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De acordo com a Constituição Federal, a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Isso significa que seu acesso é universal e igualitário, independentemente de contribuição direta pelo segurado.
O Estado, no sentido de ente público — o que inclui Estados, Distrito Federal, União e Municípios — deve promover políticas sociais e econômicas com o objetivo de reduzir o risco de doenças, mediante ações e serviços para a proteção, promoção e recuperação da saúde. Isso significa que as ações voltadas para a saúde pública devem tanto ser preventivas quanto recuperativas.
A regulamentação, a fiscalização e o controle dos serviços de saúde cabem unicamente ao Poder Público, que os exerce por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), o qual é financiado pelas quatro entidades públicas federativas.
Já a execução dos serviços de saúde pode tanto ser feita diretamente pelo Poder Público quanto por meio de terceiros, seja em nome do Poder Público — mediante a celebração e contrato de direito público ou de convênio — seja por iniciativa privada.
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A assistência social, assim como a saúde, é prestada a quem necessitar, independentemente de recolhimentos à seguridade social.
Entre os objetivos e benefícios prestados pela Assistência Social, podemos destacar o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; a proteção à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à família; a promoção da integração ao mercado de trabalho e a habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência e sua integração à vida comunitária.
Além de amparos e proteção a essas pessoas, a Assistência Social garante, constitucionalmente, o benefício do recebimento de um salário-mínimo mensal pelo idoso — para este efeito, pessoa com mais de 65 anos de idade — e pela pessoa portadora de deficiência que, comprovadamente, não tenha meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Esse benefício é denominado de Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Além desse, podem ser oferecidos Benefícios Eventuais, os quais contam com caráter suplementar e temporário, prestados ao cidadão e à família em determinadas situações. Um exemplo de Benefício Eventual é o oferecido em caso de nascimento, para atender às necessidades do bebê, e em caso de morte, para atender às despesas funerárias.
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A Previdência Social, diferentemente da Saúde e da Assistência Social, tem caráter contributivo. Isso significa que somente aqueles que contribuem, ou seja, que recolhem para a Previdência, serão beneficiários.
A finalidade é assegurar a esses beneficiários os meios indispensáveis de subsistência por motivo de idade avançada, incapacidade, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos familiares e, ainda, prisão ou morte daqueles de quem dependem financeiramente.
Os beneficiários da Previdência Social, por sua vez, classificam-se como segurados e dependentes. Os segurados obrigatórios são pessoas físicas como empregados, empregados domésticos, contribuinte individual, trabalhador avulso e o segurado especial. Já os seus dependentes são o cônjuge/companheiro e o filho menor de 21 anos e, de qualquer idade, se incapaz. Na falta destes, os pais podem ser os dependentes e, não havendo pais, o irmão menor de 21 anos.
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Gabarito: A
Todos os artigos citados são da Constituição.
A - CORRETA, pois embora o direito à saúde (arts. 196 a 200) e a previdência social (arts. 201 e 202) façam parte da seguridade social e estejam diretamente relacionados, as ações do poder público, no âmbito da saúde, são principalmente destinadas à prestação de serviços à população em geral pelo SUS - Sistema Único de Saúde. Já na previdência social referem-se à prestação de benefícios previdenciários, previstos também na Lei 8.213.
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B - ERRADA, já que a previdência social remete-se a TODOS que exercem atividade remunerada, independentemente de sua vontade, pelo princípio da Filiação Obrigatória (art. 201).
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C - ERRADA, uma vez que o direito à saúde INDEPENDE da qualidade de segurado, sendo direito de todos e dever do Estado. (art. 201)
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D - ERRADA. Ao contrário do afirmado, o Benefício de Prestação Continuada não (BPC) NÃO se destina especificamente às ações direcionadas à assistência social e à saúde, sendo a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
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E - ERRADA, pois o direito à saúde também é extensível aos segurados da previdência social, conforme explicado na alternativa C.
