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ID
2890018
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A respeito dos requisitos urbanístico e de projeto para loteamentos, conforme estabelecidos na Lei no 6.766/1979, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Os lotes devem ter área mínima de 125 m² e frente mínima de 5 m, salvo quando se destinarem à urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.

  • Gab. D

    a) Às vias de loteamento, basta❌ que se articulem com as vias adjacentes oficiais existentes e harmonizem-se com a topografia local.

    existentes ou projetadas

    b) As áreas destinadas ao sistema de circulação ou implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como espaços livres de uso público, devem corresponder ao valor fixo de 25% da área destinada ao loteamento.

    A Lei do Parcelamento do solo não dá nenhum número específico de quanto deve ser o percentual dessas áreas, apenas que Devem ser proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.

    c) A legislação estadual definirá, para cada zona em que se divida o território do município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento.

    Lei municipal

    d) Os lotes devem ter área mínima de 125 m² e frente mínima de 5 m, salvo quando se destinarem à urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes. ✅ GABARITO

    e) Ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de 5 m de cada lado❌, salvo maiores exigências da legislação específica.

    águas correntes/dormentes, ferrovias.... mínimo 15 metros de cada lado.

    RRRRRodovias, mínimo 15 metros de cada lado (pode RRRRReduzir para 5 metros de cada lado por LEI municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial)