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ID
2890240
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

A respeito da legislação relativa à Advocacia-Geral da União, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 73- Capítulo II - Da Composição

     Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:

            I - órgãos de direção superior:

            a) o Advogado-Geral da União;

            b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;

            c) Consultoria-Geral da União;

            d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e

            e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;

    Macete: A PROCURADORIA CO-CO-CO

    Indicação: https://www.youtube.com/watch?v=Q0pvo3988jQ&index=20&list=PL6u21MI1Ial4rdDxErWAfPRguxk6HErpE

    Gabarito ( D )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • Vamos ao exame de cada proposição da Banca:

    a) Certo:

    Os órgãos de direção superior da AGU são aqueles previstos no art. 2º, I, da Lei Complementar 73/93, ao passo que o Gabinete do Advogado-Geral da União é classificado como órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União, tendo previsão no inciso III do mesmo art. 2º. No ponto, confira-se:

    "Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:

    I - órgãos de direção superior:

    a) o Advogado-Geral da União;

    b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;

    c) Consultoria-Geral da União;

    d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e

    e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;

    (...)

    III - órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União: o Gabinete do Advogado-Geral da União;"

    Assim sendo, está correto sustentar que o Gabinete do Advogado-Geral da União não é considerado órgão de direção superior.

    b) Certo:

    A presente afirmativa encontra-se devidamente amparada na regra do art. 2º, §1º, da Lei Complementar 73/93, in verbis:

    "Art. 2º (...)
    § 1º - Subordinam-se diretamente ao Advogado-Geral da União, além do seu gabinete, a Procuradoria-Geral da União, a Consultoria-Geral da União, a Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União, a Secretaria de Controle Interno e, técnica e juridicamente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional."

    c) Certo:

    Desta vez, a proposição examinada vem a ser fiel ao teor do art. 2º, §3º, da Lei Complementar 73/93:

    "Art. 2º (...)
    § 3º - As Procuradorias e Departamentos Jurídicos das autarquias e fundações públicas são órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União."

    d) Errado:

    Como se pode perceber da leitura do art. 2º, I, "e", da Lei Complementar 73/93, que restou transcrito nos comentários à opção A, a Corregedoria-Geral da Advocacia da União, na realidade, corresponde a um dos órgãos de direção superior, e não a um órgão de execução.

    Logo, equivocado este item.

    e) Certo:

    Por fim, a presente alternativa constitui a norma vazada no art. 2º, §4º, da Lei Complementar 73/93, razão pela qual inexistem equívocos a serem apontados. Confira-se:

    "Art. 2º (...)
    § 4º - O Advogado-Geral da União é auxiliado por dois Secretários-Gerais: o de Contencioso e o de Consultoria."


    Gabarito do professor: D