à alternativa "E":

    Informativo 611 STJ: O pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9, § 2º, da Lei nº 10.684/2003. 

    Esse art. 9, § 2º, da Lei nº 10.684/2003 não esgota TODOS os delitos tributários; 

    Nota-se, ademais, que o pagamento do débito tributário apenas excluirá as penalidades administrativas se for realizado nos termos do instituto da "denúncia espontânea", a saber, antes de iniciado um procedimento administrativo de investigação - e não "a qualquer tempo".

    CTN, Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    Ainda, STJ - Súmula 360 -O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos lançados por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

  • Em complemento ao comentário de Danilo Franco:

    Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

  • A questão partiu da premissa que os rótulos estavam todos trocados de modo alternado, somente assim pode-se garantir que basta abrir 2 caixas e pronto. Outro ponto de vista é estarem trocados de modo aleatório, sem um padrão.

    Não foi questão de pegadinha, apenas trata-se de uma questão mal formulada.

    > Com um padrão alternado de troca: reposta = 2

    > Sem um padrão de troca: resposta = 3.

    Era uma questão passível de questionamento!

  • A questão partiu da premissa que os rótulos estavam todos trocados de modo alternado, somente assim pode-se garantir que basta abrir 2 caixas e pronto. Outro ponto de vista é estarem trocados de modo aleatório, sem um padrão.

    Não foi questão de pegadinha, apenas trata-se de uma questão mal formulada.

    > Com um padrão alternado de troca: reposta = 2

    > Sem um padrão de troca: resposta = 3.

    Era uma questão passível de questionamento!