Alternativas
À Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa
compete emitir pareceres, quando solicitado por meio
da Presidência, a respeito de assuntos relativos às
Câmaras Municipais.
A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa,
órgão de assessoramento superior, é dirigida por um
procurador-geral, nomeado em comissão, pelo
presidente da Mesa, entre os deputados eleitos que
sejam bacharel em direito.
Integram a estrutura organizacional da Procuradoria-Geral
a Seção de Assuntos Administrativos, a Seção de
Assuntos Legislativos e a Seção de Controle Interno.
O cargo de procurador da Assembleia de 1ª Classe
constitui a inicial da carreira, com vencimento básico
no valor de 90% do de procurador de 2ª Classe.
Atendendo a conveniência do serviço, motivo de
urgência ou a especialização do procurador, o
procurador-geral poderá distribuir processos a
determinados procuradores, sendo-lhe vedado avocar
expedientes, sob pena de responsabilização funcional.