-
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Gabarito ( C )
Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.
-
A alternativa correta é a letra C, pois esta é a exata definição do crime de corrupção passiva, previsto no art. 317 do CP:
Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
Lembrando que pode haver corrupção passiva sem a correspondente corrupção ativa e a recíproca é verdadeira.
-
Apenas uma correção ao comentário do colega Murilo Faria: a letra "b" trata do crime de Advocacia Administrativa, previsto no art. 321 do CP.
-
a) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
PREVARICAÇÃO - ART. 319, CP
b) Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - ART. 321, CP
c) Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
CORRUPÇÃO PASSIVA - ART. 317, CP (GABARITO)
d) Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
CONCUSSÃO - ART. 316, CP
e) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
PECULATO - ART. 312, CP
-
A - PREVARICAÇÃO, ART 319 CP.
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
B - ADVOCACIA ADMINISTRATIVA, ART. 321 DO CP.
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
C - CORRUPÇÃO PASSIVA, ART. 317 DO CP.
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
D - CONCUSSÃO, ART. 316 DO CP.
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
E - PECULATO, ART. 312 DO CP.
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
-
SÓ PRA ACRESCENTAR AOS ESTUDOS
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA x PREVARICAÇÃO
O crime de corrupção passiva privilegiada, previsto no art. 317, § 2º, do CP, é aquele em que o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Já o crime de prevaricação, previsto no art. 319, do CP, ocorre quando o funcionário público retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Percebam que enquanto na corrupção passiva privilegiada o que motiva o agente é o pedido ou a influência de outrem, na prevaricação a motivação está ligada à satisfação de interesse ou sentimento pessoal. Essa é a principal diferença entre esses dois tipos penais.
Exemplo de corrupção passiva privilegiada: um policial deixa de multar um motorista que implora para que não seja multado (cedendo a pedido ou influência de outrem).
Exemplo de prevaricação: um policial deixa de multar um motorista quando vê que este usa a camisa do Corinthians, mesmo time do coração do policial. Assim, mesmo sem pedido algum do motorista, e apenas pelo fato de este estar usando uma camisa do mesmo time do policial, não há multa (para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).
FONTE: facebook: professor Rafael gondin
-
Aquela questão que faz um grande resumo dos artigos!
-
foco, força e fé e CAFÉ
face fuce e force que você aprende.
-
Gravem os verbos, ajuda muito.
-
a) Prevaricação
b) Advocacia Adm.
c) Corrupção Passiva
d) Concussão
e) Peculato
-
A questão quer o crime de corrupção passiva.
A) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. PREVARICAÇÃO (art. 319, CP)
B) Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (art. 321, CP)
C) Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. CORRUPÇÃO PASSIVA (art. 317, CP)
D) Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. CONCUSSÃO (art. 316, CP)
E) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. PECULATO (art. 312, CP)
-
C - CORRUPÇÃO PASSIVA, ART. 317 DO CP.
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
-
a) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Prevaricação. Sem atender "interesse ou sentimento pessoal" , tornaria -> Corrupção Passiva
b) Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Advocacia Administrativa
c) Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Corrupção Passiva
d) Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Concussão. Se usar o verbo "Exigir" + Violência/Grave Ameaça entra no Roubo.
e) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Peculato
Prestem atenção nos verbos, ajudará muito.
-
LETRA C CORRETA
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA
CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
-
É importante pra cada crime sabermos o(s) verbo(s).
-
Sem desmerecer a questão, existem outras com níveis mais altos e mais antigas com vários assinantes que aguardam comentário do professor e nesta que uma simples pesquisa no código já tiraria qualquer dúvida tem comentário de professor, reveja isso QC por favor. Obs: não acho ruim ele ter comentado uma questão de nível mais tranquilo, por mim poderiam comentar todas, mas existem outras que geraram muitas dúvidas e ainda não foram respondidas.
-
A - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. (Descreveu o crime de PREVARICAÇÃO)
B - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. (Descreveu o crime de ADVOCACIA ADMINISTRATIVA)
C - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. (GABARITO)
D - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. (Descreveu o crime de CONCUSSÃO)
E - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. (Descreveu o crime de PECULATO)
-
Gabarito: C
Resumão:
Crimes Contra a Adm. Pública
> Peculato - - - - - - - - - - - - - - - - - Apropriar-se/desviar
> Concussão - - - - - - - - - - - - - - - Exigir
> Corrupção Passiva - - - - - - - - - - Solicitar, Receber ou Aceitar
> Prevaricação - - - - - - - - - - - - - - -Retardar ou Deixar de Fazer
> Condescendência Criminosa - - - Indulgência
> Excesso de Exação - - - - - - Geralmente envolve tributos
-
CORRUPÇÃO PASSIVA
Corrupção passiva - Crime formal; não admite tentativa.
Se configura com a ação descrita no tipo penal : SOLICITAR OU RECEBER(...) OU ACEITAR PROMESSA(...)
Art. 317 - SOLICITAR OU RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função OU antes de assumi-la, mas EM RAZÃO DELA, VANTAGEM INDEVIDA, OU ACEITAR PROMESSA de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
-
Pra não zerar
-
Peculato: apropriar-se
Concussão: Exigir
Corrupção Ativa: Oferecer, Prometer - pessoa comum.
Corrupção Passiva: Solicitar, Receber, Aceitar - funcionário público.
Prevaricação: Retardar ou deixar de fazer. Satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Excesso de Exação: Exigir, cobrança por meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
-
Na Alternativa "E" está descrito o crime de Peculato (art. 312).
-
A)PREVARICAÇÃO
B)ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
C) CORRUPÇÃO PASSIVA
D) CONCUSSÃO
E) PECULATO
Letra C
-
Assertiva C
Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
-
Letra (C) CORRUPÇÃO PASSIVA
↳ Art. 317 do CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
- Reclusão - 2 a 12 anos + Multa.
--
Majorante:
↳ A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
[...]
Importante!
↳ Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
- Detenção, de três meses a um ano, ou multa.
[...]
BIZU:
Dos crimes praticados POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO contra a administração em geral: Corrupção passiva.
[...]
____________
Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.
-
GAB-C
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Corrupção passiva privilegiada
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
-
Corrupção passiva, no direito penal brasileiro, é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. O foco é no verbo SOLICITAR.
-
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal
Art. 317, § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
________________________________________________________
Questão pra fixar:
(fcc/2019) José, Técnico de Segurança e Transporte do TRF, solicita vantagem indevida para si, deixando de realizar ato de ofício. Ao solicitar tal vantagem, de acordo com a lei penal, ele comete o crime de corrupção passiva.
-
Corrupção Passiva
Artigo 317- Solicitar ou Receber
- para si, ou para outrem,
- direta ou indiretamente,
- ainda que fora da função ou antes de assumi-la,
- mas em razão dela
- vantagem indevida
- ou Aceitar promessa de tal vantagem:
Relevante:
Corrupção passiva imprópria: Ato praticado pelo funcionário público em troca de vantagem indevida for legítimo
- Exemplo: agilizar o andamento de certidão.
Corrupção passiva própria: Ato praticado pelo funcionário público em troca da vantagem indevida for ilegítimo
- Exemplo: deixar de aplicar multa.
-
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM (0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito).
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA
CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. (por indulgência, perdão, clemência).
APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP - APROPRIAR-Se
-
DECORA OS VERBOS.
-
Só vem PCCE!