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No Brasil, os princípios do modelo bismarckiano predominam na previdência social, e os do modelo beveridgiano orientam o atual sistema público de saúde (com exceção do auxílio doença, tido como seguro saúde e regido pelas regras da previdência) e de assistência social, o que faz com que a seguridade social brasileira se situe entre o seguro e a assistência social (BOSCHETTI, 2006).
FONTE: http://portal.saude.pe.gov.br/sites/portal.saude.pe.gov.br/files/seguridade_social_no_brasil_conquistas_e_limites_a_sua_efetivacao_-_boschetti.pdf
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GABARITO E
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Dos Princípios
Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
Art. 19. Compete ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social:
XII - articular-se com os órgãos responsáveis pelas políticas de saúde e previdência social, bem como com os demais responsáveis pelas políticas sócio-econômicas setoriais, visando à elevação do patamar mínimo de atendimento às necessidades básicas;
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a) O Sistema de Proteção Social se restringe a políticas, programas e projetos sociais.
b) No Brasil, o Sistema de Proteção Social se limita à garantia e à proteção de direitos na saúde, previdência social e educação.
c) O reconhecimento dos direitos sociais e a respectiva universalização no sistema de proteção social capitalista desmercantilizaram as relações sociais fundadas na produção e na apropriação privada.
d) A seguridade social brasileira incorporou a lógica do seguro (beveridgiana) e da assistência (bismarckiana). (Inverteram)
e) Em sua base, o sistema de proteção social brasileiro se constitui como um sistema integrado e organizado de regulação social e econômica.