SóProvas


ID
2890237
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

Considerando as disposições da Lei Complementar 73/1993, é correto afirmar como competência da Consultoria-Geral da União uma das alternativas a seguir. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Gab: A.

     

    a - Correta. A competência é realmente da Consultoria-Geral da União.

    b - Incorreta. A competência é do CSAGU.

    c - Incorreta. A competência é do CSAGU.

    d - Incorreta. A competência é da Corregedoria-Geral da Advocacia da União.

    e - Incorreta. A competência é da Corregedoria-Geral da Advocacia da União.

     

    Na LC 73/93, respectivamente:

     

    Art. 10 - À Consultoria-Geral da União, direta e imediatamente subordinada ao Advogado-Geral da União, incumbe, principalmente, colaborar com este em seu assessoramento jurídico ao Presidente da República produzindo pareceres, informações e demais trabalhos jurídicos que lhes sejam atribuídos pelo chefe da instituição.

     

    Art. 7º - O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União tem as seguintes atribuições:

     

    [...]

     

    II - organizar as listas de promoção e de remoção, julgar reclamações e recursos contra a inclusão, exclusão e classificação em tais listas, e encaminhá-las ao Advogado-Geral da União;

     

    [...]

     

    IV - editar o respectivo Regimento Interno.

     

    Art. 5º - A Corregedoria-Geral da Advocacia da União tem como atribuições:

     

    [...]

     

    III - apreciar as representações relativas à atuação dos Membros da Advocacia-Geral da União;

     

    [...]

     

    V - emitir parecer sobre o desempenho dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos ao estágio confirmatório, opinando, fundamentadamente, por sua confirmação no cargo ou exoneração;

  • A - [CORRETO] Colaborar com o Advogado-Geral da União em seu assessoramento jurídico ao Presidente da República produzindo pareceres, informações e demais trabalhos jurídicos que lhes sejam atribuídos pelo chefe da instituição. - É competência da Consultoria-Geral da União, inteligência do art. 10, LC 73/93 - À Consultoria-Geral da União, direta e imediatamente subordinada ao Advogado-Geral da União, incumbe, principalmente, colaborar com este em seu assessoramento jurídico ao Presidente da República produzindo pareceres, informações e demais trabalhos jurídicos que lhes sejam atribuídos pelo chefe da instituição. Parágrafo único. Compõem a Consultoria-Geral da União o Consultor-Geral da União e a Consultoria da União.

     

     

    B - [ERRADO] - Editar o Regimento Interno do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União. Editar o Regimento Interno do CS-AGU é competência do próprio órgão, conforme art. 7º, inc. IV, LC 73/93 - O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União tem as seguintes atribuições: (...) editar o respectivo Regimento Interno. ATENÇÃO - O Regimento Interno da AGU é editado pelo Advogado-Geral da União. Não confundir com o RI editado pelo Advogado Geral da União, que está disciplinado no art. 45 da LC 73/93 e que diz respeito somente a determinados órgãos.

     

    C -[ERRADO] - Organizar as listas de promoção e de remoção, julgar reclamações e recursos contra a inclusão, exclusão e classificação em tais listas, e encaminhá-las ao Advogado-Geral da União. É competência do Conselho Superior da AGU, conforme art. 7º, inc. I - O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União tem as seguintes atribuições: (...)    II - organizar as listas de promoção e de remoção, julgar reclamações e recursos contra a inclusão, exclusão e classificação em tais listas, e encaminhá-las ao Advogado-Geral da União;

     

    D - [ERRADO] - Emitir parecer sobre o desempenho dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos ao estágio confirmatório, opinando, fundamentadamente, por sua confirmação no cargo ou exoneração. É competência da Corregedoria-Geral da AGU, conforme art. 5º, inc. V - A Corregedoria-Geral da Advocacia da União tem como atribuições: (...)   V - emitir parecer sobre o desempenho dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos ao estágio confirmatório, opinando, fundamentadamente, por sua confirmação no cargo ou exoneração;

     

    E - [ERRADO] - Apreciar as representações relativas à atuação dos Membros da Advocacia-Geral da União. Também é competência da Corregedoria-Geral da AGU, conforme art. 5º, inc. III - A Corregedoria-Geral da Advocacia da União tem como atribuições: (...) III - apreciar as representações relativas à atuação dos Membros da Advocacia-Geral da União.

  • Eis os comentários sobre cada alternativa:

    a) Certo:

    A presente alternativa corresponde, com fidelidade, ao teor do art. 10, caput, da Lei Complementar 73/93 (Lei Orgânica da AGU):

    "Art. 10 - À Consultoria-Geral da União, direta e imediatamente subordinada ao Advogado-Geral da União, incumbe, principalmente, colaborar com este em seu assessoramento jurídico ao Presidente da República produzindo pareceres, informações e demais trabalhos jurídicos que lhes sejam atribuídos pelo chefe da instituição."

    Logo, correto o item em exame.

    b) Errado:

    Na verdade, é o próprio Conselho Superior da Advocacia-Geral da União que ostenta competência para editar seu Regimento Interno, como se vê do art. 7º, IV, da Lei Complementar 73/93:

    "Art. 7º - O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União tem as seguintes atribuições:

    (...)

    IV - editar o respectivo Regimento Interno."

    c) Errado:

    Novamente, a hipótese é de competência atribuída ao Conselho Superior da Advocacia da União, consoante art.

    "Art. 7º - O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União tem as seguintes atribuições:

    (...)

    II - organizar as listas de promoção e de remoção, julgar reclamações e recursos contra a inclusão, exclusão e classificação em tais listas, e encaminhá-las ao Advogado-Geral da União;"

    d) Errado:

    Desta vez, a Banca trouxe competência pertinente à Corregedoria-Geral da Advocacia da União, in verbis:

    "Art. 5º - A Corregedoria-Geral da Advocacia da União tem como atribuições:

    (...)

    V - emitir parecer sobre o desempenho dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos ao estágio confirmatório, opinando, fundamentadamente, por sua confirmação no cargo ou exoneração;"

    e) Errado:

    Por fim, cuida-se, uma vez mais, de atribuição da Corregedoria-Geral da Advocacia da União, na forma do art. 5º, III, da Lei Complementar 73/93:

    "Art. 5º - A Corregedoria-Geral da Advocacia da União tem como atribuições:

    (...)

    III - apreciar as representações relativas à atuação dos Membros da Advocacia-Geral da União;"


    Gabarito do professor: A

  • Da Consultoria-Geral da União

            Art. 10 - À Consultoria-Geral da União, direta e imediatamente subordinada ao Advogado-Geral da União, incumbe, principalmente, colaborar com este em seu assessoramento jurídico ao Presidente da República produzindo pareceres, informações e demais trabalhos jurídicos que lhes sejam atribuídos pelo chefe da instituição.

            Parágrafo único. Compõem a Consultoria-Geral da União o Consultor-Geral da União e a Consultoria da União.