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Gab: A.
a - Correta. A competência é realmente da Consultoria-Geral da União.
b - Incorreta. A competência é do CSAGU.
c - Incorreta. A competência é do CSAGU.
d - Incorreta. A competência é da Corregedoria-Geral da Advocacia da União.
e - Incorreta. A competência é da Corregedoria-Geral da Advocacia da União.
Na LC 73/93, respectivamente:
Art. 10 - À Consultoria-Geral da União, direta e imediatamente subordinada ao Advogado-Geral da União, incumbe, principalmente, colaborar com este em seu assessoramento jurídico ao Presidente da República produzindo pareceres, informações e demais trabalhos jurídicos que lhes sejam atribuídos pelo chefe da instituição.
Art. 7º - O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União tem as seguintes atribuições:
[...]
II - organizar as listas de promoção e de remoção, julgar reclamações e recursos contra a inclusão, exclusão e classificação em tais listas, e encaminhá-las ao Advogado-Geral da União;
[...]
IV - editar o respectivo Regimento Interno.
Art. 5º - A Corregedoria-Geral da Advocacia da União tem como atribuições:
[...]
III - apreciar as representações relativas à atuação dos Membros da Advocacia-Geral da União;
[...]
V - emitir parecer sobre o desempenho dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos ao estágio confirmatório, opinando, fundamentadamente, por sua confirmação no cargo ou exoneração;
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A - [CORRETO] Colaborar com o Advogado-Geral da União em seu assessoramento jurídico ao Presidente da República produzindo pareceres, informações e demais trabalhos jurídicos que lhes sejam atribuídos pelo chefe da instituição. - É competência da Consultoria-Geral da União, inteligência do art. 10, LC 73/93 - À Consultoria-Geral da União, direta e imediatamente subordinada ao Advogado-Geral da União, incumbe, principalmente, colaborar com este em seu assessoramento jurídico ao Presidente da República produzindo pareceres, informações e demais trabalhos jurídicos que lhes sejam atribuídos pelo chefe da instituição. Parágrafo único. Compõem a Consultoria-Geral da União o Consultor-Geral da União e a Consultoria da União.
B - [ERRADO] - Editar o Regimento Interno do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União. Editar o Regimento Interno do CS-AGU é competência do próprio órgão, conforme art. 7º, inc. IV, LC 73/93 - O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União tem as seguintes atribuições: (...) editar o respectivo Regimento Interno. ATENÇÃO - O Regimento Interno da AGU é editado pelo Advogado-Geral da União. Não confundir com o RI editado pelo Advogado Geral da União, que está disciplinado no art. 45 da LC 73/93 e que diz respeito somente a determinados órgãos.
C -[ERRADO] - Organizar as listas de promoção e de remoção, julgar reclamações e recursos contra a inclusão, exclusão e classificação em tais listas, e encaminhá-las ao Advogado-Geral da União. É competência do Conselho Superior da AGU, conforme art. 7º, inc. I - O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União tem as seguintes atribuições: (...) II - organizar as listas de promoção e de remoção, julgar reclamações e recursos contra a inclusão, exclusão e classificação em tais listas, e encaminhá-las ao Advogado-Geral da União;
D - [ERRADO] - Emitir parecer sobre o desempenho dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos ao estágio confirmatório, opinando, fundamentadamente, por sua confirmação no cargo ou exoneração. É competência da Corregedoria-Geral da AGU, conforme art. 5º, inc. V - A Corregedoria-Geral da Advocacia da União tem como atribuições: (...) V - emitir parecer sobre o desempenho dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos ao estágio confirmatório, opinando, fundamentadamente, por sua confirmação no cargo ou exoneração;
E - [ERRADO] - Apreciar as representações relativas à atuação dos Membros da Advocacia-Geral da União. Também é competência da Corregedoria-Geral da AGU, conforme art. 5º, inc. III - A Corregedoria-Geral da Advocacia da União tem como atribuições: (...) III - apreciar as representações relativas à atuação dos Membros da Advocacia-Geral da União.
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Eis os comentários sobre cada alternativa:
a) Certo:
A presente alternativa corresponde, com fidelidade, ao teor do art. 10, caput, da Lei Complementar 73/93 (Lei Orgânica da AGU):
"Art. 10 - À Consultoria-Geral da União, direta e imediatamente subordinada ao
Advogado-Geral da União, incumbe, principalmente, colaborar com este em seu
assessoramento jurídico ao Presidente da República produzindo pareceres, informações e
demais trabalhos jurídicos que lhes sejam atribuídos pelo chefe da instituição."
Logo, correto o item em exame.
b) Errado:
Na verdade, é o próprio Conselho Superior da Advocacia-Geral da União que ostenta competência para editar seu Regimento Interno, como se vê do art. 7º, IV, da Lei Complementar 73/93:
"Art. 7º - O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União tem as seguintes
atribuições:
(...)
IV - editar o respectivo Regimento Interno."
c) Errado:
Novamente, a hipótese é de competência atribuída ao Conselho Superior da Advocacia da União, consoante art.
"Art. 7º - O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União tem as seguintes
atribuições:
(...)
II - organizar as listas de promoção e de remoção, julgar reclamações e recursos
contra a inclusão, exclusão e classificação em tais listas, e encaminhá-las ao
Advogado-Geral da União;"
d) Errado:
Desta vez, a Banca trouxe competência pertinente à Corregedoria-Geral da Advocacia da União, in verbis:
"Art. 5º - A Corregedoria-Geral da Advocacia da União tem como atribuições:
(...)
V - emitir parecer sobre o desempenho dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da
União submetidos ao estágio confirmatório, opinando, fundamentadamente, por sua
confirmação no cargo ou exoneração;"
e) Errado:
Por fim, cuida-se, uma vez mais, de atribuição da Corregedoria-Geral da Advocacia da União, na forma do art. 5º, III, da Lei Complementar 73/93:
"Art. 5º - A Corregedoria-Geral da Advocacia da União tem como atribuições:
(...)
III - apreciar as representações relativas à atuação dos Membros da Advocacia-Geral
da União;"
Gabarito do professor: A
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Da Consultoria-Geral da União
Art. 10 - À Consultoria-Geral da União, direta e imediatamente subordinada ao Advogado-Geral da União, incumbe, principalmente, colaborar com este em seu assessoramento jurídico ao Presidente da República produzindo pareceres, informações e demais trabalhos jurídicos que lhes sejam atribuídos pelo chefe da instituição.
Parágrafo único. Compõem a Consultoria-Geral da União o Consultor-Geral da União e a Consultoria da União.