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ID
2889904
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à ação rescisória, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    a) Cabe ação rescisória, com fundamento na violação manifesta a norma jurídica, diante da decisão com base em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento. 

    Art. 966 - § 5º  Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.                          ( nº 13.256, de 2016)        (Vigência)

    b) A ação rescisória deve dizer respeito a todos os capítulos da decisão; caso diga respeito a apenas um capítulo, ela é incabível. 

    Errada. poderá ser apenas de parte da descisão reincidenda.

    c) O prazo de resposta da ação rescisória é sempre de 15 dias. 

    d) O direito à rescisão se extingue em dois anos contados do trânsito em julgado da parte da decisão de mérito que se quer rescindir.

    Art. 975.  O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    e) A decisão de mérito, transitada em julgado, que for proferida por juiz relativamente incompetente pode ser rescindida.  

    Errada.

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

  •  Art. 970, CPC. O relator ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias nem superior a 30 (trinta) dias para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum

  • LETRA A -  Cabe ação rescisória, com fundamento na violação manifesta a norma jurídica, diante da decisão com base em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento. 

    Correta.

    Art. 966 - § 5º  Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.

     

    LETRA B -  A ação rescisória deve dizer respeito a todos os capítulos da decisão; caso diga respeito a apenas um capítulo, ela é incabível. 

    Incorreta.

    Art. 966, § 3o A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

     

    LETRA C -  O prazo de resposta da ação rescisória é sempre de 15 dias. 

    Incorreta.

    Art. 970.  O relator ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias nem superior a 30 (trinta) dias para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum.

     

    LETRA D -  O direito à rescisão se extingue em dois anos contados do trânsito em julgado da parte da decisão de mérito que se quer rescindir.

    Incorreta.

    Art. 975.  O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

     

    LETRA E -  A decisão de mérito, transitada em julgado, que for proferida por juiz relativamente incompetente pode ser rescindida.  

    Incorreta.

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

     

     

     

  • "Ação rescisória é uma ação que visa a desconstituir a coisa julgada. Tendo em conta que a coisa julgada concretiza no processo o princípio da segurança jurídica - substrato indelével do Estado Constitucional - a sua propositura só é admitida em hipóteses excepcionais, devidamente arroladas de maneira taxativa pela legislação (art. 966, CPC). A ação rescisória serve tanto para promover a rescisão da coisa julgada (iudicium rescindens) como para viabilizar, em sendo o caso, novo julgamento da causa (iudicium rescissorium) (Art. 968, I, CPC). A ação rescisória é um instrumento para a tutela do direito ao processo justo e à decisão justa. Não constitui instrumento para tutela da ordem jurídica, mesmo quando fundada em ofensa à norma jurídica. Em outras palavras, a ação rescisória pertence ao campo da tutela dos direitos na sua dimensão particular - e não ao âmbito da tutela dos direitos na sua dimensão geral" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 900). Isto posto, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) As hipóteses em que a lei processual admite a ação rescisória estão elencadas, em sua maioria, no art. 966, do CPC/15: "A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; IV - ofender a coisa julgada; V - violar manifestamente norma jurídica; VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória; VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos". Este mesmo dispositivo, esclarece, em seu §5º: "Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 966, §3º, do CPC/15, que "a ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A respeito do prazo para contestar, dispõe o art. 970, do CPC/15, que "o relator ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias nem superior a 30 (trinta) dias para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 975, do CPC/15, que "o direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É a decisão proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente que pode ser rescindida (art. 966, II, CPC/15). Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • a)   Cabe ação rescisória, com fundamento na violação manifesta a norma jurídica, diante da decisão com base em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    V – violar manifestadamente norma jurídica;

    §5 – Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.

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    b)   A ação rescisória deve dizer respeito a todos os capítulos da decisão; caso diga respeito a apenas um capítulo, ela é incabível.

    Art. 966, §3 a ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

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    c)   O prazo de resposta da ação rescisória é sempre de 15 dias.

    Art. 970. O relator ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias nem superior a 30 (trinta) dias para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum.

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    d)   O direito à rescisão se extingue em dois anos contados do trânsito em julgado da parte da decisão de mérito que se quer rescindir.

    Art 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

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    e)   A decisão de mérito, transitada em julgado, que for proferida por juiz relativamente incompetente pode ser rescindida.

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    II – for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

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    Thiago

  • Pode SIM, ter como objeto, apenas um dos capítulos da decisão.

  • Letra A- Correta;

    Letra B- pode ter por objeto apenas um capítulo da decisão;

    Letra C- o prazo nunca será inferior a 15 dias e nem superior a 30;

    Letra D- 2 anos da última decisão proferida no processo;

    Letra E- somente absolutamente incompetente

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