LEI COMPLEMENTAR Nº 73- Capítulo II - Da Composição
Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:
I - órgãos de direção superior:
a) o Advogado-Geral da União;
b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;
c) Consultoria-Geral da União;
d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e
e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
Macete: A PROCURADORIA CO-CO-CO
Indicação: https://www.youtube.com/watch?v=Q0pvo3988jQ&index=20&list=PL6u21MI1Ial4rdDxErWAfPRguxk6HErpE
Gabarito ( D )
Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.
Vamos ao exame de cada proposição da Banca:
a) Certo:
Os órgãos de direção superior da AGU são aqueles previstos no art. 2º, I, da Lei Complementar 73/93, ao passo que o Gabinete do
Advogado-Geral da União é classificado como órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União, tendo previsão no inciso III do mesmo art. 2º. No ponto, confira-se:
"Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:
I - órgãos de direção superior:
a) o Advogado-Geral da União;
b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;
c) Consultoria-Geral da União;
d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e
e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
(...)
III - órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União: o Gabinete do
Advogado-Geral da União;"
Assim sendo, está correto sustentar que o Gabinete do Advogado-Geral da União não é considerado
órgão de direção superior.
b) Certo:
A presente afirmativa encontra-se devidamente amparada na regra do art. 2º, §1º, da Lei Complementar 73/93, in verbis:
"Art. 2º (...)
§ 1º - Subordinam-se diretamente ao Advogado-Geral da União, além do seu gabinete, a
Procuradoria-Geral da União, a Consultoria-Geral da União, a Corregedoria-Geral da
Advocacia-Geral da União, a Secretaria de Controle Interno e, técnica e juridicamente, a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional."
c) Certo:
Desta vez, a proposição examinada vem a ser fiel ao teor do art. 2º, §3º, da Lei Complementar 73/93:
"Art. 2º (...)
§ 3º - As Procuradorias e Departamentos Jurídicos das autarquias e fundações
públicas são órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União."
d) Errado:
Como se pode perceber da leitura do art. 2º, I, "e", da Lei Complementar 73/93, que restou transcrito nos comentários à opção A, a Corregedoria-Geral da Advocacia da União, na realidade, corresponde a um dos órgãos de direção superior, e não a um órgão de execução.
Logo, equivocado este item.
e) Certo:
Por fim, a presente alternativa constitui a norma vazada no art. 2º, §4º, da Lei Complementar 73/93, razão pela qual inexistem equívocos a serem apontados. Confira-se:
"Art. 2º (...)
§ 4º - O Advogado-Geral da União é auxiliado por dois Secretários-Gerais: o de
Contencioso e o de Consultoria."
Gabarito do professor: D