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Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2012
https://lucaspavione.jusbrasil.com.br/artigos/121936126/principios-da-previdencia-social
https://lucianarusso.jusbrasil.com.br/artigos/112319034/seguridade-social-e-o-mesmo-que-previdencia-social
http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/previdencia-complementar/o-que-previdncia-complementar/
https://www.inss.gov.br/beneficios/beneficio-assistencial-ao-idoso-e-a-pessoa-com-deficiencia-bpc/
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confua
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Gente, não quero ser o chato que diz que tudo está errado, mas, a alternativa A no mínimo induz a erro, porque o próprio art. 198, da CF que está dentro da SEÇÃO II que trata do direito a Saúde, diz expressamente, AÇÕES e SERVIÇOS públicos DE SAÚDE, além do mais, a saúde também é garantida por meio de POLITICAS SOCAIS e ECONÔMICAS, que busquem a redução do risco de doenças e etc. (art. 196 da CF), dessa forma não dá para dizer de uma forma singela que a SAÚDE se limita apenas a prestação de serviços.
De todo modo, as outras alternativas estão totalmente erradas.
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Primeira coisa é compreender quem são os três, do grande grupo que compõe a seguridade social, conforme art. 194 da CF:
(a) saúde;
(b) previdência; e
(c) assistência social;
Depois, é compreender o conceito de cada um na própria CF:
(a) saúde:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
(b) previdência:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
(c) seguridade social:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Pronto, depois vamos excluindo as assertivas, como bem explicou nosso colega Danilo.
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Ainda que o BPC tenha como principal questão a assistência de pessoas carentes de recursos, não acho que é errado dizer que se relaciona com a saúde (já que garante o benefício para pessoas com deficiência). Não entendi qual o erro da D...
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concordo com o Magic Gun
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Esclarecendo a dúvida da nossa colega Patricia Razzieri
d) O benefício de prestação continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, destina-se a ações direcionadas à assistência social e à saúde, afinal, destina-se também a pessoas com deficiência.
Olá colega, não dar pra considerar essa alternativa, uma vez que, essa ação apenas será executada pela política de Assistência Social, e não pela política de saúde. O fato de o BPC atender pessoas com deficiência, essas pessoas procuram a assistência e não a saúde.
Espero ter ajudado.
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As três grandes funções de governo que compõem a seguridade social são: saúde, previdência e assistência social. A partir daí, analisando as alternativas:
a) CORRETA. Quanto à saúde: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Quanto à previdência:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei,
a: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
b) INCORRETA. Conforme art. 201 da CF, a previdência é de caráter obrigatório para todos que exercem trabalho remunerado.
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória (...).
c) e e) INCORRETAS. O direito à saúde é direito de todos e dever do Estado (Art. 196, caput, CF/88).
d) INCORRETA. A prestação continuada é a concessão de salário mínimo às pessoas com deficiência e aos idosos a partir de 65 anos que comprovem não ter meios para a própria manutenção, conforme art. 20 da LOAS.
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Gabarito do professor: letra A.
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Magic Gun, mas é exatamente pelas razões que você trouxe que a alternativa traz "fundamentalmente". Ela não restringiu, apenas disse que na saúde prepondera a prestação de serviços, enquanto na previdência, de benefícios.
Pelo menos foi assim que entendi a alternativa :)
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A) As ações do poder público, no âmbito da saúde, são fundamentalmente destinadas à prestação de serviços, enquanto as do campo da previdência social referem-se à prestação de benefícios previdenciários.
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DA PARA COMPREENDER APÓS A LEITURA DA LEI 8.212/1991 ART,2 E ART,3,
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Quanto a letra "D":
Primeiramente vale lembrar que a Seguridade Social é composta por:
- saúde
- previdência
- assistência social
Dentro da assistência social está incluído o benefício de prestação continuada.
Logo, a letra "D" está errada, pois o benefício de prestação continuada não faz parte da área da saúde.