SóProvas


ID
2889889
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o art. 102, inciso I, da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar originariamente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

     [...]

    n)  a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

    Parágrafo único. A argüição de descumprimento de preceito fundamental decorrente desta Constituição será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

  • CRFB:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    A) e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; - Município está fora.

    B) o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal; - sem conflitos do STF.

    C) f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; - Município está fora.

    D) r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

    E) n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados; - são todos os membros da magistratura e não metade.

  • Aprofundando:

    A competência originária do Supremo Tribunal Federal, cuidando-se de impugnação a deliberações emanadas do Conselho Nacional de Justiça, tem sido reconhecida apenas na hipótese de impetração, contra referido órgão do Poder Judiciário (CNJ), de mandado de segurança, de “habeas data”, de “habeas corpus” (quando for o caso) ou de mandado de injunção, pois, em tal situação, o CNJ qualificar-se-á como órgão coator impregnado de legitimação passiva “ad causam” para figurar na relação processual instaurada com a impetração originária, perante a Suprema Corte, daqueles “writs” constitucionais.

    Tratando-se, porém, de demanda diversa (uma ação ordinária, p. ex.), não se configura a competência originária da Suprema Corte.

    Em resumo:

    De quem é a competência para julgar demandas contra o CNJ e o CNMP:

    Ações ordinárias: Juiz federal (1ª instância)

    Ações tipicamente constitucionais (MS, MI, HC e HD): STF

    Fonte: Dizer o Direito

  • Estados Estrangeiros/Organismos Internacionais Vs U/E/DF/Território (não tem Município) => STF

    Estados Estrangeiros/Organismos Internacionais Vs Município/pessoa residente no Bras => Quem julga em 1ª instância: Juiz Federal. Havendo recurso, quem julga é STJ (Recurso Ordinário)

  • GABARITO: D

    Ler a Lei seca é essencial nessas horas.

  • Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PROPOSTA CONTRA O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ART. 102, I, “R”, DA CONSTITUIÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITA DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afirmada inclusive por decisão unânime do Plenário, é no sentido de que as “ações” a que se refere o art. 102, I, “r”, da Constituição, são apenas as ações constitucionais de mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18.02.2014). As demais ações em que se questionam atos do Conselho Nacional de Justiça – CNJ ou do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP submetem-se, consequentemente, ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual, com as restrições e limitações previstas nos artigos 1º, 3º e 4º da Lei 8.347/92 e art. 1º da Lei 9.494/97. 2. Agravo regimental improvido.

    (ACO 2350 AgR, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 19/08/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 03-10-2014 PUBLIC 06-10-2014)

  • item a : Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    Item B: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

    Item C :Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    Item D :Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;  

    Item E :Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    LETRA ( A ) ERRADA

    a) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, os Estados, o Distrito Federal, o Território e o Município. ( erro da questão esta em Município )

    O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    LETRA ( B ) ERRADA

    b) os conflitos de competência entre o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e entre o STJ e quaisquer tribunais, entre tribunais superiores ou entre estes e qualquer outro tribunal.

    O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

    LETRA ( C ) ERRADA

    c) as causas e os conflitos entre a União e os Estados e os Municípios, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

    O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    LETRA ( D ) QUESTÃO CERTA

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO

    d) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

    LETRA ( E ) ERRADA

    E ) a ação em que metade dos membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.

    O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    LETRA ( A ) ERRADA

    a) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, os Estados, o Distrito Federal, o Território e o Município. ( erro da questão esta em Município )

    O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    LETRA ( B ) ERRADA

    b) os conflitos de competência entre o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e entre o STJ e quaisquer tribunais, entre tribunais superiores ou entre estes e qualquer outro tribunal.

    O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

    LETRA ( C ) ERRADA

    c) as causas e os conflitos entre a União e os Estados e os Municípios, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

    O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    LETRA ( D ) QUESTÃO CERTA

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO

    d) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

    LETRA ( E ) ERRADA

    E ) a ação em que metade dos membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.

