Alternativas
A Assembleia Legislativa deverá encaminhar as
conclusões da comissão ao Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, para que julgue a responsabilidade
civil ou criminal dos infratores, bem como a outros
órgãos cujas atribuições guardem pertinência com o
objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito.
Considera-se fato determinado o acontecimento de
relevante interesse para a vida pública, a ordem
constitucional, legal, econômica e social do Território
nacional e que estiver devidamente caracterizado no
requerimento de constituição da comissão.
Nos atos processuais, aplicar-se-ão, subsidiariamente,
as disposições do Código de Processo Civil e da Lei
de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999).
A comissão, que poderá atuar também durante o
recesso parlamentar, terá o prazo de até 120 dias,
prorrogável por até 60 dias, para a conclusão de seus
trabalhos, devendo encaminhar a prorrogação para
conhecimento do plenário.
Instalada a Comissão Parlamentar de Inquérito, o
presidente desta designará, entre os deputados, um
bacharel em direito para atuar junto à comissão, que
será responsável pelo assessoramento técnico-jurídico
e pela orientação dos trabalhos da comissão.