    O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

  • Compete ao STF processar e julgar:

    Litígio entre estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, Estado, DF ou Territórios; (não tem município)

    Conflitos de competência entre o STJ e quaisquer tribunais, entre tribunais superiores ou entre estes e quaisquer tribunais; (não tem o STF)

    Conflitos entre a União e os Estados ou entre a União e o DF, inclusive entidades da administração indireta; (não tem município)

    As ações contra o CNJ e o CNMP;

    Ação em que todos os membros da magistratura sejam interessados ou que mais da metade dos membros do tribunal competente estejam impedidos ou interessados.

    Fonte: Art 102 da CF

  •  as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público. 

  • Julgas as ações contra o CNJ e o CNMP é competência originária do STF.

    Gabarito, D.

  • PORÉM O STF NÃO JULGARÁ AS DELIBERAÇÕES NEGATIVAS

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    LETRA ( A ) ERRADA

    a) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, os Estados, o Distrito Federal, o Território e o Município. ( erro da questão esta em Município )

    O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    LETRA ( B ) ERRADA

    b) os conflitos de competência entre o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e entre o STJ e quaisquer tribunais, entre tribunais superiores ou entre estes e qualquer outro tribunal.

    O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

    LETRA ( C ) ERRADA

    c) as causas e os conflitos entre a União e os Estados e os Municípios, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

    O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    LETRA ( D ) QUESTÃO CERTA

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO

    d) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

    LETRA ( E ) ERRADA

    E ) a ação em que metade dos membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.

    O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

  • A galera faz um comentário enorme vai lá copia a letra da lei e posta aqui kkkkk o que adianta se você não coloca o GABARITO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • CRFB:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    A) Errada. Art 102, I, e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; - Município está fora.

    B) Errada. Art 102, I, o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal; - sem conflitos do STF.

    C) Errada. Art 102, I, f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; - Município está fora.

    D) Certa. Art 102, I, r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

    E) Errada. Art 102, I,n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados; - são todos os membros da magistratura e não metade.

    Questão comentada pelo Prof. Carlos Mendonça.

  • que julga o CNJ e o CNMP é o senado federal, que julga ações CONTRA os mesmos, é o STF

  • Alternativa ‘d’: Nos termos do art. 102, I, “r”, compete ao STF processar e julgar originariamente as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público. Lembre-se, apenas, a título de complemento, que o próprio STF tem dado temperamentos a esse dispositivo.

    No mais, a alternativa ‘a’ está errada. A competência do STF é apenas para o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, os Estados, o Distrito Federal, ou Território (art. 102, I, “e”, CF). Municípios não entram aqui, note isso. Se houver litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município, a competência originária é da Justiça Federal de 1ª instância (art. 109, II, CF).

    A letra ‘b’ está errada. Na verdade, é competência originária do STF os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal (art. 102, I, “o”, CF).

    A letra ‘c’ está errada. Na verdade, a competência originária do STF é para as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta (art. 102, I, “f”, CF).

    A alternativa ‘e’, por fim, está equivocada. Na verdade, é competência originária do STF a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados (art. 102, I, “n”, CF).

    Gabarito: D

  • a) Errada - se o litígio envolver municípios a competência é da justiça federal com recurso ordinário para o STJ.

    Litígio:

    Estado Estrangeiro ou Organismo internacional x União, Estados e DF = STF

    Estado Estrangeiro ou organismo internacional x Municípios ou pessoas residentes/domiciliadas no Brasil = Juiz Federal com recurso ordinário ao STJ

    b) Errada - Não tem conflito entre STJ e STF no art. 102, I, "o"

    Competência

    STF

    Conflitos STJ x qualquer outro tribunal

    Tribunal superior x Tribunal Superior

    Tribunal superior x qualquer outro tribunal

    STJ

    Tribunais x Tribunais (TJ, TRF, TRT, TRE)

    Tribunais x juízes (estaduais, federais, eleitorais, trabalho)

    c) Errada - Conflito não pode envolver o município.

    d) Correta - 102, II, r

    e) Errada - Todos sejam interessados, ou que mais da metade dos membros do tribunal estejam impedidos...

  • b) o correto seria: os conflitos de competência entre o STJ e quaisquer tribunais Superiores, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro Tribunal (Art. 102, I, o)

    d) o correto seria: a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados (Art. 102, I, n)